STJ reconhece a validade de contratos digitais para execução de dívida
A fundação, então, levou o caso ao STJ. O relator, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, permitiu que a organização executasse a dívida diretamente com base no contrato digital, equiparando sua validade à dedicada aos acordos assinados em papel.
O Ministro disse que a legislação processual exige apenas a existência de um “documento” para o reconhecimento de títulos executivos. Assim, ele concluiu que o contrato eletrônico entra nesse conceito e ganha foros de autenticidade e veracidade quando conta com assinatura digital. A ausência de testemunhas, por si só, também não afasta a executividade do contrato eletrônico, segundo o relator.
Sanseverino reconheceu a importância econômica e social desses acordos firmados on-line nos dias atuais, comuns nas instituições financeiras e em vários países do mundo. Grande parte dos negócios hoje não é mais celebrada em papel, mas em bits, declarou.
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico