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Construtora consegue afastar arresto de unidades hoteleiras ainda não vendidas

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento ao recurso de uma empresa de empreendimento imobiliário para afastar o arresto de 19 unidades hoteleiras que ainda não foram vendidas.

O colegiado entendeu que a venda de unidades construídas representa exercício do próprio objeto social da construtora e, sem outros elementos que o justifiquem, o arresto é indevido.

A empresa interpôs agravo contra decisão que deferiu a tutela de urgência para ordenar o arresto de unidades autônomas ainda não vendidas pela construtora. Em síntese, alegou que estão ausentes o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e que exercer o objeto social jamais pode ser entendido como dilapidação de patrimônio.

Ao analisar o caso, a desembargadora Fernanda Gomes Camacho, relatora, observou que no caso, não se vislumbram os requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela, pois, ainda que se constate o preenchimento do primeiro requisito, probabilidade do direito, há a necessidade da demonstração de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisito esse que “não se vislumbra no presente caso, haja vista que o mero exercício do direito do seu objeto social, por si só, não caracteriza dilapidação do patrimônio, nem foram indicados fatos que revelem risco ao resultado útil do processo”.

Fonte: Migalhas.

Construtora que atrasou obra por chuvas incessantes reaverá valor da multa

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC confirmou sentença da comarca de Florianópolis que julgou procedente ação proposta por empresa de engenharia – contratada por concessionária de energia elétrica para serviços de terraplanagem – contra multa de R$ 46 mil, aplicada após atraso de 24 dias na entrega dos serviços.

O colegiado manteve o entendimento de 1º grau de que houve caso fortuito e força maior para justificar a demora na conclusão dos trabalhos, por conta de praticamente 30 dias de chuvas torrenciais registradas ao longo do prazo contratual de 90 dias para a execução das obras.

A natureza do serviço, com a necessidade de terraplanagem de área aberta, contribuiu para reforçar a tese, assim como laudos meteorológicos que confirmaram o volume e a extensão de períodos chuvosos acima daqueles previstos para a região.

Em recurso, a concessionária de energia elétrica argumentou que “a sentença considera como que todos os dias de chuvas apresentados no diário de obras fossem excepcionais e estranhos a vontade das partes, e não o são”, pois “se isso configurasse realidade, teria de ser considerado que a região é área desprovida de chuva e que o citado evento natural na região sempre seria algo excepcional e estranho, o que não o é”.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, restou patente que os eventos climáticos – imprevisíveis na magnitude em que ocorridos -, foram os responsáveis pela situação verificada.

“Portanto, é imperiosa a mantença do veredicto, já que os dias de precipitação pluviométrica intensa e imprevisível registrados nos diários de obra – pelo menos 28 de paralisação completa – e nos quais não foi possível implementar a performance pretendida na realização da terraplanagem, foram diretamente responsáveis pela defasagem dos 24 dias que ensejaram a aplicação da sanção.”

Com a decisão, a concessionária terá que devolver o valor da multa aplicada, com a incidência de juros de mora e correção monetária.

Fonte: Migalhas.

Com programa Casa Verde e Amarela, o que muda para as construtoras?

O governo Bolsonaro acaba de lançar o programa habitacional Casa Verde e Amarela para substituir o Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009 pela gestão Lula. O objetivo do governo é atender 1,6 milhão de famílias até 2024, com um custo de quase R$ 26 bilhões, sendo a maior parte dinheiro do FGTS.

O programa habitacional do governo já é um dos mais representativos nas vendas e lançamentos do mercado brasileiro. Com o novo programa, o que muda para o mercado imobiliário e construtoras voltadas para o segmento? 

A grande diferença é uma nova regra de repasse para a Caixa – empresa que opera os financiamentos e subsídios. Até o ano passado, ela recebia um valor de 1% do financiamento, que passa a ser de 0,5%. Essa economia será repassada aos juros cobrados dos consumidores que, com taxas de juros mais baixas, passam a ter um poder de compra maior. Meio ponto porcentual pode não parecer muita coisa, mas essa mudança permite que 350.000 novos empreendimentos sejam subsidiados.[…]

“A tendência é que o impacto seja positivo para as construtoras ao ampliar a base e o número de unidades financiadas” […] “Pode ser uma plataforma de campanha para o governo, mas é basicamente uma repaginada do MCMV”, diz o advogado. “Já o impacto para as grandes incorporadoras ainda não está claro.” 

