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Brincar de escrever

Várias pessoas comentam sobre o que escrevo. Normalmente são comentários carinhosos. Algumas vezes mencionam que gostariam de escrever, mas por alguma razão não o fazem.
 
Creio que não escrevem por considerar que literatura é “coisa séria”. Dão à literatura uma importância que não possui. Literatura é brincadeira. Ruben Alves dizia que livros são brinquedos para o pensamento. É por isso que leio e escrevo. Gosto de brincar de pensar. Há tempos escrevo de brincadeira. Brinco porque literatura não é algo solene. É diversão para a mente.
 
Michelangelo dizia que dentro da pedra já havia uma obra de arte, e que ele apenas retirava o excesso de mármore. A pedra da escrita está em nossa mente. Todos temos mármore da melhor qualidade em nossas cabeças. Basta talhá-lo para transformá-lo em ideias que são colocadas no papel.
 
É divertido pegar um pensamento, expressá-lo em palavras e transformá-lo em uma frase. É gostoso colocar tudo no papel e depois talhar o texto, retirando o excesso. Mario Quintana afirmava que é preciso escrever um poema várias vezes para que dê a impressão de que foi escrito pela primeira vez.
 
 É assim que faço. Pego uma ideia, coloco-a no papel até que surja um texto. Corto o texto, reescrevo e simplifico tantas vezes quantas forem necessárias para que “desça redondo”. O tema pouco importa. Não precisa ser algo relevante. Ruben Alves também dizia que escrever era como catar conchinhas. O tamanho da concha não interessa. Interessante é mostrá-la para quem nunca a viu. Escrever é descobrir e mostrar a descoberta para quem não a conhecia.
 
Não é preciso escrever difícil. Os melhores livros são aqueles que os leitores, ao lê-los, acreditam que eles mesmos poderiam tê-los escrito. Algo não é mais verdadeiro por ser dito com palavras grandiosas. A verdade se esconde nas palavras simples. Palavras rebuscadas servem apenas para complicar.
 
É assim que faço. Escrevo sobre coisas simples. Escrevo porque preciso. Faço como Leminski. “Escrevo porque amanhece e as estrelas lá no céu lembram letras no papel”.
 
 
Artigo originalmente publicado no Jornal A Notícia
na edição de 23 de abril de 2015 

Posse na Academia Joinvilense de Letras no dia 23 de abril

Da esq.: Nelci, Wilson e Marcelo 

O advogado Marcelo Harger irá tomar posse na Academia Joinvilense de Letras no dia 23 de abril, juntamente com Nelci Terezinha Seibel e Wilson Gelbcke.

A sessão solene para receber os três novos membros, eleitos no dia 18 de fevereiro, será às 20 horas, aberta ao público, na Sala Mozart, ou Salão Azul, da Sociedade Harmonia Lyra, onde funciona a sede da academia.

 
Eles serão recepcionados pelos acadêmicos Raquel S.Thiago, Apolinário Ternes e Carlos Adauto Vieira. Os novos membros são sucessores dos saudosos Acadêmicos Manoel Deodoro de Carvalho, Monsenhor Sebastião Scarzello e Odjalma Costa. 
 

Diferenças culturais

Li, recentemente, uma lista na qual um americano, casado com uma brasileira, relatava as razões pelas quais detestou o Brasil. Lamentei o fato de não ter gostado de nosso país, porque gosto dos americanos.
Compreendo que ele se espante com a má qualidade dos serviços públicos, e com a corrupção. Os brasileiros também não gostam disso e estão lutando para melhorar.
As críticas que faz aos nossos costumes e à nossa gente, no entanto, decorrem do grande defeito que vejo na maioria dos americanos: eles querem que o resto do mundo seja igual a eles. Existe o jeito americano de ser e o jeito errado. Essa arrogância é um pecado terrível.
 O Brasil é o quinto maior país do mundo. O gringo visita umas capitais e acha que conhece tudo. Chega ao ponto de falar que no Brasil faz calor o ano inteiro. O pessoal que mora em São Joaquim agradece. Agora podem tirar os casacos porque o americano disse que só tem calor por aí.
O cidadão vem de um país onde tudo é enlatado, só se come fast food, mas reclama que faltam sabores por aqui? Quando visitei os EUA fiquei encantado por descobrir uma nova cultura. Percebi que são muito práticos, e a praticidade se reflete até mesmo na comida. Não é ruim. É apenas diferente. Será que ele experimentou as frutas típicas do nordeste? Será que comeu pinhão? Será que provou uma moqueca? Certamente não. Essas coisas não existem nos Estados Unidos e, por isso, provavelmente têm um sabor terrível.
Reclamou que as mulheres brasileiras são obcecadas com o próprio corpo. É mais uma diferença cultural. Nos EUA vi muitas mulheres vestidas com roupas que seriam repudiadas por qualquer esquadrão da moda brasileiro. Não deixei de gostar do país por causa disso. É o jeito de ser da americana. Cada um tem seu gosto, e isso é natural. Apenas estranhei que o “reclamão” casou-se com uma brasileira.
Queixou-se, ainda, que a proximidade da esposa com a família complicava o casamento. Para atrapalhar o casamento certamente é problema de sogra. O gringo que me desculpe, mas sogra é problema universal. Consigo imaginar a mãe da brasileira perguntando para a filha: como você foi casar com um americano tão chato? Aparentemente, nesse caso, a sogra tem razão.

