Vivo e ANATEL terão que indenizar cliente por falha no serviço
No entanto, a Vivo não prestou o serviço e nem efetuou a entrega dos aparelhos no prazo acordado. O proprietário da empresa reclamou diversas vezes sobre a situação com a ANATEL, órgão regulador das telecomunicações.
A empresa pagou a primeira fatura do serviço não prestado, mas como não havia sido resolvido o problema, o proprietário deixou de pagar as contas. Em decorrência disso, a Vivo colocou o nome da empresa no Serasa.
Em razão da não prestação de serviços contratados e da inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito, o proprietário e a empresa ajuizaram ação na 11ª Vara Federal de Curitiba, solicitando indenização por perdas e danos. O pedido foi julgado procedente, condenando a Vivo a pagar R$ 40 mil e a ANATEL R$ 10 mil.
A ANATEL recorreu ao tribunal pedindo reforma da sentença, alegando que os autores contrataram os serviços da Vivo e alegam ter sido lesados por descumprimento do contrato e restrição de crédito indevida, portanto, é incontroverso que a ANATEL não teve participação direta na contratação do serviço, de forma que não é responsável pelos danos.
O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal, manteve o entendimento de primeira instância. “Embora o autor tenha firmado contrato de prestação de serviços com a Vivo e não com a ANATEL, tal fato não afasta as responsabilidades da ANATEL. Isso porque a ANATEL foi omissa na sua função de órgão regulador das telecomunicações”, afirmou o magistrado.
Fonte: Âmbito Jurídico