Mercado imobiliário

O programa habitacional do governo é bastante relevante no mercado brasileiro. A participação do Minha Casa Minha Vida sobre o total de lançamentos, no segundo trimestre, foi de 55,6%. Sobre o total de vendas, essa participação foi de 56%, de acordo com o estudo Indicadores Imobiliários Nacionais, realizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional). 

No segundo trimestre do ano, houve uma forte redução nos lançamentos, com queda de quase 61% – no semestre, a redução dos lançamentos foi de 44%. Já as vendas encolheram 16,6% no trimestre. No semestre, porém, mesmo com a pandemia, as vendas se mantiveram relativamente estáveis, com queda de 2,2%. O aumento das vendas pela internet compensaram em parte o fechamento dos estandes de venda desde o começo do ano. […]

Fonte: Revista Exame.

Empresas de ônibus de Joinville conseguem liminar e Prefeitura terá de compensar prejuízos em dez dias

Em decisão nesta segunda-feira, a Justiça atendeu parcialmente ao pedido das empresas de ônibus de Joinville e concedeu liminar determinando à prefeitura de Joinville que seja calculado o déficit financeiro no transporte coletivo e, após isso, seja viabilizado o equilíbrio financeiro. Dessa forma, o município terá de fazer repasses às empresas para compensar as perdas ocorridas em agosto. Uma das formas previstas em lei federal é por meio de subsídio ou outra forma de compensação. A prefeitura de Joinville pode recorrer da decisão tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública. 

As empresas de ônibus entraram com três ações judiciais com pedido de compensação por causa das perdas com pandemia. Foram alegados prejuízos nos momentos de suspensão e também durante o período de permissão para a circulação dos veículos. Apenas a ação com decisão nesta segunda-feira solicitava liminar.

O prazo dado para o cálculo do déficit financeiro é de cinco dias, com concessão de mais cinco para que seja feita a compensação. Os números precisam ser revisados mensalmente, conforme a decisão judicial. Foi apontado déficit tarifário, com a intervenção judicial para impedir a “inevitável quebra do sistema de transporte coletivo urbano da cidade de Joinville, em evidente prejuízo à cidade como um todo”.

A decisão desta segunda-feira aponta que não está sendo criada uma obrigação pecuniária, e sim sendo reconhecida uma obrigação já existente em lei porque cabe aos municípios a manutenção do transporte coletivo. A prefeitura chegou a propor subsídio de R$ 7,5 milhões às empresas no mês passado, mas desistiu após críticas ao projeto.

Fonte: Jefferson Saavedra – NSC TOTAL

Home Office: Claro deve fornecer sinal de internet conforme contratado

O juiz de Direito Marcos Alexandre Bronzatto Pagan, da 2ª vara do JEC de São José dos Campos/SP, deferiu pedido de reconsideração e concedeu tutela antecipada para que a Claro forneça os sinais de internet e de telefone da residência de dois advogados e uma estudante, em conformidade com o contrato de prestação de serviços.
 
Ao decidir, magistrado ponderou que o serviço é essencial para a atividade laboral dos autores e de seus familiares.
 
Os requerentes ajuizaram ação alegando que contrataram os serviços da operadora Claro com objetivo de exercer regularmente as suas atividades profissionais e pessoais em tempos de distanciamento social por causa da pandemia. No entanto, alegaram que diariamente ocorre falha na prestação de serviços e, no decorrer de um mesmo dia e de uma mesma semana, a internet e o telefone param de funcionar.
 
Na ação, alegaram que, devido as falhas, ficam impossibilitados de cumprir o exercício da advocacia uma vez que “sequer conseguem acessar o site dos tribunais para estudar determinado processo ou mesmo protocolar a defesa dos clientes que representam”.
 
Ao analisar o pedido de reconsideração, o magistrado observou que, no caso em tela, mais bem analisados os argumentos constantes, é possível reconhecer que estão sim presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência.
 
O magistrado analisou os elementos de informação contidos no vídeo apresentado pelos autores e concluiu estarem demonstrados que os serviços contratados não estão sendo devida e adequadamente prestados em decorrência da intermitência do sinal de acesso à internet. […]
 
Fonte: Migalhas

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