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REFORMA TRIBUTÁRIA

                                    Sempre tive medo da reforma tributária. Escrevi diversos artigos de jornal contrários a ela. Compreendo o anseio dos brasileiros em ter uma carga tributária menor e um sistema tributário menos complexo e concordo com ele. O problema que sempre antevi é que, em toda a minha experiência de 30 anos como advogado, jamais vi alteração em lei tributária para reduzir tributos.

                                    A redução na complexidade, por sua vez, tampouco ocorreu ao longo desse período. A simplificação havida deu-se exclusivamente no aspecto “material”, de preenchimento da escrituração contábil, que passou a ser realizada por meios digitais. Simplificação legislativa nunca houve.

                                    Durante anos tivemos discussões sobre aspectos como o conceito de faturamento, o que é mercadoria, e quando incidem o ICMS, IPI, PIS, COFINS. Ainda hoje discute-se se incide o ICMS ou ISS sobre certas operações e já se passaram mais de 30 anos da Constituição de 1988. É certo, no entanto, que a maioria das grandes discussões tributárias já está sedimentada. 

                                    A aprovação da reforma tributária implica um recomeço na incerteza tributária. É difícil antever o futuro, mas minhas previsões não são otimistas. Tudo depende da regulamentação, dos agentes tributários responsáveis pela aplicação da nova legislação, e também do entendimento do Judiciário acerca dos temas que lhe serão propostos para decidir.

                                    Meu pessimismo decorre inicialmente do que já afirmei no início desse texto, qual seja o fato de que as mudanças legislativas no Brasil sempre servem para aumentar tributos. Em segundo lugar, decorre da postura dos agentes tributários que tem a tendência de olhar o contribuinte como um sonegador e não um pagador de tributos. E finalmente, em terceiro lugar, da postura que o Poder Judiciário assumiu após a promulgação da Constituição de 1988. Naquela época, surgiram grandes teses. A doutrina era praticamente unânime em dizer que várias normas não haviam sido recepcionadas e que outras criadas eram inconstitucionais. As discussões perduraram por anos com uma expressiva maioria de vitórias por parte dos contribuintes. Muitos temas estavam inclusive pacificados pelo Superior Tribunal de Justiça. 

                                    Sobreveio então o Supremo Tribunal Federal que, encantado pelo canto da sereia, engoliu a ladainha de que o prejuízo seria enorme para o Estado brasileiro. Isso fez com que praticamente todas as teses levantadas fossem julgadas inconstitucionais. Predominou o argumento econômico em detrimento do jurídico e os cidadãos brasileiros foram todos prejudicados.

                                    Para evitar a quebra das empresas que foram transformadas de credoras em devedoras “num passe de mágica”, foram editados diversos programas de parcelamentos de tributos que genericamente se denominaram “REFIS”. 

                                    O Estado brasileiro, que cobrou o que não devia ser cobrado, mas teve a chancela da Suprema Corte Brasileira, agora fazia uma “bondade”. O termo bondade não é usado por acaso. A imprensa chegava a noticiar que o governo tinha aprovado um “pacote de bondades”. Coisas do Brasil. A perspectiva que tenho é de que o passado se repetirá.

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