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Imobiliária e corretor devem indenizar clientes por propaganda enganosa

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma imobiliária e um corretor a pagar, solidariamente, indenização a cliente que alugou apartamento após falsa promessa de que o imóvel possuía espaço de lazer para que seus filhos pudessem brincar. O valor foi fixado em R$ 5 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora alugou apartamento ofertado pelos réus com a promessa de que o local oferecia excelente espaço para que seus filhos pudessem brincar livremente, inclusive na garagem do prédio, e que não havia nenhuma objeção em relação ao fato de possuírem um cão. No entanto, após mudarem para o imóvel, a requerente constatou falhas estruturais no bem, restrições impostas às crianças quanto ao lazer e várias regras condominiais.

Para o relator da apelação, o conjunto probatório demonstra que a promessa feita, no sentido de que o bem possuía espaço de lazer para os filhos da autora, foi ponto determinante para a celebração do pacto locatício, sendo reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mediante evidente falha na prestação dos serviços e apresentação de informações insuficientes e inadequadas sobre o imóvel locado. Exsurge evidente prejuízo moral, ínsito aos fatos, vez que notório o constrangimento e desgaste psicológico sofrido pela autora, obrigando-se a socorrer do Poder Judiciário a fim de ver satisfeita sua pretensão, escreveu. O julgamento foi unânime. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Vivo e ANATEL terão que indenizar cliente por falha no serviço

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e a Telefônica Brasil (Vivo) terão que pagar R$ 50 mil a uma empresa de exportação de madeira de Curitiba e seu proprietário por falha na prestação de serviço. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença no mês de março.

Em setembro de 2014, a Vivo ofereceu um plano de telefonia fixa e internet para a empresa. Insatisfeita com o serviço prestado por outra operadora, a empresa aceitou a oferta, pois teria uma economia de R$ 625,00 por mês e a velocidade da internet seria mantida.

No entanto, a Vivo não prestou o serviço e nem efetuou a entrega dos aparelhos no prazo acordado. O proprietário da empresa reclamou diversas vezes sobre a situação com a ANATEL, órgão regulador das telecomunicações.

A empresa pagou a primeira fatura do serviço não prestado, mas como não havia sido resolvido o problema, o proprietário deixou de pagar as contas. Em decorrência disso, a Vivo colocou o nome da empresa no Serasa.

Em razão da não prestação de serviços contratados e da inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito, o proprietário e a empresa ajuizaram ação na 11ª Vara Federal de Curitiba, solicitando indenização por perdas e danos. O pedido foi julgado procedente, condenando a Vivo a pagar R$ 40 mil e a ANATEL R$ 10 mil.

A ANATEL recorreu ao tribunal pedindo reforma da sentença, alegando que os autores contrataram os serviços da Vivo e alegam ter sido lesados por descumprimento do contrato e restrição de crédito indevida, portanto, é incontroverso que a ANATEL não teve participação direta na contratação do serviço, de forma que não é responsável pelos danos.

O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal, manteve o entendimento de primeira instância. “Embora o autor tenha firmado contrato de prestação de serviços com a Vivo e não com a ANATEL, tal fato não afasta as responsabilidades da ANATEL. Isso porque a ANATEL foi omissa na sua função de órgão regulador das telecomunicações”, afirmou o magistrado.

Fonte: Âmbito Jurídico

STJ reconhece a validade de contratos digitais para execução de dívida

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que é possível execução de dívida fundada em contrato eletrônico, ao julgar recurso especial apresentado pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef).

A entidade queria cobrar devedor com base em negócio firmado por meio eletrônico, mas teve o pedido negado no Tribunal de origem. A justificativa do juízo de primeira instância foi a falta de requisitos de título executivo do documento, principalmente com relação à ausência de assinaturas de testemunhas. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A fundação, então, levou o caso ao STJ. O relator, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, permitiu que a organização executasse a dívida diretamente com base no contrato digital, equiparando sua validade à dedicada aos acordos assinados em papel.

