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Princípios constitucionais do processo administrativo

Somente entendendo os diferentes núcleos principiológicos que incidem sobre o processo administrativo é que o intérprete poderá moldar adequadamente a realidade processual.

Há basicamente três núcleos cujo entendimento é necessário. O primeiro compreende os princípios inerentes ao regime jurídico administrativo que influenciam a prática de cada um dos atos processuais. O segundo abrange princípios aplicáveis aos processos nos quais existam acusados e litigantes (contraditório, ampla defesa, devido processo legal e juiz natural). Finalmente, o terceiro trata de princípios específicos do processo administrativo. Somente a conjugação dessas três ordens de princípios possibilita a correta compreensão do processo administrativo, enquanto fenômeno jurídico destinado a disciplinar o adequado exercício do poder.

Trata-se de garantir o correto exercício da função administrativa, pois o processo representa a função em movimento. É o aspecto dinâmico do exercício do poder. É por intermédio do processo que o poder, em estado latente, transforma-se em ato.

Conhecer os princípios reitores desse agir é de extrema importância, pois, em um Estado de Direito, os meios são tão importantes quanto os fins. Não basta que a Administração Pública procure atender os interesses coletivos. Deve alcançá-los mediante os meios estabelecidos para tanto pelo Direito e, em especial, pela Constituição Federal. Nem todos os meios materiais para a edição de atos administrativos são válidos. A validade depende de uma adequação da atividade administrativa ao conjunto de princípios previstos na Constituição.

Esse é o objetivo da presente obra: delinear os contornos do agir administrativo a partir de uma ótica constitucional, de modo a assegurar o respeito aos direitos e garantias dos cidadãos.

Icms/sc – regulamento anotado

A introdução, pela Constituição de 1988, de um novo regime tributário, aliada as importantes mudanças constantes da Lei Complementar 87/96 e suas alterações, tornam ainda mais presente o debate acerca de questões essenciais para a compreensão do ICMS.
Para sua aplicação prática, é necessária uma análise minuciosa da regulamentação desse importante tributo.
Voltados a aprofundada compreensão do ICMS do Estado de Santa Catarina, as questões constitucionais e legais mais controversas podem ser estudadas em cotejo com a regulamentação ora existente, privilegiando o pluralismo de perspectivas, o presente trabalho apresenta tanto concepções doutrinárias ao Fisco como decisões fazendárias. Com o mesmo objetivo, parte de sua elaboração foi realizada por advogados tributaristas, e outra parte por um auditor fiscal da Fazenda estadual.

Consórcios públicos na lei nº 11.107/05

O Estado brasileiro há muito encontra dificuldades para efetuar os investimentos necessários ao atendimento dos interesses da coletividade. A solução tradicional para esses problemas tem sido a realização de parcerias com o setor privado para possibilitar a execução de serviços públicos.

A partir da edição da Lei nº 11.107/05, surge uma nova possibilidade para a prestação desses serviços: a realização de uma “parceria” entre entes federados. O modo de efetivação dessa “parceria” é a criação de um consórcio público. Não se trata, no entanto, de um consórcio conforme o sentido tradicional do termo no Direito brasileiro. Trata-se de uma nova figura jurídica.

Os consórcios passam a ser pessoas jurídicas cuja criação possibilita a conjugação de esforços dos entes federados para atingir objetivos comuns. Criou-se um mecanismo que possibilita uma relação de cooperação entre os entes federados, partindo-se do pressuposto de que o moderno federalismo não pode representar uma repartição estanque de competências. Deve haver cooperação entre os entes federados.

O presente trabalho procura apontar soluções para as questões decorrentes do novo perfil dado aos consórcios públicos, possibilitando a aplicabilidade do instituto jurídico recém-criado.

Direito tributário constitucional

Entidades Beneficentes de Assistência Social (Filantrópicas) – Imunidade do Art. 195, parágrafo 7º, da CF – Inconstitucionalidades da Lei n. 9.732/98 – Questões Conexas
Roque Antonio Carrazza

Direito Constitucional Tributário Aplicado as Cooperativas
Imunidades, Isenções, Incidências, Não-Incidências e as Normas Tributárias Aplicadas as Cooperativas
Renato Lopes Becho

Da Imunidade
Silvio Luís Ferreira da Rocha

Medidas Provisórias e Tributação
Vera Adelina Correia Bonini

O Conceito de Serviço Público para o Direito Tributário
Fábio Barbalho Leite

O Caráter Declaratório do Lançamento Tributário
Marcelo Harger

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