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Construtora deve devolver valores pagos em imóvel após rescisão contratual por atraso na entrega

O juiz de Direito da 4ª vara Cível de Santos/SP, condenou uma construtora e incorporadora a devolver para o consumidor todos os valores pagos na compra de um empreendimento, inclusive os referentes às taxas Sati e de corretagem. O magistrado julgou procedente o pedido de rescisão do contrato de compra e venda uma vez que, no vencimento do prazo para entrega do imóvel, a construtora não havia nem iniciado a sua construção.

O prazo para entrega do empreendimento, já somada a carência contratual, era fevereiro de 2018. Contudo, de acordo com a decisão, a obra nem sequer foi iniciada, e a construtora agora anuncia as unidades com nova previsão de entrega (dezembro de 2018).
O juiz pontuou ainda que não cabe a retenção de qualquer valor por parte da empresa, mesmo que previsto contratualmente.
Fonte: Migalhas

Consumidor que desistiu de imóvel por perder emprego consegue devolução de 90%

 
O juiz de Direito Felipe Esmanhoto Mateo, da 1ª vara Cível do Fórum de Pinheiros/SP, julgou parcialmente procedente uma ação de rescisão contratual de consumidor que comprou imóvel na planta e desistiu da aquisição por ter sido demitido do trabalho.
No entender do magistrado, a devolução do percentual de 90% do valor total pago pela parte autora é razoável (a construtora pugnou por devolver 70% em três parcelas).
 
“A retenção, por parte da ré, de 10% da quantia paga, sem qualquer outro abatimento, é suficiente para cobrir os gastos administrativos, inclusive o pagamento de tributos.”
De acordo com o juiz, os percentuais de devolução sob o preço total do contrato previstos em cláusula contratual eram “abusivos, superiores às necessidades administrativas” da requerida, e que “poderiam redundar em multa superior aos próprios pagamentos realizados a caracterizar enriquecimento sem causa”.
 
Acerca da comissão de corretagem, o julgador entendeu que não seria possível a restituição, porque os serviços de intermediação imobiliária são autônomos, foram contratados e efetivamente prestados.
Fonte: Migalhas

Homem que comprou cobertura construída irregularmente não tem direito a indenização

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por um homem contra o condomínio em que reside. Ele sustentou que, por problemas no telhado, houve infiltrações em sua cobertura.

Os autos, contudo, apresentam situação distinta e indicam outras causas para as infiltrações: a cobertura não consta no projeto original do edifício, foi construída sobre o terraço sem autorização do condomínio e licença do município, de forma que se caracteriza como uma obra irregular. Em sua defesa, o autor explicou que já adquiriu o imóvel nessas condições.

Para a desembargadora substituta Rosane Portella Wolff, relatora da matéria, o dever de manutenção da unidade é do proprietário, ainda que ele não tenha sido o responsável por sua construção.

“Independentemente do momento em que foi realizada a construção, e da pessoa que a promoveu, os documentos anexados aos autos comprovam a tese defendida na contestação, de que o imóvel pertencente ao demandante foi edificado de forma irregular”, concluiu a magistrada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.064891-7).
Fonte: Notícias TJSC

Lançamento do Livro Ensaio – Academia Joinvilense de Letras – AJL

Convido aos amigos para a sessão solene da Academia Joinvilense de Letras – AJL, na qual será lançado o livro Ensaio, que consiste em uma coletânea de crônicas de diversos acadêmicos. A solenidade acontecerá no dia 24 de novembro de 2016 às 19h30min no Salão Nobre ou “Sala Mozart”, situado junto à Sede da Academia, na sociedade Harmonia Lyra.
É o primeiro livro “não jurídico” no qual participo. A oportunidade criada pelo presidente da academia Milton Maciel, me animou a elaborar uma coletânea dos mais de trezentos artigos que já publiquei em jornal. No próximo ano publicarei, portanto, essa nova obra que tem o título provisório de “Vivendo a Milhão”.

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