fbpx

CITAÇÃO (2) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Posicionamento idêntico é propugnado por Marcelo Harger:  
“Embora tenha previsto diferentes estruturas para o Ministério Público, o constituinte não atribuiu expressamente as competências de cada um dos órgãos que o integram. Apenas previu genericamente no art. 129 da Constituição Federal as funções da instituição como um todo.
(…)
As diferentes atribuições do Ministério Público são dadas pela própria competência do Poder Judiciário. Vale dizer, cabe ao Ministério Público Federal atuar perante causas de competência da Justiça Federal, cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar perante causas de competência da Justiça do Trabalho, cabe ao Ministério Público Militar atuar perante causas de competência da Justiça Militar e ao Ministério Público dos Estados atuar perante causas de competência da Justiça Estadual. 
 
Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Mandado de Segurança nº 2011.036230-6, de Florianópolis, Câmara da Fazenda Pública, rel. Des. Cid Goulart

Mudando para permanecer igual

O circo não é mais aquele. Mudou. E foi para melhor. A essência continua, mas a mudança é perceptível. Pude notá-la ao levar a família para assistir ao espetáculo do circense que se encontra em Joinville. Fazia anos que não ia ao circo. Minha lembrança era de arquibancadas bambas. Nunca entendi como não caiam. A lona sempre tinha furos que deixavam entrever o sol nos espetáculos diurnos.
O chão era de serragem, e boa parte do show era feita com animais. Alguns deles eram visivelmente sofridos. O ápice do espetáculo era o globo da morte, com uma estrutura de metal redonda e motocicletas, que nela rodavam, em um barulho ensurdecedor. Sempre que assisti essa apresentação fiquei preparado para fugir quando tudo desabasse. Felizmente isso nunca aconteceu.
A diferença em relação aos dias de hoje é gritante. Embora haja uma tenda, a estrutura não parece de circo. Funcionários uniformizados recebem as pessoas em um saguão que parece de teatro. As cadeiras são numeradas, e há até mesmo ar-condicionado.
O espetáculo também é diferenciado. Os diversos números fogem do óbvio. Sempre trazem algo de inesperado. No lugar das pombas brancas, que surgiam do nada, o mágico faz aparecer um helicóptero. A sequência das apresentações é feita de modo a desviar a atenção do público para a região do palco que está sendo adaptada para o show seguinte.
A razão de mencionar o circo, no último artigo que publico no ano, é que pude perceber que ele se reinventou. Em um mundo de alta tecnologia, e de intensa competitividade, precisou adaptar-se para poder sobreviver. Manteve a essência, mas mudou. É ao mesmo tempo igual e diferente.
O exemplo circense é importante nas reflexões de final de ano. Deve-se olhar para trás e perceber qual é a essência de cada um de nós. Isso é o que precisa ser mantido. O acessório pode ser descartado. Apegar-se a ele faz o ser humano envelhecer precocemente em um mundo que “respira mudança”. Separar o joio do trigo é o que farei nas férias que se avizinham. O próximo ano é um ano de reinvenção. É o que também desejo ao demais. Façam como o circo. Mudem para permanecerem os mesmos, na essência. Feliz ano novo.

Artigo originalmente publicado no Jornal A Notícia
em 30 de dezembro de 2014
 

Citação pelo Tribunal de Justiça do Paraná

Oportuno, aliás, transcrever o discurso do Professor MARCELO HARGER:

Nem mesmo a existência de jurisprudência contrária ao entendimento de um magistrado o autoriza a abdicar de sua convicção. Isso ocorre porque julgar de acordo com o livre convencimento não é um poder do magistrado. É, na realidade, um dever.

Esse dever não deixa de existir em virtude do excesso de causas em trâmite no Poder Judiciário. Decidir contrariamente à íntima convicção, sob o argumento de que a prolação de decisões contrárias à corrente jurisprudencial dominante apenas acarreta um trabalho desnecessário ao Judiciário, tornando a justiça menos célere é trocar o acessório pelo principal. É colocar a celeridade do processo acima do dever de o juiz proferir decisões justas. É colocar um interesse secundário como preponderante em relação ao interesse primário do Estado. É sobrepor o interesse do próprio Judiciário ao interesse da sociedade. Essa sobreposição é vedada e isso torna as decisões assim proferidas nulas em virtude de desvio de poder. 

