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Prefácio do livro Serviço Público na Constituição Federal

O prefácio do livro Serviço Público na Constituição Federal, de Noel Antônio Baratieri, é do advogado Marcelo Harger, pós-graduado em processo civil, mestre e doutor em direito público.
 
No livro, de 184 páginas, publicado pela Livraria do Advogado Editora, foram examinadas temáticas atuais e polêmicas relativas aos serviços públicos, tais como, o novo papel do Estado na prestação dos serviços públicos e as espécies de concessão.
 
Marcelo destacou que se trata de um trabalho não somente teórico, mas também de grande alcance prático, se tornando leitura indispensável para quem milita na área do direito púbico. “A obra, embora profunda, é redigida com enorme clareza, e esse fato faz com que mesmo os administradores públicos sem formação jurídica possam utilizá-la”. 
 
Baratieri, o autor, é mestre em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e especialista em Direito Administrativo.
 

Dez mandamentos para bem peticionar

Durante o período em que atuo como advogado tive a oportunidade de trabalhar com diversos estudantes de direito. Esses acadêmicos, muitas vezes, apresentavam dúvidas sobre a melhor maneira de elaborar uma petição. Ciente dessas dificuldades, decidi elaborar uma síntese, procurando abranger algumas regras básicas para responder aos questionamentos que me eram feitos. Surgiram, assim, os  “dez mandamentos para bem peticionar”. 
 
Acho que esses conselhos podem servir como lembrete para os colegas advogados. São os seguintes:
 
1) Atenção – É principal característica do bom advogado. Os detalhes fazem a diferença. 
 
2) Análise detalhada  dos documentos – Os documentos devem ser analisados minuciosamente. Qualquer pormenor deve ser compreendido.
 
3) Indução ao erro – Devemos ter cuidado para não sermos induzidos ao erro por nossos colegas e clientes. Muitas vezes, uma pessoa nos procura com a resposta para o seu problema e, por falta de uma análise mais criteriosa do caso, somos induzidos  ao erro e adotamos a solução que nos foi imposta previamente. 
 
4) Necessidade de leitura da legislação – Sempre que em uma ação ou contestação houver menção a alguma lei ou artigo, é condição essencial à elaboração da peça processual a leitura prévia dessas normas. É ao menos temeroso afirmar que um artigo é inconstitucional ou que uma lei não se aplica ao caso sem ao menos sabermos o que essa lei estabelece. 
 
5) Prova das alegações – Todas as vezes que utilizarmos uma tese que dependa de elementos de fato, é necessário que juntemos esses elementos ou que seja produzida prova a esse respeito nos autos. É inútil construir teses belíssimas sem que haja elementos de fato para sustentá-las. Sempre devemos fazer uma análise prévia a respeito de quais fatos deverão ser provados e quais documentos serão necessários à propositura da ação para que possamos pedi-los ao cliente com antecedência.
 
6) Ritos processuais – Há diversos ritos com diferentes características. O processo sumário e o processo cautelar, por exemplo, possuem um momento especial para o requerimento das provas. Há casos, por outro lado, em que o prazo não é contado da juntada do AR/mandado aos autos. Ao utilizar um rito desconhecido, é sempre necessário verificar quais as suas peculiaridades.
 
7) Prazos – Os prazos são o elemento mais importante na vida do advogado. É admissível um advogado perder uma questão em virtude do mérito, mas jamais pela inobservância do prazo. 
 
8) Correta compreensão dos institutos jurídicos – Sempre que utilizarmos um instituto jurídico, devemos ter uma noção correta de sua abrangência. É assim que, antes de ingressar com uma ação, questionando um contrato de uma certa espécie, é necessário que tenhamos a noção geral a respeito desse contrato. A doutrina sempre nos traz esclarecimentos que podem ser fundamentais para o deslinde da questão. Do mesmo modo, antes de utilizarmos um instituto processual novo, é necessário consultar algum artigo doutrinário sobre o mesmo. A consulta deve ser realizada em no mínimo dois autores e deve continuar até que todas as dúvidas a respeito do tema estejam solucionadas. Devemos lembrar que o que caracteriza um certo contrato ou instituto jurídico é o seu regime jurídico e não o nome que lhe foi dado pela lei ou pelo contrato.
 
9) Questionar as premissas –  As premissas devem ser sempre questionadas para que possamos verificar se estão corretas. Uma premissa falsa nos leva a uma conclusão falsa e acarreta soluções errôneas. 
 
10) Linguagem – A linguagem utilizada deve ser sempre polida. Devemos ser sobretudo técnicos. A utilização de expressões injuriosas provoca antipatia e pode ser a causa da perda da ação. O mesmo vale para os juízes, ao elaborarmos os recursos. É necessário lembrar que o recurso será julgado por um desembargador que durante muitos anos foi juiz e tende a sentir simpatia pelo seu colega. A solução para isso é manter a tecnicidade, o que não implica acovardamento. Os erros e abusos cometidos devem ser sempre demonstrados, mas sem a utilização de adjetivos fortes.
 

Carpe diem

O ser humano é esquisito. É muito difícil compreendê-lo. Comecei a pensar nisso após saber que o ator Robin Williams se suicidou. Jamais poderia imaginar que alguém como ele sofresse de depressão. Como poderia alguém fazer rir com tamanha desesperança em seu coração?
Era um ator muito melhor do que eu supunha. Não interpretava apenas nos filmes. Atuava no dia a dia. Em casa, triste, mas ao sair pela porta afora interpretava um comediante.
Imagino que, sem mais energia para a sua apresentação diária, resolveu acabar com a própria vida. Preferiu morrer a aparecer como um sujeito triste e deprimido. Opção difícil, mas que faz certo sentido quando se percebe que ser feliz tornou-se algo obrigatório.
Como diria Vinícius de Moraes, “é melhor ser alegre que ser triste, pois a alegria é a melhor coisa que existe”. O problema é que “tristeza não tem fim, felicidade sim”. Felicidade não dura para sempre. A tristeza pode durar. O estado de espírito mais comum, no entanto, é o “normal”, sem grandes felicidades ou tristezas.
Em tempos de redes sociais, tornou-se quase obrigação estampar um largo sorriso no rosto. Quem navega por uma delas fica com a impressão de que estar triste ou ser normal é ser um peixe fora d’água. A maior parte das pessoas, no entanto, não conseguirá ser milionária, viajar o mundo, virar artista ou casar com alguém com estampa de modelo. Isso não significa qualquer problema.
É tautológico, mas é normal ser normal. É também comum estar triste em alguns momentos. Tristeza é um sentimento tão legítimo quanto a alegria. Não é doença. Fingir sentir algo que não se sente, no entanto, é patológico. É ser o que não se é. E esse caminho pode levar a uma doença chamada depressão.
É uma pena que Robin Williams tenha perdido a luta contra o mal que o assolava. É tragicômico, mas é possível imaginar que o Sr. Keating, personagem que ele interpretou em Sociedade dos Poetas Mortos, pudesse tê-lo salvado. Saberia exatamente o que dizer para evitar que alguém com tanta angústia no coração tirasse a própria vida: carpe diem (aproveite o dia).

Artigo publicado no Jornal A Notícia
em 1 de setembro de 2014 

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