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Viajar é apenas o tubo de oxigênio que nos permite mergulhar mais fundo na nossa estranheza e insegurança,

que nos obriga a lidar com a dificuldade de se expressar num idioma diferente e nos faz encontrar outros meios para nos traduzirmos, que prepara nosso olhar para novas combinações de cores e novas formas arquitetônicas, que refina nosso paladar para sabores esquisitos, que confirma a existência daquilo que para nós existia apenas corno um delírio, que nos faz compreender que há outros jeitos de cumprimentar as pessoas, outros tipos de casamento, outras formas de higiene, outras maneiras de atravessar uma rua, outros deuses, outros modos de se vestir, outros sorrisos, outros ritmos – e essa incrível universal idade aniquila nossa soberba e desperta insuspeitas virgindades em nós, o que é sempre rejuvenescedor.

MEDEIROS, Martha. Um lugar na janela, Porto Alegre, RS: L&PM, 2016. Pg. 13 – 14

Universidade indeniza engenheiro que perdeu emprego por atraso na entrega de diploma

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor de homem que perdeu o emprego por demora da universidade em entregar seu diploma de conclusão de curso de pós-graduação em engenharia e segurança do trabalho. O autor relatou que, antes da conclusão do curso, foi contratado em experiência por uma empresa, mas com a exigência de que entregasse o diploma até o final do mês de julho daquele ano, para regularizar sua situação no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). Somente após isso ele poderia executar o trabalho no acompanhamento de obras.
 
O autor afirma que, mesmo antes de encerrado o prazo, fez diversos requerimentos para que a instituição de ensino efetuasse a entrega do diploma, todos sem resultado prático. Em razão desse quadro, teve seu contrato de trabalho rescindido na data estipulada pela empresa. Em recurso, a universidade alegou não ter incorrido em descaso ou atraso na entrega do certificado, mas sim que agiu de acordo com as normas e procedimentos internos. Disse ainda que não prometeu entrega antecipada do documento.  Defendeu, por fim, a impossibilidade de ser responsabilizada pela demissão do engenheiro. Segundo os autos, entre a data de conclusão do curso e a retirada do diploma transcorreram 51 dias.
 
Segundo a desembargadora relatora da matéria, ficou evidenciada nas provas colacionadas aos autos a necessidade do diploma para a regularização do registro de qualidade técnica do profissional na área de sua especialização. “Inegável, pois, a angústia e frustração experimentadas pelo autor ao perder emprego pelo não recebimento do certificado no prazo avençado, mesmo após longo período de estudos e investimento emocional e financeiro”, concluiu a desembargadora. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC

Mantida justa causa de entregador que criticou pizzaria no WhatsApp

A juíza do Trabalho da vara de Juína/MT, manteve justa causa de um entregador de pizzas que foi dispensado após realizar comentários negativos da empresa em um grupo de WhatsApp.

Segundo os autos, o entregador conta que foi publicada mensagem no grupo sobre uma promoção de rodízio de pizzas com duração de duas horas, na qual comentou que o atendimento era demorado e, sendo assim, duas horas não “dariam para nada” e então as pizzas estariam imprestáveis.

A pizzaria, por sua vez, alegou que as mensagens não foram ditas como o entregador contou, e defendeu que o grupo não era composto apenas de funcionários, mas sim, de clientes e público externo.

Tentando minimizar a gravidade dos atos, o entregador justificou que fez apenas criticas construtivas em um grupo fechado do estabelecimento. 

Ele solicitou à criadora do grupo que prestasse depoimento, porém, pediu que ela mentisse em juízo a fim de afirmar que o grupo era composto apenas por empregados. A depoente, no entanto, confirmou as informações proferidas pela pizzaria.

A juíza do Trabalho entendeu que, pelos depoimentos e cópias da conversa, ficou provado que a postagem denegriu a imagem da empresa para o público externo.

Para ela, as mensagens não devem ser consideradas críticas construtivas, como alegou o autor, pois o mesmo descreveu o serviço com palavras de baixo calão 

A magistrada asseverou, ainda, que ficou comprovado que o entregador alterou a verdade dos fatos, além de convidar testemunha para mentir em juízo em sua defesa.

Fonte: Migalhas

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