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Não recolhimento de ICMS só é crime quando há dolo e contumácia, diz STJ

Deixar de recolher tributo ou contribuição social só configura crime contra a ordem tributária quando comprovado o dolo e a contumácia delitiva. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
 
O caso concreto envolve paciente sentenciado a sete meses de detenção por deixar de recolher o ICMS durante três meses, entre julho e outubro de 2011. O homem foi enquadrado no artigo 2º, II, da Lei 8.137/90.
 
O STJ reformou a condenação levando em conta tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2019. Na ocasião, ao julgar o RHC 163.334, a Suprema Corte entendeu que a previsão da Lei 8.137 só incide quando há contumácia delitiva e dolo de apropriação. 
Fonte: Conjur

Empresa optante do Refis não pode ser excluída do programa sem notificação prévia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF julgou inconstitucional a exclusão de empresa participante do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) sem que tenha havido notificação prévia oficial, por meio da internet ou do Diário Oficial. 

Na origem da controvérsia, uma empresa questionava a Resolução CG/REFIS 20/2001, que revogou dispositivos de norma anterior que determinavam a notificação do contribuinte antes da exclusão do programa. A mudança foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

No RE, a União sustentava a desnecessidade do aviso prévio ao contribuinte sobre a exclusão, pois a Lei 9.964/2000, que instituiu o Refis, prevê, no artigo 5º, inciso II, que “a pessoa jurídica optante pelo Refis será dele excluída na hipótese de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer”.

Na avaliação do relator, o que está em jogo não é o direito do contribuinte aos recursos inerentes ao ato de exclusão do Refis, mas seu direito a um devido processo administrativo, com obrigatoriedade de notificação prévia e análise particularizada. “A exclusão restringe direitos patrimoniais do contribuinte, devendo ser dada ao interessado a oportunidade para exercer sua defesa”, afirmou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal 
 

Inteligência artificial mudará conceitos das construções em Joinville

O Sindicato da Indústria da Construção de Joinville (Sinduscon) criou seu comitê técnico de inovação. O diretor de Economia e Estatística do sindicato e membro do comitê, Luciano Watzko, diz que o tempo entre o surgimento de uma inovação e a consolidação da novidade como algo seguro para aplicação nas construções reduziu muito.
 
“Controle de acesso por biometria, portões eletrônicos com reconhecimento de veículos, fechaduras eletrônicas, automação de iluminação, persianas, climatização e som, além de sistema de energia com placas fotovoltaicas são tecnologias que já existiam, mas continuam evoluindo e se tornando cada vez mais acessíveis.”
 
A boa notícia é que muitas edificações em Joinville e na região já contam com esses recursos.
 
Além da tecnologia e automatização, as áreas comuns dos edifícios também têm recebido destaque. Itens como coworking, lavanderia compartilhada, academias bem equipadas, pet place, bike community com bicicletas e patinetes elétricos, vagas para carros elétricos e, em alguns casos, carros para uso compartilhado já são itens de série em muitos novos projetos e devem fazer parte das obras que serão entregues nos próximos anos.
 
Várias dessas novidades vêm ao encontro da otimização de recursos e de obras com processos de produção cada vez mais sustentáveis. A constante busca por energia limpa e barata e a diminuição no consumo de recursos naturais como a água, assim como o equilíbrio na manutenção e nos custos gerais das edificações, depois de prontas, são outros pontos considerados.
 
Na lista das 50 empresas mais inovadoras do Sul do país e única catarinense na categoria Construção e Imobiliário, segundo o ranking Campeãs de Inovação, a Rôgga aprimora constantemente seus processos. A construtora desenvolveu o sistema RES – Rôgga Edifícios Sustentáveis.  A solução reduz, em até 80% os resíduos gerados na fase de execução das obras.
 
Outra tendência de mercado é a implantação de alamedas de serviço ou minimercados nos condomínios, que são planejados de acordo com o porte da edificação.
 
Assim como a inteligência artificial se mostra em pleno desenvolvimento, muito em breve as edificações estarão tão automatizadas que o morador chegará em seu prédio e não precisará usar chaves ou apertar botões para entrar.
 