Tribunal de Justiça do Paraná. Agravo de Instrumento nº 309.764-1, de Cascavel, 3ª Vara Cível, rel. Des. Eugênio Achille Grandinetti.
 

em mesmo a existência de jurisprudênc

Citação pelo Supremo Tribunal Federal

Assim, acerca do tema, Marcelo Harger defende:
 
“A instituição de um depósito como condição de admissibilidade do recurso administrativo acaba por frustrar o objetivo do próprio processo, à medida que dificulta a análise da legalidade pela instância administrativa superior. Vale dizer, a pretexto de agilizar a cobrança de tributos (fim secundário) , o legislador dificulta a análise da legalidade da conduta dos agentes públicos (fim primário), acabando por frustrar o próprio objetivo do processo administrativo.”
  
Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário, 388359, de Pernambuco, Ministro Relator Marco Aurélio 
 
 

Lei do Simples não permite multa na primeira visita

As micro e pequenas empresas que optarem pelo Simples Nacional têm direito a uma visita orientadora antes serem autuadas pela fiscalização. Caso não seja observado o critério da dupla visita, o auto de infração deve ser anulado. O dispositivo que determina esse sistema está explicitado na Lei Complementar 147/2014, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006).
 
De acordo com a LC 147, sancionada em agosto, a fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional deverá obedecer ao critério da dupla visita em relação aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo.
 

XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo

No dia 13 de novembro, às 18 horas, o advogado Marcelo Harger fará parte da Comissão Julgadora do Concurso de Artigos Jurídicos Prêmio Pedro Paulo de Almeida Dutra, durante o XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. O Congresso será realizado de 12 a 14, no Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort, em Foz do Iguaçu, no Paraná. 
 
Ilustres convidados estarão entre os palestrantes do evento o ministro Carlos Ayres Britto. Também estarão presentes, o presidente do instituto Brasileiro de Direito Administrativo, Valmir Pontes Filho; o coordenador geral do evento, Romeu Felipe Bacellar Fillho; e o presidente de honra Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello.
 

Escrevendo

Recentemente, tive a oportunidade de ler o livro Percebes, da cronista do jornal “A notícia” Simone Gehrke. O livro é daqueles que dá gosto de ler. Ouso dizer que é a Martha Medeiros da nossa cidade. Compactuo com a escritora o amor pela palavra.

Sempre gostei de escrever. Escrevo desde criança, quando publicava textos no jornalzinho do colégio Bom Jesus.  Esse foi um dos motivos pelo qual resolvi me tornar advogado. Aprendi na advocacia a expressar meus sentimentos e pensamentos com destemor. Não escrevo para agradar, mas sim para defender uma ideia. Faço isso em minhas petições, livros, aulas e também em artigos científicos e de jornal.
Pouco me importo quando sou criticado por meus pensamentos. Qualquer advogado ama a pluralidade e percebe que a verdade tem muitas faces. Respeito aqueles que defendem a verdade alheia do mesmo modo que quero ver respeitada a minha verdade.

Dá uma certa tristeza, no entanto, quando não sou compreendido por aqueles que leem os meus trabalhos. Felizmente, isso não ocorre com frequência. Porém, quando acontece, fico a lamentar internamente pela incapacidade de transmitir de modo fidedigno o meu pensamento.
Concordo plenamente com o alerta que Simone faz em seus textos, de que devemos refletir, pelo menos duas vezes, antes de liberar uma palavra para o destinatário, considerando que a palavra é metade de quem escreve e metade de quem lê.

