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Ex-vereadores que se locupletaram com verba para evento em Brasília são condenados

Três ex-legisladores de cidade do Vale do Rio Tijucas, foram condenados por improbidade administrativa, consistente na apropriação indevida de valores pertencentes ao erário municipal. 

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), foram adulterados documentos fiscais utilizados na prestação de contas referente ao adiantamento de despesas para participação na XVI Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios. 

Os réus foram condenados à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano e à perda do cargo/função pública que porventura exerçam neste momento. Os ex-vereadores também tiveram suspensos os direitos políticos pelo prazo de oito anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos. Também terão de pagar multa civil no importe de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina 

Ex-prefeito é condenado por irregularidades na contratação de servidores temporários

Um ex-prefeito de cidade do Alto Vale do Itajaí, foi condenado por ato de improbidade administrativa após constatação de diversas irregularidades na forma de contratação de servidores temporários e terceirizados realizada pela municipalidade. 
 
Segundo ação civil pública movida pelo Ministério Público, os contratos eram totalmente contrários à legislação pertinente e tinham o propósito de burlar concurso público.

O dirigente foi condenado a pagar multa equivalente a 10 vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos, acrescida de juros, além da imposição da pena de suspensão de direitos políticos por três anos, em decorrência da violação aos princípios que regem a administração pública. O réu também não poderá contratar com o poder público ou dele receber benefícios como incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

O ex-prefeito e o Município afirmaram ter realizado concurso público e alegaram que as contratações existentes seriam de caráter temporário, emergencial e necessário, por dispensa de servidor, ausência de cargo no quadro ou necessidade da administração pelo poder discricionário. As contratações ocorreram em 2018.

Consta nos autos que os contratos temporários envolviam cargos essenciais para o funcionamento do Poder Executivo municipal, tais como farmacêutico, merendeira, técnico em enfermagem, psicólogo e professor – vagas que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos em caráter definitivo, após a realização de concurso. 

 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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