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Universalização do Supersimples

Foi sancionada, no dia 7 de agosto, Lei Complementar 147, unificando impostos. A mudança, que passa a valer a partir de janeiro de 2015, introduziu benefícios para a micro e pequena empresa (por exemplo, disciplina a substituição tributária) e estabeleceu o critério de adesão por porte e faturamento da atividade econômica. Assim, vários profissionais, principalmente do setor de serviço, poderão ser enquadrados no Supersimples.
 
A Lei Complementar alterou substancialmente o procedimento de recuperação judicial para o micro e pequeno empresário. Como recuperação judicial entende-se o procedimento em que o devedor apresenta ao Poder Judiciário pedido de recuperação judicial informando a crise econômico-financeira que está passando e que atende aos requisitos legais.
 
Em suma, as modificações implementadas pela Lei Complementar 147/2014 fortalecem a legislação brasileira visando a preservação da empresa.
 

Usucapião não se aplica a imóvel financiado pela Caixa

Um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), gerido pela Caixa Econômica Federal, não pode ser adquirido por usucapião. A decisão unânime foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
 
A autora da ação buscou a Justiça Federal na tentativa de adquirir o imóvel onde morava com a família, baseada no artigo 9º da Lei 10.257/2001, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana. Pela norma, os residentes de área ou edificação urbana de até 250 m2 têm o direito de propriedade sobre o imóvel após cinco anos de ocupação ininterrupta e sem contestação, desde que não possua outro imóvel.
 
Mas já existe um entendimento consolidado pelo Tribunal no sentido de que os imóveis inseridos no âmbito do SFH não podem ser adquiridos por usucapião, pois possuem a finalidade de atendimento à política habitacional do Governo Federal, ficando submetido a regime de direito público. Nesse caso, a invasão ou ocupação visando à posse de imóvel financiado pelo SFH configura crime de ação pública, com pena prevista de seis anos de prisão.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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