Sócio quotista não responde por dívida tributária sem atuar na gerência
O juízo de primeiro grau sustentou que o sócio jamais exerceu atividade de gerência na empresa, participando apenas como quotista. Por isso, considerou impossível que se atribuísse a ele responsabilidade pelos débitos fiscais.
Segundo o relator da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o juiz federal convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, “o Código Tributário Nacional, ao tratar da responsabilidade tributária de terceiros, é expresso no sentido de que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado”.
O relator ressaltou ainda que é pacífico o entendimento segundo o qual o sócio quotista, que não exerceu a administração da empresa, não pode ser responsabilizado pela dívida da sociedade.
Deve-se ficar atento ao entendimento da jurisprudência sobre o assunto em questão e procurar um advogado se essa situação ocorrer com você.
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico