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Indenização por queda durante o embarque

Por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, uma empresa de ônibus terá de pagar R$ 150 mil pela morte do pai dos autores da ação. A vítima veio a falecer quando o motorista do ônibus arrancou com o veículo antes do desembarque completo do passageiro e o atropelou.
 
A empresa negou o ocorrido, dizendo que era impossível que a vítima estivesse no interior do ônibus e caído ao desembarcar, uma vez que o veículo passava a mais de três quilômetros de distância do local em que foi encontrada. Alegou ainda não ter registro de queda de passageiro no dia dos acontecimentos. Mas a decisão do tribunal foi mantida com a análise das provas. Os relatos testemunhais foram a peça chave para o desfecho da situação.
 
Segundo o relator, pesou, principalmente, o fato do motorista da empresa ter fugido do local do acidente. Foi concedido parcial provimento à apelação feita pela empresa, ficando a indenização por danos morais em R$ 150 mil, tendo sido anteriormente fixada em R$ 250 mil.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
 

Marcelo Harger eleito para a Academia Joinvilense de Letras

Da esq.: Nelci, Wilson e Marcelo 

O advogado Marcelo Harger se tornou membro-efetivo da Academia Joinvilense de Letras, fundada em 1969. A eleição foi realizada na tarde de 17 de fevereiro, na sede da academia, quando também foram escolhidos Nelci Terezinha Seibel e Wilson Gelbcke. Sete candidatos disputavam as três cadeiras.

 
“Uma honra ter sido escolhido”, resumiu Marcelo Harger. Escritor apaixonado, o advogado é autor dos livros “Os consórcios públicos na lei n° 11.107/05” e Princípios Constitucionais do Processo Administrativo”. Ainda coordenou o livro “Curso de Direito Administrativo” e participou, como coautor, de onze obras nas áreas de filosofia do direito, direito administrativo, direito constitucional, direito ambiental e direito tributário. Possui artigos científicos publicados nas principais revistas jurídicas do país, além de ter seus estudos citados pelos tribunais do país, inclusive o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
 
Sete dentre os onze Acadêmicos atuais participaram da Assembleia. A Sessão Solene de posse será divulgada em breve, sendo que os novos membros serão recepcionados pelos Acadêmicos Raquel S. Thiago, Apolinário Ternes e Carlos Adauto Vieira, que comanda a instituição atualmente.
 
Em seu comunicado oficial, a academia cumprimentou e desejou votos de boas-vindas aos novos Acadêmicos.
 

Polícia para quem precisa

Costumeiramente critica-se a polícia. Aparentemente há uma espécie de consenso de que age de modo equivocado. Quando alguém é preso costumeiramente se levanta a suspeita de abuso.

Parte-se do pressuposto de que a polícia age de modo errado. Somente após uma investigação criteriosa, onde se comprove que não houve o mínimo deslize, é que se aceita a atuação como legítima.

Mesmo quando se reconhece que a polícia atuou corretamente dificilmente há elogios. Os erros têm um peso muito maior do que os diversos acertos.
Creio que há um “ranço” da época do regime militar. A polícia representava o Estado, e como havia um estado de exceção, era algo contra o qual uma parcela da população se opunha.

Há quem não perceba que os tempos mudaram e continua com o discurso de que certas atitudes turbulentas são essenciais em uma democracia.

Aparentemente essas pessoas não perceberam a mudança. A polícia continua a representar o Estado, mas atualmente representa um Estado de Direito. Este modelo não significa anarquia. Na verdade exige a manutenção da ordem pelos poderes constituídos.

Compete à polícia o exercício da força. É o monopólio estatal da força que assegura a própria existência do Estado e da Democracia. Parece óbvio, mas é preciso frisar que desobediência à lei não é democrático. A veracidade dessa afirmação fica evidente quando somos vítimas do desrespeito, e surge de um modo especial quando a agressão é física. Nessas horas o ateu vira religioso, e mesmo aquele que critica pensa imediatamente na polícia.

É certo que policiais erram, mas a instituição está do lado do bem. Merece ser respeitada, pois tem a atribuição institucional de fazer respeitar leis que asseguram direitos fundamentais do cidadão. Essa é uma das horas em que é preciso ser maniqueísta.

Há apenas dois lados: um que está a favor das leis e outro contra. O cidadão deve ver essa realidade com clareza antes de decidir qual dos dois apoiará. É preciso perguntar quem chamaremos quando a “coisa aperta”. Caso a instituição esteja enfraquecida chamaremos os bandidos?

Artigo originalmente publicado no Jornal A Notícia
em 13 de fevereiro de 2015

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