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Loja é condenada por negativar nome de mulher que teve documento falsificado

Uma rede de lojas de móveis e eletrodomésticos foi condenada a pagar R$5 mil em reparação por danos morais a uma mulher que teve seu nome negativado por engano.

De acordo com a autora, seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes indevidamente, o que impossibilitou que ela financiasse sua residência. Em virtude da situação, ela pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização pelo dano sofrido.

Em análise do caso, a juíza considerou que não era preciso a análise pericial para atestar a falsidade do documento utilizado para negativar a requerente. […] Trata-se de falsidade grosseira, podendo ser constatada pela simples análise atenta de seu conteúdo […] A própria ré afirma que o RG apresentado no ato da compra está fora do padrão de preenchimento para o Estado de Minas Gerais, permitindo concluir que foi falsificado. Ora, a própria ré afirma a falsificação, afirmou a juíza.

A magistrada também considerou que a situação motiva o dever de indenizar e, por isso, condenou a ré ao pagamento de R$5 mil a título de danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Companhia aérea e site de vendas de passagens devem restituir multa abusiva paga por cliente

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Continental Airlines e a TVLX Viagens e Turismo S/A restituam valor de multa, cobrado a maior de cliente, que cancelou compra de passagens aéreas, feita por meio do site de viagens.

Narra o autor que, no dia 26/1, adquiriu passagens de voos operados pela ré Continental Airlines, no sítio eletrônico da segunda ré. Conta que, por motivos pessoais, precisou cancelar a referida compra, em 15/3, 11 dias antes do primeiro voo contratado.

O valor total pago pelos tickets de viagem foi R$ 9.514,46. Segundo os autos, a ré TVLX Viagens e Turismo S/A efetuou a cobrança de R$ 909,38, referente à taxa administrativa de cancelamento e reembolsou o autor o valor de R$ 3.379,70.

De acordo com a juíza, embora lícita a cobrança de multa contratual, o valor cobrado não atendeu à finalidade legal, pois representou mais de 60% do preço das passagens aéreas, medida que é abusiva e fere o equilíbrio das partes contratantes.

A magistrada reduziu a multa contratual para 5% do valor pago e condenou as rés, solidariamente, à obrigação de restituir ao autor o valor de R$4.959,37.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Distrito Federal.

Concessionária deve indenizar danos causados por oscilação de energia

Uma concessionária distribuidora de energia elétrica terá de indenizar uma seguradora em razão dos danos causados por oscilação de energia. A decisão é da 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que descarga elétrica é fortuito interno.

A seguradora mantinha contrato com condomínio residencial, incluindo a cobertura de danos decorrentes de problemas elétricos. No final de 2017, falhas elétricas prejudicaram o funcionamento do sistema de interfone, de câmeras de segurança e do portão do condomínio.

Após ressarcir o condomínio segurado, a empresa entrou com ação regressiva contra a concessionária, apresentando laudo técnico para comprovar nexo de causalidade entre os fatos. Argumentou responsabilidade objetiva da concessionária, bem como alegou a teoria do risco do empreendimento.

O relator do recurso, o desembargador Décio Rodrigues, considerou que a descarga elétrica configura evento previsível e que faz parte do risco da atividade desempenhada pela concessionária, ou seja, equipara-se ao fortuito interno.

Segundo o relator, “é o entendimento jurisprudencial majoritário no sentido de que a ocorrência de chuvas e descargas atmosféricas (raios) é comum na atividade desenvolvida pela apelante, incumbindo a ela a realização de manutenção preventiva na rede elétrica e o investimento em equipamentos que possam minimizar os efeitos desses fenômenos naturais que são intrínsecos à sua atividade”.

“Assim, a chuva configura fortuito interno, por estar intimamente relacionado à atividade desenvolvida pela empresa recorrente e, portanto, se insere no risco da atividade da concessionária, de modo que suas consequências não podem ser repassadas ao consumidor.”

Assim, o colegiado decidiu que a concessionária terá de indenizar em R$ 4.180 por danos em equipamentos em virtude da oscilação de energia.

Fonte: Migalhas

Nextel deve indenizar empresa por cobranças indevidas

A 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a empresa de telefonia Nextel ao pagamento de danos morais por descumprimento de contrato e cobranças indevidas contra uma empresa de transportes.

A empresa ajuizou ação contra a Nextel alegando que renegociou contrato para o acréscimo de 30 linhas, com redução no preço final. No entanto, argumentou que a Nextel descumpriu o acordado, pois apenas acresceu o número de linhas, sem reduzir o preço. A empresa disse que a Nextel passou a fazer cobranças indevidas e exigir pagamento de multa por cancelamento de contrato.

O juízo de 1º grau declarou em sentença que a multa por cancelamento era inexigível e condenou a Nextel ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. O relator, o desembargador Walter Fonseca entendeu que a conduta da empresa de telefonia causou “evidente prejuízo” no desenvolvimento das atividades de transporte praticadas pela outra empresa, “ramo profissional onde se mostra praticamente indispensável a utilização de telefone para comunicação, causando-lhe insegurança no exercício da atividade”.

Para o relator, não há dúvidas quanto à contratação de novo plano pela empresa de transportes e o posterior descumprimento de contrato pela Nextel, motivo pelo qual, a 11ª turma manteve a sentença proferida em primeiro grau.

Fonte: Migalhas

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