O reconhecimento, será instantâneo e, à medida que o proprietário se aproximar de casa, o portão e as portas se abrirão e, depois de usar a biometria para entrar no apartamento, tudo estará ligado ou climatizado de acordo com a preferência e os hábitos do morador. O elevador inteligente com chamada por aplicativo integrado ao sistema de armazenamento de energia das frenagens já está nos projetos atuais e será futuramente interligado a todo o restante desta tecnologia. Tudo será conectado.

Fonte: NSC Total

Construtora não será indenizada por críticas públicas de consumidora

Dirigir publicamente críticas quanto à qualidade dos serviços de uma empresa — desde que elas não contenham violência ou conduta agressiva — corresponde ao exercício do direito à manifestação do pensamento, que deve ser garantido.
 
Dessa forma, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou recurso a uma construtora que desejava indenização por danos morais de uma mulher que criticou a empresa na internet e em estandes de vendas.
 
A mulher havia sido promitente compradora de um imóvel da referida construtora. Mas, mesmo tendo apresentado o contrato de financiamento imobiliário, o negócio foi desfeito e o imóvel, leiloado, pois a empresa não tomou as providências necessárias.
 
Com isso, a mulher resolveu relatar o caso e alertar outros consumidores por meio do Facebook e do site “Reclame Aqui”. Ela ainda distribuiu panfletos sobre a conduta da construtora em estandes de venda. A construtora em questão considerou que as críticas violavam sua imagem no mercado e por isso moveu processo contra a mulher.
 
A sentença foi mantida pelo Tribunal na segunda instância. “É certo que a ré pode ter se manifestado de forma enfática, de modo a atrair a atenção de pretensos clientes das autoras. Entretanto, pelo que se vê nos autos, a ré tinha contexto que lhe permitia a manifestação de pensamento”, relatou o desembargador Alexandre Marcondes. As críticas públicas não foram consideradas agressivas, e, portanto, o recurso foi negado.
 

Fonte: Conjur

Lei que aumenta validade e limite de pontos da CNH é publicada com vetos

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 14, a lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro para estender para dez anos a validade da CNH para condutores com menos de 50 anos de idade.
 
A norma torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Com a publicação da lei, também foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores, uma espécie de listagem de bons condutores.
 
As novas regras previstas na lei começam a valer depois de 180 dias a partir da sua publicação.
 
Suspensão da carteira
 
A norma estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão da carteira de motorista ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
 
Neste sentido, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
 
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. A regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. No entanto, se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
 
Vetos
 
Ao publicar a norma, o presidente Jair Bolsonaro vetou alguns dispositivos, como o que previa  a realização de avaliação psicológica ao condutor que se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; condenado judicialmente por delito de trânsito; ou, a qualquer tempo, colocar em risco a segurança do trânsito.
 
Nas razões do veto, o presidente alegou que a medida contraria o interesse público por gerar insegurança jurídica, se mostrando não ser razoável.
 
Outro ponto vetado, previa que o candidato à habilitação se submetesse a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito e que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica devessem ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran.
 
Para o presidente, a medida também contraria o interesse público “tendo em vista que não se mostra adequada a previsão de restringir a realização dos exames de aptidão física e mental aos médicos e psicólogos peritos examinadores (…), pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames.”

 
Fonte: Migalhas

Fazer consumidor perder tempo gera indenização por danos morais, diz TJ-MG

Fazer o consumidor perder tempo para resolver um problema criado pelo fornecedor gera o dever de indenizar. O entendimento é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão é de 20 de agosto.

O caso concreto envolve empresa que se recusou a ressarcir o conserto de um automóvel que ainda estava na garantia. Inicialmente, a ré não autorizou que a concessionária indicada pelo cliente procedesse com os reparos.

Posteriormente, permitiu o procedimento, mas informou que arcaria com valor inferior ao cobrado pela concessionária. O consumidor pagou a soma excedente, mas a empresa não o reembolsou. 

A ré já havia sido condenada em primeiro grau a pagar R$ 8 mil por danos materiais. O juízo originário, no entanto, indeferiu a solicitação de indenização por danos morais. O TJ-MG manteve a por dano material e reformou a decisão quanto ao dano moral, ordenando que a empresa pague R$ 5 mil ao cliente lesado. 