O Ministro disse que a legislação processual exige apenas a existência de um “documento” para o reconhecimento de títulos executivos. Assim, ele concluiu que o contrato eletrônico entra nesse conceito e ganha foros de autenticidade e veracidade quando conta com assinatura digital. A ausência de testemunhas, por si só, também não afasta a executividade do contrato eletrônico, segundo o relator.

Sanseverino reconheceu a importância econômica e social desses acordos firmados on-line nos dias atuais, comuns nas instituições financeiras e em vários países do mundo. Grande parte dos negócios hoje não é mais celebrada em papel, mas em bits, declarou.

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico

Processo administrativo não pode ser empecilho para aposentadoria

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, sentença que concedeu a uma servidora pública a aposentadoria voluntária, mesmo com ela respondendo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por falta grave. Segundo a decisão da 4ª Turma, inexiste prejuízo ao Poder Público visto que o PAD deverá continuar.

A mulher exercia o cargo de auditora fiscal da Receita Federal do Brasil há quinze anos. Ela solicitou aposentadoria voluntária em julho de 2017. No entanto, o pedido foi indeferido, pois a auditora respondia um PAD.

A servidora alega que o PAD sequer está na fase da apresentação de defesa prévia, extrapolando totalmente os 140 dias de conclusão previstos em lei, e ainda disse que não é razoável que fique indefinidamente à mercê da conclusão do PAD para que possa se aposentar voluntariamente.

Ela então ajuizou mandado de segurança na 5ª Vara Federal da Curitiba contra a Superintendência de Administração do Paraná (SAMF/PR) e a União para que fosse deferido o pedido de aposentadoria voluntária. A segurança foi concedida para a autora. A União recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.

Segundo o relator do caso, “inexiste prejuízo ao Poder Público se, após examinado e deferido o pedido de aposentadoria, concluir o procedimento administrativo pela responsabilidade grave do servidor, pois, nesse caso, fica o autor sujeito à regra prevista no artigo 134 da Lei nº 8.112/90, segundo a qual ‘será cassada a aposentadoria ou disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com demissão”.

Fonte: Tribunal Regional da 4ª Região

Parcelamento de débito suspende ação penal por crime tributário

É cabível a suspensão de ação penal quando houver o parcelamento do débito tributário que motivou a denúncia. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná determinou a suspensão de ação penal contra dois empresários acusados de crime tributário

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, foi aceita em outubro de 2017. Em maio de 2018, o débito tributário que motivou a denúncia foi parcelado junto à Receita Federal. Diante disso, a defesa dos empresários pediu que o processo fosse suspenso. 

O pedido foi negado em primeira instância pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Londrina, sob o fundamento de que a suspensão da ação penal somente seria possível se o parcelamento tivesse sido formalizado antes do recebimento da denúncia.

A defesa dos empresários então apresentou recurso ao TJ-PR, alegando que o objetivo final do parcelamento é a quitação integral do débito objeto da ação penal, razão pela qual deve ser suspensa até o cumprimento definitivo da obrigação.

Para o relator no colegiado, desembargador José Carlos Dalacqua, “Havendo demonstração inequívoca por parte do impetrante/paciente de que houve o parcelamento do débito, ainda que o mesmo tenha ocorrido após o recebimento da denúncia, entendo que deve ser parcialmente concedida a ordem a fim de suspender o prosseguimento da ação penal, até o pagamento integral do tributo”, afirmou o desembargador, em voto seguido por unanimidade.

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico

Sócio quotista não responde por dívida tributária sem atuar na gerência

Quando determinado sócio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada nunca exerceu função de gerência, não pode ser responsabilizado por dívidas tributárias contraídas pela sociedade. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu a um empresário deixar o polo passivo de uma execução fiscal.

O juízo de primeiro grau sustentou que o sócio jamais exerceu atividade de gerência na empresa, participando apenas como quotista. Por isso, considerou impossível que se atribuísse a ele responsabilidade pelos débitos fiscais.

Segundo o relator da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o juiz federal convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, “o Código Tributário Nacional, ao tratar da responsabilidade tributária de terceiros, é expresso no sentido de que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado”.

