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Sócio quotista não responde por dívida tributária sem atuar na gerência

Quando determinado sócio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada nunca exerceu função de gerência, não pode ser responsabilizado por dívidas tributárias contraídas pela sociedade. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu a um empresário deixar o polo passivo de uma execução fiscal.

O juízo de primeiro grau sustentou que o sócio jamais exerceu atividade de gerência na empresa, participando apenas como quotista. Por isso, considerou impossível que se atribuísse a ele responsabilidade pelos débitos fiscais.

Segundo o relator da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o juiz federal convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, “o Código Tributário Nacional, ao tratar da responsabilidade tributária de terceiros, é expresso no sentido de que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado”.

O relator ressaltou ainda que é pacífico o entendimento segundo o qual o sócio quotista, que não exerceu a administração da empresa, não pode ser responsabilizado pela dívida da sociedade.

Deve-se ficar atento ao entendimento da jurisprudência sobre o assunto em questão e procurar um advogado se essa situação ocorrer com você.

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico

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