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Chega ao Senado projeto com regras para desistência de compra de imóvel

Chegou ao Senado Federal, na quinta-feira (14), o Projeto de Lei nº 68/2018 que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato. Aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria já foi encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, recebeu a visita do Ministro das Cidades, Alexandre Baldy, e do presidente da Caixa, Nelson Antonio de Souza. Eles estavam acompanhados de representantes do setor imobiliário e pediram uma rápida tramitação do projeto. Eunício disse que o Congresso tem o dever de ajudar a destravar a economia, mas os parlamentares têm responsabilidade fundamental com o consumidor. Segundo o presidente, os senadores vão ouvir todos os setores envolvidos para garantir segurança jurídica e condições justas aos empresários e consumidores.

De iniciativa do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), a matéria trata de prazos, condições de entrega do imóvel e multas em caso de distrato, tanto por parte do comprador quanto por parte da construtora. Russomanno lembra que ainda não há uma lei que trate do assunto e, muitas vezes, os casos de desistência vão parar na Justiça.

Dentre outros assuntos, o texto estabelece que o consumidor tem o direito de desistir da compra do imóvel, inclusive se já estiver morando na casa ou no apartamento. Nesse caso, a construtora pode descontar prejuízos pelo uso do imóvel. Pelo projeto, se houver atraso de mais de seis meses na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa acordada, em até 60 dias. Se mesmo com o atraso a pessoa quiser continuar com o imóvel, a construtora terá que pagar multa de 1% a cada mês a mais de atraso na entrega das chaves.

Se o negócio for desfeito por causa do comprador, este terá direito à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, corrigidas monetariamente. O valor devolvido, no entanto, terá desconto da comissão de corretagem e do valor da multa — que não poderá exceder a 25% da quantia já paga. O Judiciário hoje costuma decidir entre 10% e 25% para o valor da multa. O projeto ainda permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, mecanismo chamado de patrimônio de afetação.

Fonte: Agência Senado (www.senado.leg.br/noticias)

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