O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um ex-prefeito de município do sul do Estado de Santa Catarina pela prática de improbidade administrativa. Em sua gestão, segundo denúncia do Ministério Público, o Executivo se tornou uma ação entre amigos e parentes do mandatário, a ponto de nomear sua esposa, genro e irmã, além do irmão do vice-prefeito, para quatro dos sete cargos de secretário municipal existentes naquela prefeitura.
A sentença prolatada e mantida na íntegra pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ, penalizou ainda outros seis servidores beneficiados pela prática do nepotismo. O ex-prefeito, pela decisão, terá de pagar multa civil de 10 vezes o valor da remuneração que percebia no exercício do cargo, além de ter seus direitos políticos suspensos por três anos, enquanto os demais foram condenados a pagar multa civil de duas vezes o valor da maior remuneração auferida no período de incompatibilidade no serviço público.
Para o desembargador relator da matéria, confirmar a sentença não foi difícil após o trabalho minucioso do juízo de origem ao analisar caso a caso para apurar as irregularidades. Isso porque, explicou, como os postos de secretário municipal se equiparam a cargos políticos, em tese eles não estariam enquadrados na prática de nepotismo. Nessas circunstâncias, acrescentou, é preciso verificar se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária para o desempenho da função e se não há nada que desabone sua conduta.
E o cenário encontrado na administração municipal logo descortinou os elementos necessários para tal enquadramento. Um dos nomeados mais ecléticos, que passou por três pastas ao longo da gestão, possuía apenas o 2º grau e colecionava ações penais, com uma condenação por peculato. Este era o genro do prefeito.
Outra dos beneficiados, sem formação na área ou experiência na gestão pública, ocupou a Secretaria da Saúde, apesar de responder a diversas ações penais. Era a irmã do então chefe do Executivo. Ela e o genro do prefeito, aliás, chegaram a ser temporariamente afastados dos cargos.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.