O relator ressaltou ainda que é pacífico o entendimento segundo o qual o sócio quotista, que não exerceu a administração da empresa, não pode ser responsabilizado pela dívida da sociedade.

Deve-se ficar atento ao entendimento da jurisprudência sobre o assunto em questão e procurar um advogado se essa situação ocorrer com você.

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico

Chega ao Senado projeto com regras para desistência de compra de imóvel

Chegou ao Senado Federal, na quinta-feira (14), o Projeto de Lei nº 68/2018 que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato. Aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria já foi encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, recebeu a visita do Ministro das Cidades, Alexandre Baldy, e do presidente da Caixa, Nelson Antonio de Souza. Eles estavam acompanhados de representantes do setor imobiliário e pediram uma rápida tramitação do projeto. Eunício disse que o Congresso tem o dever de ajudar a destravar a economia, mas os parlamentares têm responsabilidade fundamental com o consumidor. Segundo o presidente, os senadores vão ouvir todos os setores envolvidos para garantir segurança jurídica e condições justas aos empresários e consumidores.

De iniciativa do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), a matéria trata de prazos, condições de entrega do imóvel e multas em caso de distrato, tanto por parte do comprador quanto por parte da construtora. Russomanno lembra que ainda não há uma lei que trate do assunto e, muitas vezes, os casos de desistência vão parar na Justiça.

Dentre outros assuntos, o texto estabelece que o consumidor tem o direito de desistir da compra do imóvel, inclusive se já estiver morando na casa ou no apartamento. Nesse caso, a construtora pode descontar prejuízos pelo uso do imóvel. Pelo projeto, se houver atraso de mais de seis meses na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa acordada, em até 60 dias. Se mesmo com o atraso a pessoa quiser continuar com o imóvel, a construtora terá que pagar multa de 1% a cada mês a mais de atraso na entrega das chaves.

Se o negócio for desfeito por causa do comprador, este terá direito à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, corrigidas monetariamente. O valor devolvido, no entanto, terá desconto da comissão de corretagem e do valor da multa — que não poderá exceder a 25% da quantia já paga. O Judiciário hoje costuma decidir entre 10% e 25% para o valor da multa. O projeto ainda permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, mecanismo chamado de patrimônio de afetação.

Fonte: Agência Senado (www.senado.leg.br/noticias)

Construtoras e empresas líderes em tecnologia criam o EnRedes para atuar no segmento digital

O atual momento de transformações digitais traz desafios para a construção civil. E, para impulsionar esse movimento no setor, um grupo de 32 empresas líderes se reuniu na rede de construção digital, a EnRedes. Além de trocar informações, os participantes executam protótipos e compartilham iniciativas.

Hoje, observamos algumas iniciativas em transformação digital de alguns processos nas empresas. Queremos difundir essas práticas para o setor como um todo”, explica o presidente da empresa de consultoria Centro de Tecnologia de Edificação (CTE), Roberto de Souza, que está à frente do EnRedes.

Ele explica que a rede busca criar um ambiente de inovação que reúna startups que atuam no segmento da construção civil, a expertise das empresas participantes do grupo e conhecimento acadêmico. Souza, que é engenheiro e consultor, considera que, se nos anos 1990, o desafio da construção civil eram as certificações, nos anos 2000 o foco se virou para a sustentabilidade e, agora, as atenções se voltam para a transformação digital.

Representantes das 32 empresas estão se reunindo mensalmente desde fevereiro. O planejamento é de que, ao final de um ano de trabalho, as conclusões geradas sejam reunidas num iBook, construindo um manual com caminhos a seguir para a transformação digital na construção.

O primeiro passo do grupo é buscar informações sobre as tecnologias digitais e como essas se aplicam à construção civil.

Na avaliação de Souza, boa parte das inovações pode ser aplicada mesmo por pequenas empresas. Segundo ele, os custos mais elevados são da área de robótica e impressão 3D. Nos demais campos, a tendência é o barateamento dos processos.

Como exemplos de inovação que já acontece no dia a dia das obras ele cita a gestão de qualidade e controle de acesso. “Há aplicativos que permitem que o responsável acompanhe digitalmente a execução da obra e sua qualidade”, diz.

