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Aprender é uma coisa, estudar é outra.

Aprender me excita, estudar me entedia. Sempre me saí melhor como autodidata. Óbvio que, quando estamos em idade escolar, não tem choro: é preciso enfiar o rosto nos livros a fim de ter um futuro minimamente digno. Mas, aos 52 anos, voltar a uma sala de aula me fez reviver toda a minha insatisfação com trabalhos em grupo e deveres de casa. Quando era garota, o que eu queria aprender de verdade não passava nem perto do quadro-negro. O que me interessava – e interessa até hoje – eram as relações humanas, e tudo de mágico e de trágico que elas representam numa vida.

 
MEDEIROS, Martha. Um lugar na janela. Porto Alegre: L&PM, 2016. Pg. 20

Algumas mensagens da história ajudam bastante na reflexão. Uma delas está no evangelho de Marcos,

Que os cristãos acreditam ter sido dita por Jesus: “De nada adianta um homem ganhar o mundo se ele perder a sua alma”. Independentemente de se ter religião ou não, a mensagem é forte. Ela remete à identidade, àquilo que a pessoa é, ao que a torna alguém que pode andar de cabeça erguida e dormir em paz.
Nessa hora, aquilo que eu deixo de fazer é o que garante que eu não perca a minha alma. Na sentença “de nada adianta um homem ganhar o mundo se ele perder a sua alma” há uma acepção religiosa que entende alma como algo cuja perda causa a danação eterna. Mas, se meus princípios éticos não forem necessariamente orientados por convicção religiosa, posso olhar a ideia de alma como aquilo que eu me fiz e que não quero perder em mim, não quero perder de mim, porque não quero me perder.
Não quero me perder ao ser um profissional que transige com alguns valores, aqueles que fazem valer o que faço.
 
 
CORTELLA, Mario Sergio. Por que fazemos o que fazemos? São Paulo: Planeta, 2016. P. 101 – 102  

Trabalhadora e testemunha multadas por mentirem em processo

O juiz Vinicius José Rezende, da 4ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), multou por litigância de má-fé uma ex-vendedora das Casas Bahia e sua testemunha em processo movido contra a empresa. Para o magistrado, elas mentiram nos autos, não demonstraram arrependimento da versão fictícia dos fatos e tentaram levar o juiz ao erro, o que poderia configurar “estelionato judicial”.
 
A ex-funcionária processou a rede varejista porque alegou que tinha de trabalhar além do horário, que havia turno único e que o relógio de ponto travava após sete horas de jornada, ficando impossibilitada de registrar a hora de saída da loja. Disse também que a máquina não imprimia sempre o recibo do ponto. A testemunha afirmou que todas as trabalhadoras entravam no mesmo horário, às 10h, e que a jornada encerrava-se diariamente às 22h30.
 
A verdade, porém, não era bem essa, conforme disseram as testemunhas do juiz nos depoimentos. Rezende também conferiu pessoalmente, ao visitar a loja para diligências, que a versão da autora da ação trabalhista não condizia com a realidade e que o trabalho era dividido em dois turnos.
 
Ao aplicar a multa no percentual de 5% sobre o valor de causa (R$ 5 mil), o juiz afirmou que posturas como a do caso levam o Poder Judiciário ao descrédito popular. Por esse motivo, disse, devem ser repreendidas. O magistrado também indeferiu o direito de Justiça gratuita à trabalhadora. Segundo ele, o benefício é “incompatível com aquele que utiliza do Poder Judiciário para a obtenção de fins ilícitos”.
Fonte: Conjur
 

TJSP vê relação de consumo entre condomínio e empresa de elevadores

Condomínio que contrata obras e sistemas tecnológicos pode ser protegido pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, já que é destinatário final do serviço. Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu desconto de 15% no valor negociado entre um condomínio e uma empresa de elevadores.
 
Segundo o autor, a contratada prometeu um sistema que deixaria os equipamentos mais rápidos e economizaria energia, entre outros benefícios, mas uma série de falhas prejudicou os moradores e até aumentou o consumo elétrico. 
 
O Relator do recurso avaliou que o CDC deve ser aplicado ao caso, porque as obras são em benefício do próprio autor, sendo ele o consumidor final do serviço prestado. Ele também considerou evidente a vulnerabilidade técnica do apelante, neste caso o Condomínio, em relação à empresa.
 
Segundo o Desembargador, a perícia viu “inúmeros problemas” no serviço prestado pela empresa de elevadores, tornando clara a frustração das expectativas do contratante. Entretanto, a empresa buscou corrigir falhas e teve sucesso em parte delas, motivo pelo qual o julgamento do recurso foi no sentido de abater 15% do valor negociado, determinando que o autor pague o restante devido. O relator não viu danos morais, por considerar os prejuízos exclusivamente materiais e restritos a meros aborrecimentos. 
Fonte: Conjur

Construtora é condenada por conduzir reforma que durou três anos

Sentença proferida na 12ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente ação movida por casal contra construtora de seu apartamento que levou quase três anos para concluir reformas estruturais no condomínio, causando incômodos para uso dos espaços públicos e também em sua própria unidade. A sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais.

Alega o casal que adquiriu um imóvel de alto padrão da ré. Contudo, em 2013, as pastilhas de revestimento que compõem a fachada do prédio começaram a desprender, iniciando reformas no imóvel às custas da ré. No entanto, narram que as obras se estenderam de maneira desproporcional por três anos, gerando enormes prejuízos de ordem moral aos autores que tiveram que conviver com poeira constante em seu apartamento, prejudicando a saúde do filho que adquiriu doença respiratória.

Em contestação, a ré afirmou que o trabalho realizado é complexo e que informou aos moradores sobre as dificuldades de tal execução. Alega que tentou, ao máximo, evitar incômodos aos moradores e que não houve prazo para o fim dos trabalhos quando iniciaram as reformas. Além disso, argumenta que a demora da reforma se deu por ter encontrado outros defeitos passíveis de conserto.

O juiz que proferiu a sentença, observou que as obras começaram em 2013 e até a apresentação da contestação, em novembro de 2015, os trabalhos não estavam finalizados. “É de conhecimento geral que uma obra traz transtornos a todos os envolvidos sendo de interesse de todos a sua celeridade. No caso apresentado, apesar de ser possível perceber que muitos foram os reparos realizados, o prazo para sua conclusão extrapolou os limites da razoabilidade”.

Segundo o juiz, “o decorrer de mais de dois anos inviabilizando a utilização dos espaços comuns do condomínio, tendo de se submeter a presença constante de instrumentos de reforma atrapalhando passagem, andaimes, tintas, etc, a falta de privacidade em seu próprio lar, quiçá dentro de sua unidade condominial, visto que constantemente passavam pelas janela de seus aposentos, tendo de ficar com elas permanentemente trancadas, convivendo no meio de poeira, que mesmo com tudo fechado insiste em ingressar, prejudicando especialmente a saúde respiratória de infantes, tudo isso devidamente comprovado pelo depoimento das testemunhas e documentos anexados à inicial, é algo que ultrapassa a barreira do ‘mero aborrecimento’”.

Fonte: TJMS

Danos morais em atraso de entrega de imóvel só ocorrem em situações excepcionais

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram parcialmente o recurso de uma construtora condenada a indenizar um casal por danos morais decorrentes do atraso na entrega de imóvel.
 
Para a ministra relatora do recurso, a condenação por danos morais em virtude de atraso na entrega de imóvel ocorre apenas em situações excepcionais, comprovadas pelos compradores. A magistrada destacou que, no caso analisado, não houve comprovação, o que impede a manutenção da condenação por danos morais imposta pelo tribunal de origem, no valor de R$ 20 mil.
 
De acordo com a ministra, a jurisprudência do STJ evoluiu para não aceitar condenações “automáticas” por danos morais. Ou seja, além da configuração dos pressupostos de responsabilidade civil – ação, dano e nexo de causalidade –, é preciso demonstrar grave ofensa a direitos de personalidade.
 
Na visão da ministra, acompanhada por unanimidade pela Terceira Turma, diversas situações vividas são apenas contratempos que não caracterizam abalo psíquico significativo capaz de embasar uma condenação por danos morais.
 
“Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se pode aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral”, explicou a ministra.
 
Quanto à condenação da construtora a pagar 0,5% do valor do imóvel, por mês, a título de lucros cessantes, o acórdão foi mantido. A ministra lembrou que, ao contrário do que defendeu a empresa, essa situação não necessita de outras provas, bastando a comprovação do atraso na entrega da unidade.
 
Os ministros consideraram que o descumprimento contratual se resolve, em regra, pela obrigação de indenizar os danos patrimoniais decorrentes, e somente em casos excepcionais tal inadimplência configura danos morais passíveis de compensação.
 
 
Fonte: STJ

Persistirei até alcançar êxito.

No Oriente, os touros jovens são testados para o combate na arena de um modo apropriado. São levados um a um para a arena, e permite-se que ataquem o picador que os provoca com uma lança. A bravura de cada touro é então avaliada com cuidado segundo o número de vezes que demonstra persistência para investir apesar da ferroada da lâmina. De hoje em diante reconhecerei que cada dia sou testado pela vida do mesmo modo. Se persisto, se continuo a tentar, se continuo a investir, terei êxito.
Persistirei até alcançar êxito.
Eu não cheguei a este mundo numa situação de derrota, nem o fracasso corre em minhas veias. Não sou ovelha à espera de que meu pastor me aguilhoe e acaricie, mas um leão, e me recuso a falar, andar e dormir com a ovelha. Não ouvirei aqueles que choram e se queixam, pois tal doença é contagiosa.  Eles que se unam à ovelha. O matadouro do fracasso não é o meu destino.
Persistirei até alcançar êxito.
Os prêmios da vida estão no fim de cada jornada, não próximos do começo; não me é dado saber quantos passos são necessários a fim de alcançar o objetivo. O fracasso pode ainda se encontrar no milésimo passo, mas o sucesso se esconde atrás da próxima curva da estrada. Jamais saberei a que distância está, a não ser que dobre a curva.
Sempre darei um passo avante. Se este não resultar em nada, darei outro e mais outro. Em verdade, dar um passo de cada vez não é difícil.
Persistirei até alcançar êxito.
De hoje em diante, considerarei o esforço de cada dia como um golpe do meu machado no poderoso carvalho. O primeiro golpe pode não causar tremor na madeira, nem o segundo, nem o terceiro. Cada golpe pode parecer insignificante e sem nenhuma conseqüência. Contudo, a custo de infantis golpes, o carvalho finalmente tombará. Assim também será com os meus esforços hoje.
Sou comparável a uma gota de chuva que lava a montanha; à formiga que devora o tigre; a estrela que ilumina a Terra; ao escravo que constrói uma pirâmide. Construirei meu castelo com um tijolo de cada vez, pois sei que pequenas tentativas repetidas completarão qualquer empreendimento.
Persistirei até alcançar êxito.
Jamais aceitarei a derrota, e retinarei de meu vocabulário palavras e expressões como “desistir”, “não posso”, “incapaz”, “impossível”, “fora de cogitação”, “improvável”, “fracasso”, “impraticável”, “sem esperança” e “recuo”, pois são palavras e expressões de tolos. Evitarei o desespero, mas se a doença da mente me contagiar, então prosseguirei, mesmo em desespero. Trabalharei firme e permanecerei. Ignorarei os obstáculos sob meus pés e manterei meus olhos firmes nos objetivos acima de minha cabeça, pois sei que onde um deserto árido termina, a grama verde nasce.
Persistirei até alcançar êxito.
Eu me lembrarei das velhas leis comuns e as usarei em meu benefício. Persistirei com o conhecimento de que cada fracasso em vender aumentará minha oportunidade de êxito na tentativa seguinte. Cada “não” que ouvir me trará para junto do som do “sim”. Cada sobrolho franzido que encontrar apenas me preparará para o sorriso que chega. Cada infortúnio com que me deparar trará consigo a semente da sorte do amanhã. Eu preciso da noite para apreciar o dia. Devo fracassar muito para alcançar o sucesso definitivo.
Persistirei até alcançar êxito.
Tentarei e tentarei e tentarei de novo. Cada obstáculo, considerarei como um mero atraso em relação ao meu objetivo e um desafio à minha profissão. Persistirei e desenvolverei minhas técnicas como um marinheiro desenvolve a sua, aprendendo a escapar da ira de cada tempestade.
Persistirei até alcançar êxito.
De hoje em diante, aprenderei e aplicarei outro segredo importante para o sucesso do meu trabalho. Ao findar de cada dia, independente de êxito ou fracasso, tentarei efetuar mais uma venda. Quando os meus pensamentos acenarem com o caminho de cada ao meu corpo cansado, resistirei à tentação de partir. Tentarei novamente, farei uma tentativa mais para fechar com vitória e, se fracassar, farei oura. Jamais permitirei que o dia termine com um fracasso. Assim, plantarei a semente do êxito de amanhã e ganharei uma insuperável vantagem sobre aqueles que interrompem o trabalho a uma determinada hora. Quando outros interrompem suas lutas, então a minha começará e minha colheita será plena.
Persistirei até alcançar êxito.
Não permitirei que o êxito de ontem me embale na complacência de hoje, pois essa é a grande razão do fracasso. Esquecerei os acontecimentos do dia anterior, sejam eles bons ou maus, e saudarei o novo sol com a confiança de que este será o melhor dia de minha vida.
Até onde o fôlego me acompanhar, persistirei. Pois agora conheço um dos maiores princípios do êxito; se persisto o bastante, vencerei.
Eu persistirei.
Eu vencerei.
 
PEALE, Norman Vincent. O Maior Vendedor do Mundo, Rio de Janeiro: Record, 2011. P. 71-74

Steve Jobs dizia “que a única maneira de fazer um excelente trabalho é amar o que você faz”.

Sim, no entanto é mais fácil procurar gostar daquilo que se faz do que fazer o que gosta.
Eu posso pegar uma situação em que sou obrigado a ficar em repouso por razões médicas como uma circunstância para descansar, atualizar a leitura ou ouvir um pouco de música. Isto é, não é fingir uma circunstância, mas preenchê-la de outro modo.
 
CORTELLA, Mario Sergio. Por que fazemos o que fazemos? São Paulo: Planeta, 2016. P. 87 – 88
 

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