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Nesses momentos, não penso na infelicidade e, sim, na beleza que permanece.

É nisso que eu e mamãe somos muito diferentes. Seu conselho diante da melancolia é: “Pense em todo o sofrimento que há no mundo e agradeça por não fazer parte dele.” Meu conselho é: “Saia, vá para o campo, aproveite o sol e tudo que a natureza tem para oferecer. Saia e tente recapturar a felicidade que há dentro de você; pense na beleza que há em você e em tudo ao seu redor, e seja feliz.”
Não acho que o conselho de mamãe possa ser bom, porque o que você deveria fazer caso participasse do sofrimento? Ficaria totalmente perdida. Pelo contrário, a beleza continua a existir, mesmo na desgraça. Se a procurar, você descobrirá cada vez mais felicidade, e recuperará o equilíbrio. Uma pessoa feliz tornará as outras felizes; uma pessoa com coragem e fé nunca morrerá na desgraça!
 

FRANK, Anne. O Diário de Anne Frank, Rio de Janeiro: BestBolso, 2016. P. 237-238

Uma das coisas que eu logo descobri foi que as pessoas com problemas psicológicos sofrem muitas vezes do que eu chamaria de “doenças da responsabilidade”.

Os neuróticos assumem responsabilidades demais e acreditam que tudo o que acontece é por culpa deles.  “Meu marido é um bêbado porque sou má esposa”, ou “Meu filho fuma maconha porque falhei como pai”, ou “O tempo está ruim porque não rezei de manhã”.  Pessoas com problemas de caráter, por outro lado, geralmente assumem muito pouco a responsabilidade por seus atos. Elas acham que tudo o que sai errado é por culpa de outra pessoa. “Meu filho tem problemas na escola por causa dos maus professores”, ou “Não posso progredir na companhia porque meu chefe não gosta de mim”, ou “Bebo porque meu pai bebia”.  E ainda há os que ficam no meio, às vezes assumindo responsabilidades demais – os neuróticos -, às vezes de menos – os que, têm problema de caráter.
 

HUNTER, James C. O Monge e o Executivo – Uma História sobre a Essência da Liderança, Rio de Janeiro: Sextante, 2004. P. 115

Omissão do Estado gera indenização

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Chapecó que determinou o pagamento de R$ 50 mil (cinquenta mil reais), por danos morais e estéticos, em benefício de uma aluna da rede estadual atingida no rosto com um canivete por outra estudante, na escola onde estudavam. O Estado deverá custear as despesas com os procedimentos cirúrgicos para reparação das cicatrizes quando a vítima tiver idade para realizá-las.

A agressão aconteceu durante o intervalo das aulas, um dia após desentendimento entre ambas e, resultou em cortes na face, pescoço e clavícula esquerda da vítima. No momento da agressão as alunas estavam no colégio que tinha na época 750 estudantes por turno, todos sob a responsabilidade de um grupo de servidores. O desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, reconheceu a obrigação do Estado em indenizar a estudante ao classificar sua atitude como “omissiva” – fato gerador da responsabilidade civil do ente público.

“Considerando o relatado pelo profissional de medicina responsável pela elaboração do laudo pericial (médico cirurgião plástico), bem como as fotografias encartadas aos autos e o fato de a autora ter ficado com cicatrizes permanentes e relevantes, são evidentes os desconfortos que outrora não existiam, fazendo com que sua beleza externa seja maculada permanentemente por uma aparência indesejável, ocasionando-lhe abalo estético que justifica a pretensão e deve ser atenuado por meio de compensação financeira”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 9158266-64.2015.8.24.0000).

Fonte: TJSC

Cartão bloqueado sem justificativa gera dever de indenizar

A 6ª Câmara Civil do TJ majorou para R$11 mil o valor da indenização devida por uma instituição bancária que, sem motivo ou notificação, promoveu o bloqueio do cartão de crédito de um cliente e emitiu novo plástico com a respectiva cobrança pelo serviço. O juiz de primeiro grau concedeu uma indenização de R$5 mil (cinco mil reais) em favor do correntista. Em recurso de apelação o correntista pleiteou a majoração do valor para R$35 mil (trinta e cinco mil reais).

“Razão lhe assiste, mas não no importe pleiteado. Como bem se sabe, a fixação de dano moral decorre do prudente arbítrio do julgador, o qual deve se ater aos princípios da adequação, razoabilidade e proporcionalidade ao caso concreto, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado”, observou o desembargador Stanley Braga, relator do recurso.

Ainda assim, a instituição financeira argumentou que o autor é responsável pela guarda e segurança de seu cartão e que o bloqueio e substituição ocorreram em virtude de fraude. Apontou culpa exclusiva de terceiro e alegou que o pagamento de indenização configuraria enriquecimento sem causa. A argumentação não foi acatada pelo órgão julgador e a condenação foi mantida.

A ideia, segundo os desembargadores, é proporcionar ao autor uma compensação material que minimize a dor sofrida, até porque a dor, a rigor, não tem preço exato e, deve sem dúvida ser substituída pela reparação pecuniária. “Nada obstante, a compensação fixada apenas em R$5 mil, ainda que atualizada, fica despida do caráter punitivo pedagógico que lhe deve ser inerente”, concluiu Braga ao justificar a majoração aplicada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001027-80.2013.8.24.0046).

Fonte: TJSC
 

Alienado é aquele que não pertence a si mesmo.

         Em latim eram usadas duas expressões para falar do não eu. O eu é ego. E o não-eu pode ser alter, que é “o outro”, ou alius, que é “o estranho”, de onde vêm “alienígena”, “alheio”, “alienação”.
         O conceito de alienação – elaborado originalmente na Modernidade pelo filósofo alemão Hegel – se refere a tudo aquilo que eu produzo, mas não compreendo a razão. Isto é, sou apenas uma ferramenta para que as coisas aconteçam, mas não decido sobre o destino das minhas ações. Esse é um conceito forte, uma vez que o trabalho alienado provoca uma série de desconfortos nas pessoas. Eu, trabalhador, colaborador, funcionário, quero ter clareza daquilo que faço, porque isso dá mais sentido a mim mesmo.
 

CORTELLA, Mario Sergio. Por que fazemos o que fazemos? São Paulo: Planeta, 2016. P. 13 – 14

Saudarei este dia com amor no coração.