Artigo originalmente publicado no Jornal A Notícia
na edição de fim de semana de 11 e 12 de abril de 2015 

Lei de Improbidade Administrativa é tema de novo livro

“Improbidade Administrativa: comentário à lei nº 8.429/92” é a terceira obra individual do advogado Marcelo Harger

O advogado Marcelo Harger, de Joinville, lança o seu terceiro livro individual: “Improbidade Administrativa: comentário à lei nº 8.429/92”. A lei dispões sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos, nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Os direitos autorias serão doados para a Associação de Amigos do Autista, AMA.
 
Com 232 páginas, faz parte da Coleção Direito Administrativo Positivo, editora Atlas, coordenada por Irene Patrícia Nohara e Marco Antonio Praxedes de Moraes Filho, com prefácio do conceituado jurista Adilson Abreu Dallari. Ele destacou que, embora o título se refira ao conceito de comentário, se trata de “um exame crítico, bastante abrangente e aprofundado, que merece leitura e reflexão por parte de todos quantos estejam preocupados com a moralidade administrativa, com a dignidade do exercício de funções públicas, com a defesa do erário e do patrimônio público, com a efetiva realização dos interesses públicos e, em síntese, com a probidade administrativa”.
 
Dallari valoriza a ampla cultura jurídica de Harger, enfatizando que o “autor produziu um estudo fundamentalmente crítico, mas com objetividade e isenção, examinando argumentos favoráveis e contrários às teses por ele defendidas, sempre com invejável didatismo”.
 
Palavra do autor:
“Há tempos queria escrever sobre improbidade administrativa. Esse é um tema com que trabalho há alguns anos. Durante todo esse tempo, sempre tive dificuldade em encontrar material criticando a lei. A maioria dos autores que escreveram sobre o tema consideram que a lei “é boa” e, por isso, criam teorias buscando uma aplicação ampliativa da lei. Essa linha interpretativa faz com que muitas pessoas de bem sejam processadas por improbidade quando cometem equívocos no exercício de uma função pública. É que os erros de um servidor público são uma afronta à lei e quando esta é afrontada incide a lei de improbidade.
 
Não há nada pior do que acusar de ímprobo um homem de bem. A própria palavra coloca na testa do acusado a pecha de desonesto. A demora no processo faz com que alguns dos acusados, apesar de serem pessoas corretas, confessem aos advogados, a portas fechadas, que o resultado não mais importa, desde que signifique o fim do processo. É melhor um fim horrível do que um horror sem fim. Isso ocorre porque a lei de improbidade não pune apenas desonestos. Qualquer agente público que cometa um erro pode ser processado por improbidade. Ninguém escapa, nem mesmo os representantes do Ministério Público. Estes, em tese, podem ser processados com base na lei de improbidade, caso deixem de propor ações contra agentes públicos que cometam equívocos. A lei é tão ampla que basta que um motorista de um órgão público passe em um sinal vermelho para fazer incidir a lei de improbidade, pois este também é um erro no exercício da função e uma afronta à lei. 
 
Conhecendo a realidade dessas pessoas, e por causa delas, escrevi essa obra, na tentativa de fazer um contraponto à doutrina existente. A corrupção certamente é um mal. Todavia, não pode ser combatida a qualquer custo, pois em um estado de direito os meios são tão importantes quanto os fins.”
 
 
Sobre o autor
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná, pós-graduado em processo civil pela PUC-Paraná, mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC-São Paulo, Marcelo também é autor dos livros “Os consórcios públicos na lei n° 11.107/05” e “Princípios Constitucionais do Processo Administrativo”. Ainda coordenou o livro “Curso de Direito Administrativo” e participou, como coautor, de onze obras nas áreas de filosofia do direito, direito administrativo, direito constitucional, direito ambiental e direito tributário. Além disso, possui diversos artigos científicos publicados nas principais revistas jurídicas do país.
O livro está disponível para compra em livrarias ou pela internet. 
 

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