Mês: julho 2020
Síndico deverá indenizar visitante de condomínio por ato discriminatório
União deve pagar danos morais por recusa indevida de auxílio emergencial
Seguradora deve arcar com prejuízos de acidente mesmo com CNH cassada
ANS pede e Justiça desobriga planos de saúde de cobrir testes de covid-19
Justiça nega pedido de suspensão de ICMS à empresa do ramo de estofados
Empresas devem restituir pacote de viagem sem cobrança de taxas
É devida restituição de valores referentes à PIS e COFINS pagos a maior mediante regime de substituição tributária
Fonte: Migalhas
Juiz aplica princípio da igualdade substancial para reduzir mensalidade universitária em 50%
O magistrado considerou que o aluno está em “posição de inferioridade econômica” em relação à universidade e que, “equilibrar as forças desiguais é promover a igualdade, e é apenas no reinado da igualdade que mora a verdadeira imparcialidade”.
“Ocorreu um fato superveniente: a pandemia do coronavírus. Após a contratação, sobreveio a crise sanitária. Também ocorreu onerosidade excessiva ao consumidor. Isso porque, no curso de Medicina, grande parte das aulas são práticas, são em laboratório, em hospitais. Esse tipo de estudo ficou suspenso, restando, apenas, as aulas teóricas por aulas telepresenciais. Nesse cenário, caso se mantenha a mensalidade no valor de R$ 8.400,00, o consumidor pagará pelos serviços totais, quando receberá apenas pequena parte dos serviços prestados pela requerida”.