Pois este é o maior segredo do êxito em todas as aventuras. Os músculos podem partir um escudo e até destruir a vida, mas apenas os poderes invisíveis do amor podem abrir os corações dos homens, e até dominar esta arte não serei mais que um mascate na feira. Farei do amor minha maior arma e ninguém que a enfrente poderá defender-se de sua força.
Podem opor-se ao meu raciocínio, desconfiar de minhas apregoações; podem desaprovar meus trajes; podem rejeitar meu rosto; e podem até suspeitar de meus negócios; contudo, meu amor enternecerá todos os corações, comparável ao Sol cujos raios suavizam o mais frio barro.
Saudarei este dia com amor no coração.
E como o farei? De hoje em diante olharei todas as coisas com amor e renascerei. Amarei o Sol porque aquece os meus ossos; não obstante, amarei a chuva porque purifica meu espírito. Amarei a luz porque me mostra o caminho; não obstante, amarei a escuridão porque me faz ver as estrelas. Eu receberei a felicidade porque ela engradece o meu coração; não obstante, tolerarei a triste porque abre a minha alma. Aceitarei prêmios porque são minhas recompensas; não obstante, receberei de bom grado os obstáculos, porque eles são meu desafio.
Saudarei este dia com amor no coração.
E como falarei? Enaltecerei meus inimigos e eles se tornarão amigos. Encorajarei meus amigos e eles se tornarão irmãos. Cavarei fundo, buscando razões para aplaudir; jamais arranjarei justificativas para maldizer. Quando tentado a criticar, morderei a língua; quando me decidir a elogiar alguém, falarei alto acima dos tetos.
Não é assim que os pássaros, o vento, o mar e toda a natureza falam com a música de louvor pelo seu criador? Não posso conversar no mesmo tom com seus filhos? De hoje em diante relembrarei este segredo e mudarei minha vida.
Saudarei este dia com amor no coração.
E como agirei? Amarei todos os comportamentos dos homens, pois cada um tem qualidades para ser admirado, mesmo se estiverem ocultas. Com amor derrubarei o muro da suspeita e ódio que construíram em volta dos corações e, em seu lugar, construirei pontes para que meu amor possa entrar em suas almas.
Amarei as ambições, pois elas podem inspirar-me; amarei os fracassos, pois eles podem ensinar-me. Amarei os reis, pois eles são apenas humanos; amarei os humildes, pois eles são filhos de Deus. Amarei os ricos, pois eles são, não obstante, solitários; amarei os pobres, pois eles são muitos. Amarei os jovens, pela fé que têm; amarei os velhos, pela sabedoria que partilham. Amarei os formosos por seu olhar de tristeza; amarei os feios, por suas almas de paz.
Saudarei este dia com amor no coração.
Mas como reagirei às reações dos outros? Com amor. Pois, sendo a minha arma para abrir os corações dos homens, o amor é também o meu escudo para repelir as setas do ódio e as lanças da ira. A adversidade e o desencorajamento se chocarão contra meu novo escudo e se tornarão como as chuvas mais brandas. Meu escudo me protegerá na feira e me sustentará quando sozinho. Ele me reanimará em momentos de desespero e, contudo, me acalmará na exultação. Tornar-me-ei mais forte e mais protegido usando-o até o dia em que ele seja parte de mim, e andarei desembaraçado entre todos os comportamentos dos homens e, meu nome se erguerá alto na pirâmide da vida.
Saudarei este dia com amor no coração.
E como enfrentarei cada um que encontrar?
De apenas um modo. Em silencio, e, para mim mesmo, dir-lhe-ei: “Eu Amo Você.” Embora ditas em silencio, estas palavras brilharão em meus olhos, desenrugarão minha fronte, trarão um sorriso a meus lábios e ecoarão em minha voz; e o coração dele se abrirá. E quem dirá não às minhas mercadorias quando seu coração sente meu amor?
Saudarei este dia com amor no coração.
E acima de tudo amarei a mim mesmo, pois, quando o fizer, zelosamente inspecionarei todas as coisas que entraram em meu corpo, minha mente, minha alma e meu coração. Jamais abusarei das solicitações da carne, mas sobretudo, cuidarei de meu corpo com asseio e moderação. Jamais permitirei que minha mente seja atraída para o mal e o desespero, mas sobretudo a elevarei, com o conhecimento e a sabedoria das gerações. Jamais permitirei que minha alma se torna complacente e satisfeita, mas haverei de alimentá-la com meditação e oração. Jamais permitirei que meu coração se amesquinhe e padeça, mas compartilhá-lo-ei e ele crescerá e aquecerá a Terra.
Saudarei esse dia com amor no coração.
De hoje em diante amarei a humanidade. Deste momento em diante todo o ódio desaparece de minhas veias, pois não tenho tempo para odiar, apenas para amar. Deste momento em diante eu dou o primeiro passo necessário para me tornar um homem entre homens. Com amor, aumentarei minhas vendas cem vezes mais e me tornarei um grande vendedor. Se nenhuma outra qualidade possuo, posso ter êxito apenas com o amor. Sem ele eu fracassarei, embora possua todo o conhecimento e as técnicas do mundo.
Saudarei esse dia com amor no coração.
 