“Denota-se, pois, que o direito ao reembolso do valor referente aos reparos reconhecidos na sentença objurgada foi reiteradamente pleiteado na esfera administrativa, restando assim legitimada a pretensão indenizatória por danos morais decorrentes do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução extrajudicial do imbróglio”, afirmou em seu voto a desembargadora Cláudia Maia, relatora do caso.

A corte aplicou a teoria do desvio produtivo. O desvio, segundo Dessaune, ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar um problema criado pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida. 

Fonte: Conjur

Juíza aplica Lei de Proteção de Dados para condenar construtora

Compartilhar dados do consumidor com empresas estranhas à relação contratual viola dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/18), além de direitos previstos pela própria Constituição, tais como a honra, a privacidade, a autodeterminação informativa e a inviolabilidade da intimidade, gerando o dever de indenizar. 
 
O entendimento é da juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo. É a primeira decisão a se valer da LGPD de que se tem conhecimento em São Paulo. Na sentença, proferida nesta segunda-feira (29/9), a magistrada condenou a Cyrela, companhia do ramo imobiliário, a indenizar em R$ 10 mil um cliente que teve informações pessoais enviadas a outras empresas. 
 
O autor comprou um apartamento em novembro de 2018. No mesmo ano, ele começou a ser assediado por instituições financeiras e firmas de decoração, que citavam sua recente aquisição com a parte ré. 
 
“Parceiros da construtora obtiveram os dados do autor para que pudessem fornecer a ele serviços estranhos aos prestados pela própria requerida […] Cientes especificamente do empreendimento em relação ao qual o autor adquiriu uma unidade autônoma. Inclusive com propostas para pagamento do preço do imóvel por financiamento ou consórcio e compra e instalação de móveis planejados para o bem”, afirma a decisão. 
 
A magistrada afirma que, além da LGPD, a ré violou o Código de Defesa do Consumidor e dispositivos da Constituição Federal, dentre os quais aqueles que preconizam o respeito à dignidade (Artigo 1º, III); construção de uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, I); e a promoção do bem de todos, sem preconceitos (3º, IV) e por isso, condenou a construtora ao pagamento de dano morais além de determinar que esta se abstenha de repassar ou conceder a terceiros, a título gratuito ou oneroso, dados pessoais, financeiros ou sensíveis titularizados pelo autor, sob pena de multa.

 
Fonte: Conjur

Paciente que teve internação negada por período de carência deve ser atendida e indenizada

A 2ª câmara de Direito Privado do TJSP condenou uma operadora de plano de saúde a autorizar a internação de urgência de uma paciente que se encontrava em período de carência, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Para o colegiado, a situação de aflição psicológica a qual a paciente foi submetida ficou evidenciada, eis que estava sofrendo de patologia grave quando teve o tratamento negado.
 
Consta nos autos que a paciente foi diagnosticada com pielonefrite aguda, sendo solicitada pelo médico responsável a internação de urgência para tratamento, porém, o pedido de internação foi recusado pela operadora de plano de saúde sob a justificativa de que ainda existia um período de carência, fato que impossibilitaria a cobertura.
 
O juízo de 1º grau condenou a operadora à cobertura integral da internação de urgência, porém negou a indenização por danos morais.
 
Diante disso, a paciente recorreu ao Tribunal e requereu a reforma da sentença para incluir os danos morais.
 
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Joaquim dos Santos, ressaltou que, conforme parecer médico, a internação seria urgente devido a quadro infeccioso agudo. Para o magistrado, diante disso, ficou configurada a abusividade da negativa de cobertura.
 
“Configurada a situação como de urgência/ emergência, à luz dos artigos 12, V, “c” e 35-C, da Lei nº 9.656/98, a recusa de cobertura da ré não se mostra justificada. Ora, o texto legal é claro no sentido de que o prazo máximo de carência para situações como essa não ultrapassa 24 horas.”
 
Para o magistrado, se trata de matéria sumulada e, sendo pacífica a jurisprudência no sentido da necessidade de cobertura em casos emergenciais, o dano moral ficou configurado. Além disso, ressaltou o relator, que a situação de aflição psicológica a qual a paciente foi submetida ficou evidenciada, eis que estava sofrendo de patologia grave quando teve o tratamento negado.
 
Assim, condenou a operadora a autorizar a internação e a indenização por danos morais em R$ 10 mil. 
 
 

Fonte: Migalhas

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