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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Um cliente estrangeiro me procurou pedindo orientações sobre a incidência de tributos no Brasil. Pretendia criar uma estrutura societária que possibilitasse um menor pagamento de tributos, mas ficava preocupado em fazê-lo diante da complexidade da legislação tributária brasileira.
O coitado do cliente não sabia onde estava entrando. Procurei exemplificar em números. Uma análise feita pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário dá notícia de que, se fossem impressas em papel A4, as normas tributárias brasileiras equivaleriam a um livro de mais de 100 milhões de páginas. Caso essas páginas fossem colocadas lado a lado em linha reta, equivaleriam a toda extensão geográfica do país.
Obviamente, fazer planejamento tributário em um lugar desses não é fácil. Torna-se mais difícil, ainda, porque, desde 2001, o Código Tributário Nacional autoriza o fisco a desconsiderar operações que tenham sido praticadas exclusivamente para reduzir o pagamento de tributos. Simplificando, no Brasil o contribuinte não pode utilizar uma formatação de negócio que permita pagar menos tributos.
Recentemente, o que já era ruim ficou pior. A medida provisória 685, de julho deste ano, instituiu mais uma obrigação. Agora é preciso declarar para a receita federal as operações realizadas no ano anterior, sempre que os atos ou negócios jurídicos não possuam razões extratributárias relevantes, adotarem forma não usual, utilizarem negócio jurídico indireto, desnaturarem um contrato típico ou estiverem previstos em ato da secretaria da receita federal do Brasil.
Há dois principais problemas trazidos pela nova norma. O primeiro é que as palavras por ela utilizadas não são claras. Por exemplo, não é simples identificar quando um contrato foi desnaturado.
O segundo é que a omissão em prestar tal declaração acarretará multa de 150% do valor tributário pago a menor e será considerada sonegação.
Ao saber de tudo isso, o cliente confessou que pensava em voltar ao país de origem, pois achava muito difícil ser empresário no Brasil. Não quis desanimá-lo, ainda mais, mas fiquei pensando “cá com os meus botões”, que não é a toa que as empresas brasileiras migram para outros países.

Sessão de autógrafos na Semana da OAB Joinville

Antecedendo a abertura da Semana do Advogado OAB Joinville 2015, nesta quarta-feira, 12 de agosto, será realizada a sessão de autógrafos da obra “Improbidade Administrativa: Comentários à Lei 1º 8.429/92”, do advogado, mestre e doutor em Direito, Marcelo Harger.

O autor, membro da Academia Joinvilense de Letras, irá apresentar livro às 18h30, sendo a solenidade de abertura às 19 horas, com a presença do Presidente da OAB Joinville, doutor Maurício Alessandro Voos, e do presidente da Seccional, doutor Tullo Cavalazzi Filho. O evento será realizado no Teatro Juarez Machado, no Centreventos Cau Hansen.

A programação completa da Semana do Advogado abrange o Ciclo de Palestras (dias 12 e 13 de agosto), o Jantar Baile do Advogado (dia 14) e o Jogo de Futebol (dia 15). As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site www.oabjoinville.org.br. Para advogados e demais profissionais o valor é de R$ 35, e R$ 25 para acadêmicos de Direito.

Sobre a obra:
“Improbidade Administrativa: comentários à lei nº 8.429/92” é a terceira obra individual do advogado. Com 232 páginas, faz parte da Coleção Direito Administrativo Positivo, editora Atlas. No prefácio, o conceituado jurista Adilson Abreu Dallari enfatizou que o “autor produziu um estudo fundamentalmente crítico, mas com objetividade e isenção, examinando argumentos favoráveis e contrários às teses por ele defendidas, sempre com invejável didatismo”.

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