PEALE, Norman Vincent. O Maior Vendedor do Mundo, Rio de Janeiro: Record, 2011. P. 67-70

Outros motores estatais de desigualdade não são tão fáceis de perceber. As leis urbanísticas, por exemplo. Em muitas cidades brasileiras, a prefeitura impõe um limite de área construída

em relação à área do terreno. E por isso que o Brasil não tem prédios com mais de cem andares, como em qualquer lugar civilizado. A regulação urbanística cria uma escassez artificial de espaço urbano, empurrando o preço para cima; Esse fenômeno não é exclusividade do Brasil. Leis que dificultam a construção de prédios aumentam o preço dos imóveis em 800% na cidade de Londres e em 300% nas metrópoles Paris e Milão.
A principal tese do francês Thomas Piketty, autor de O capital no século XXI, é que o retorno sobre o capital vem crescendo em relação ao retorno sobre o trabalho. Está valendo mais a pena viver de renda que do trabalho. Por que isso acontece? Para o americano Matthew Rognlie, estudante de economia de 26 anos que virou o anti-Piketty, as leis de zoneamento são um dos motivos. “Quem está preocupado com a distribuição de renda precisa ficar atento aos custos de moradia”, escreveu ele. Com a escassez artificial de espaço, quem tem imóveis fica ainda mais rico, enquanto os que estão lutando para comprar um imóvel precisam contrair uma divida maior para realizar o sonho da casa própria.

NARLOCH, Leandro. Guia politicamente incorreto da economia brasileira – São Paulo: LeYa, 2015. Pg. 75-76

Morador deverá pagar danos ocasionados por vazamento em seu imóvel

O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um morador a pagar ao autor da ação o valor de R$ 5.152,70 em razão de defeito em seu apartamento que ocasionou danos no apartamento do vizinho.
 
Para o juiz, por meio do depoimento de um informante, responsável pela manutenção do condomínio, e demais documentos juntados pelo autor, mostra-se verdadeira a alegação do vazamento ser proveniente de defeito no vaso sanitário do lavabo do apartamento da parte ré, o que danificou parte do gesso e armários da cozinha do autor.
 
A parte ré, por outro lado, impugnou a origem do vazamento, mas não juntou o mínimo de elemento probatório que o vazamento seria de tubulação do condomínio, o que poderia ser demonstrado, já que esteve no local engenheiro de sua confiança, que finalizou os reparos, observou o magistrado.
 
No tocante ao valor da demanda, o autor juntou três orçamentos, sendo o de menor valor R$ 5.152,70. A parte ré impugnou os orçamentos juntados pelo autor e juntou três novos orçamentos, incompletos por não incluir a bancada inferior que também foi afetada pelo vazamento, assim, para o juiz, deve prevalecer o orçamento de menor valor apresentado pelo autor.
 
Por fim, com relação ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado afirmou que não merecem prosperar as alegações do autor, já que o caso em apreço não apresenta embasamento legal para a caracterização de tais danos, sobretudo quando se considera a jurisprudência atual sobre esse tema: “Embora a situação vivida pelo requerente seja um fato que traga aborrecimento, não tem o condão de ocasionar uma inquietação que fuja da normalidade a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade”, afirmou o juiz.
FONTE: TJDFT
 

Entrega de imóvel sem vista para o mar gera indenização por danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da construtora Camargo Corrêa, condenada a indenizar uma família por entregar um imóvel com atraso e diferente do que foi vendido na planta.
 
O imóvel foi entregue um ano e seis meses após o limite contratual de tolerância. Além disso, foi entregue uma unidade com uma suíte a menos e sem a prometida vista para o mar, na praia de São Vicente (SP).
 
No entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o caso transborda os limites do mero dissabor e frustrações cotidianas. Por isso, além dos lucros cessantes devidos em virtude do atraso sem justificativa, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais em virtude de ter sido entregue uma unidade diferente da prometida.
 
Para a ministra relatora do caso, a conclusão do TJSP foi correta. “Isso porque a entrega do imóvel em conformação distinta da contratada ultrapassa o simples descumprimento contratual, fazendo prevalecer os sentimentos de injustiça e de impotência diante da situação, assim como os de angústia e sofrimento”, avaliou a relatora.
 
A ministra destacou que a jurisprudência do STJ evoluiu para o entendimento de que não é qualquer violação contratual que enseja a condenação por danos morais.
Para justificar tal condenação, explicou a magistrada, é preciso comprovar fatos que tenham “afetado o âmago da personalidade”, como no caso analisado – entrega atrasada de imóvel fora dos padrões prometidos no momento da compra.
FONTE: STJ

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