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Citação pelo Supremo Tribunal Federal

Assim, acerca do tema, Marcelo Harger defende:
 
“A instituição de um depósito como condição de admissibilidade do recurso administrativo acaba por frustrar o objetivo do próprio processo, à medida que dificulta a análise da legalidade pela instância administrativa superior. Vale dizer, a pretexto de agilizar a cobrança de tributos (fim secundário) , o legislador dificulta a análise da legalidade da conduta dos agentes públicos (fim primário), acabando por frustrar o próprio objetivo do processo administrativo.”
  
Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário, 388359, de Pernambuco, Ministro Relator Marco Aurélio 
 
 

Lei do Simples não permite multa na primeira visita

As micro e pequenas empresas que optarem pelo Simples Nacional têm direito a uma visita orientadora antes serem autuadas pela fiscalização. Caso não seja observado o critério da dupla visita, o auto de infração deve ser anulado. O dispositivo que determina esse sistema está explicitado na Lei Complementar 147/2014, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006).
 
De acordo com a LC 147, sancionada em agosto, a fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional deverá obedecer ao critério da dupla visita em relação aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo.
 

Escrevendo

Recentemente, tive a oportunidade de ler o livro Percebes, da cronista do jornal “A notícia” Simone Gehrke. O livro é daqueles que dá gosto de ler. Ouso dizer que é a Martha Medeiros da nossa cidade. Compactuo com a escritora o amor pela palavra.

Sempre gostei de escrever. Escrevo desde criança, quando publicava textos no jornalzinho do colégio Bom Jesus.  Esse foi um dos motivos pelo qual resolvi me tornar advogado. Aprendi na advocacia a expressar meus sentimentos e pensamentos com destemor. Não escrevo para agradar, mas sim para defender uma ideia. Faço isso em minhas petições, livros, aulas e também em artigos científicos e de jornal.
Pouco me importo quando sou criticado por meus pensamentos. Qualquer advogado ama a pluralidade e percebe que a verdade tem muitas faces. Respeito aqueles que defendem a verdade alheia do mesmo modo que quero ver respeitada a minha verdade.

Dá uma certa tristeza, no entanto, quando não sou compreendido por aqueles que leem os meus trabalhos. Felizmente, isso não ocorre com frequência. Porém, quando acontece, fico a lamentar internamente pela incapacidade de transmitir de modo fidedigno o meu pensamento.
Concordo plenamente com o alerta que Simone faz em seus textos, de que devemos refletir, pelo menos duas vezes, antes de liberar uma palavra para o destinatário, considerando que a palavra é metade de quem escreve e metade de quem lê.

O problema é que, atualmente, cada vez menos pessoas têm preparo para ler. Por mais que o escritor se esforce em simplificar o texto, há regras gramaticais básicas que devem nortear, não somente aquele que escreve, mas também o leitor. Quando este desconhece o referencial adotado, certamente chegará a conclusões equivocadas. Por exemplo, formas de expressão como “cada vez mais pessoas” ou “há pessoas” não têm um sujeito determinado. São fórmulas gerais que excluem o autor. Frases que iniciam com expressões como as citadas indicam apenas que o escritor está a relacionar o pensamento de outros. Por outro lado, quando utiliza o pronome “eu”, ainda que de forma oculta, retrata o próprio pensamento. Isso também ocorre quando utiliza o pronome “nós”, relata o que pensa uma coletividade dentro da qual se insere.

Em situações como essas, o escritor fica “vendido”, pois não é tem condições de imaginar quais referenciais serão utilizados pelo leitor. Como metade da palavra é do leitor, o único modo de transmitir uma mensagem é utilizar a regra padrão e torcer para que a maior parte dos leitores também a utilize. A alternativa é substituir parte do texto dos jornais pelos emoticons usados na internet.

Artigo publicado no Jornal A Notícia
em 5 de novembro de 2014 

XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo

No dia 13 de novembro, às 18 horas, o advogado Marcelo Harger fará parte da Comissão Julgadora do Concurso de Artigos Jurídicos Prêmio Pedro Paulo de Almeida Dutra, durante o XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. O Congresso será realizado de 12 a 14, no Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort, em Foz do Iguaçu, no Paraná. 
 
Ilustres convidados estarão entre os palestrantes do evento o ministro Carlos Ayres Britto. Também estarão presentes, o presidente do instituto Brasileiro de Direito Administrativo, Valmir Pontes Filho; o coordenador geral do evento, Romeu Felipe Bacellar Fillho; e o presidente de honra Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello.
 

Citação pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Sobre o tema, importante trazer à colação a lição de Marcelo Harger, quando averba:
 
[…] o art. 16 da lei n.11.107/05 altera o inciso IV do art. 41 do Código Civil e inclui como espécie de autarquia as associações públicas. Isso significa dizer que os consórcios públicos com personalidade jurídica de Direito público, em virtude disso, devem ser considerados com a natureza jurídica de autarquias.”
 
TJSC. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2006.047809-8, de Timbó, rel. Des. Trindade dos Santos.
 

Participação no VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo

O advogado Marcelo Harger será um dos painelistas no debate sobre a Lei Anticorrupção 
 
O advogado Marcelo Harger será um dos integrantes do painel de debate sobre a Lei Anticorrupção, no dia 5 de novembro, a partir das 8h30. O evento integra a programação do VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo, que será realizado no auditório do Tribunal de Contas, em Florianópolis, de 4 a 6 de novembro. 
 
O convite foi feito pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc), que realizam o congresso. Marcelo Harger vai dividir a mesa com o promotor Affonso Ghizzo Neto, o juiz Luis Manuel da Fonseca Pires e com o diretor acadêmico do (Idasc) Rodrigo Valgas dos Santos. O mediador será o desembargador aposentado Volnei Ivo Carlin, que já foi vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
 
Na data da abertura, às 18 horas, será promovida uma solenidade pelo 59º aniversário de criação do TCE, com entrega de Medalhas de Mérito do Tribunal de Contas. 
 

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