Além disso, O CTE está mapeando startups brasileiras e do Vale do Silício, nos Estados Unidos, que atuam na área de construção civil. O objetivo é unir os projetos das startups à expertise das próprias empresas do grupo. “Também buscamos a contribuição de especialistas brasileiros da academia com conhecimento nessa área”, diz.

Fonte: Diário do Comércio
(www.diariodocomercio.com.br/noticia)

Estado deve indenizar mãe de recém-nascida que morreu a espera de cirurgia cardíaca

A Justiça condenou o Estado do Tocantins a indenizar, em R$ 100 mil, a mãe de um bebê recém-nascido que morreu devido a falta de cirurgia de urgência no coração. A decisão é 1ª Escrivania Cível de Palmeirópolis.

Em julho de 2017, a recém-nascida nasceu no Hospital de Referência de Gurupi com Síndrome do Coração Esquerdo Hipoplásico (quando as estruturas do lado esquerdo do coração são pequenas e pouco desenvolvidas para fornecer o fluxo de sangue suficiente para as necessidades do corpo) e precisava urgentemente passar por um procedimento cirúrgico que não é realizado no Estado, além de cuidados específicos em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Na época, a família conseguiu na Justiça a determinação para o Estado realizar a cirurgia cardíaca e transferir o bebê para a UTI Neonatal do Hospital Dona Regina, em Palmas, já que em Gurupi não havia vagas. Apesar da ordem judicial, o Estado só cumpriu parte da decisão e não providenciou o procedimento cirúrgico. A menor morreu no dia seis de agosto.

Ao julgar o caso, a magistrada considerou que, ainda que não haja evidência incontroversa de que determinada omissão seja a causa direta e exclusiva do resultado lesivo, é possível dizer que ela contribuiu substancialmente para a redução da possibilidade de se evitar o dano, o que é suficiente para acionar os mecanismos jurídicos indenizatórios, especialmente na seara do dano moral. A conduta omissiva do Estado caracteriza grave desrespeito à dignidade da pessoa humana, enquanto princípio fundamental assegurado pela Constituição Federal (artigo 1º, inciso III), forçoso reconhecer a responsabilidade civil do Estado, na hipótese vertente, nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, com o viés da responsabilidade subjetiva, por ato omissivo e que a autora faz jus à indenização por dano moral postulada, concluiu.

A mãe do bebê será indenizada em R$ 100 mil, sendo que o valor da condenação deverá ser acrescido de correção monetária, a partir da publicação da sentença, e juros moratórios a partir do evento danoso (data do falecimento da menor).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins

Uso de espaço e cargo público para objetivos partidários pode configurar improbidade

A 1ª Câmara de Direito Público acolheu parte do recurso de um ex-prefeito da região oeste do Estado, interposto em objeção à decisão interlocutória que recebeu denúncia apontando indícios da ocorrência do chamado ‘dízimo partidário’, que consistia em obrigar os servidores que exerciam cargos em comissão a repassar todos os meses, parte dos seus salários, em forma de doação para diretório local de partido político, durante sua gestão.

Tudo indica que a contribuição mensal era imposta aos servidores com uso da coisa pública, já que havia utilização de recinto fechado da prefeitura para promover reuniões, onde eram efetivadas as propostas dos donativos, e colhidas as assinaturas nas autorizações para débito em conta bancária.

Os desembargadores destacaram possível imoralidade na conduta (art. 11 da LIA): [ … ] não queremos interesses privados ganhando projeção com o uso do Poder Público. E o relator ainda questionou: Qual a finalidade dessa reunião partidária em plena sede do Executivo Municipal?. Portanto, a instrução prosseguirá na origem. Em arremate, o órgão julgador reconheceu a ilegitimidade ativa do Ministério Público para pleitear a devolução dos valores descontados indevidamente nos holerites dos servidores, por constituir transferência de recursos entre particulares e agremiação política, sem qualquer interesse difuso, coletivo ou individual indisponível a ser tutelado. A votação foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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