O problema é que, atualmente, cada vez menos pessoas têm preparo para ler. Por mais que o escritor se esforce em simplificar o texto, há regras gramaticais básicas que devem nortear, não somente aquele que escreve, mas também o leitor. Quando este desconhece o referencial adotado, certamente chegará a conclusões equivocadas. Por exemplo, formas de expressão como “cada vez mais pessoas” ou “há pessoas” não têm um sujeito determinado. São fórmulas gerais que excluem o autor. Frases que iniciam com expressões como as citadas indicam apenas que o escritor está a relacionar o pensamento de outros. Por outro lado, quando utiliza o pronome “eu”, ainda que de forma oculta, retrata o próprio pensamento. Isso também ocorre quando utiliza o pronome “nós”, relata o que pensa uma coletividade dentro da qual se insere.

Em situações como essas, o escritor fica “vendido”, pois não é tem condições de imaginar quais referenciais serão utilizados pelo leitor. Como metade da palavra é do leitor, o único modo de transmitir uma mensagem é utilizar a regra padrão e torcer para que a maior parte dos leitores também a utilize. A alternativa é substituir parte do texto dos jornais pelos emoticons usados na internet.

Artigo publicado no Jornal A Notícia
em 5 de novembro de 2014 

Citação pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Sobre o tema, importante trazer à colação a lição de Marcelo Harger, quando averba:
 
[…] o art. 16 da lei n.11.107/05 altera o inciso IV do art. 41 do Código Civil e inclui como espécie de autarquia as associações públicas. Isso significa dizer que os consórcios públicos com personalidade jurídica de Direito público, em virtude disso, devem ser considerados com a natureza jurídica de autarquias.”
 
TJSC. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2006.047809-8, de Timbó, rel. Des. Trindade dos Santos.
 

Participação no VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo

O advogado Marcelo Harger será um dos painelistas no debate sobre a Lei Anticorrupção 
 
O advogado Marcelo Harger será um dos integrantes do painel de debate sobre a Lei Anticorrupção, no dia 5 de novembro, a partir das 8h30. O evento integra a programação do VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo, que será realizado no auditório do Tribunal de Contas, em Florianópolis, de 4 a 6 de novembro. 
 
O convite foi feito pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc), que realizam o congresso. Marcelo Harger vai dividir a mesa com o promotor Affonso Ghizzo Neto, o juiz Luis Manuel da Fonseca Pires e com o diretor acadêmico do (Idasc) Rodrigo Valgas dos Santos. O mediador será o desembargador aposentado Volnei Ivo Carlin, que já foi vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
 
Na data da abertura, às 18 horas, será promovida uma solenidade pelo 59º aniversário de criação do TCE, com entrega de Medalhas de Mérito do Tribunal de Contas. 
 

O fim do futebol

Dias atrás, o jogador aranha foi chamado de macaco por uma torcedora do grêmio, durante uma partida de futebol. O caso ganhou uma repercussão imensa na imprensa e nas redes sociais como exemplo de racismo. Não estou aqui obviamente a defender a conduta da torcedora, mas apenas a apontar uma incongruência, pois, certamente, haverá quem fique mais ofendido por ser chamado de aranha do que de macaco.
 
Incoerente também é a repercussão que o caso teve. Essa afirmação é porque o crime praticado pela torcedora não consiste em racismo. É um crime contra a honra, designado tecnicamente pelo Código Penal como injúria. Em todos os jogos profissionais de futebol são proferidas ofensas à honra dos jogadores, dos juízes e dos bandeirinhas.
 
Pessoas, que em sua vida social jamais profeririam certas palavras, “soltam a franga”, e proferem aos berros palavrões impublicáveis. Pais fazem isso ao lado dos filhos menores de idade, e tudo sempre foi considerado normal. Creio que nenhum torcedor sai de um estádio sem ao menos xingar alguém e, portanto, cometer crimes contra a honra nos termos da lei penal.
 
Absurda, finalmente, é a reação que certas pessoas tiveram ao ato praticado pela torcedora do grêmio. Houve quem cometesse crime equivalente ao que ela praticou, insultando-a de diversas maneiras. Outros a ameaçaram, jogaram pedras e incendiaram a residência onde morava. Houve uma completa desproporção entre a conduta por ela praticada, e os crimes dos quais foi vítima. Apesar disso, não houve alarde na imprensa e nas redes sociais alertando sobre o perigo daqueles que decidem fazer justiça com as próprias mãos.
 
É preciso captar o absurdo de toda a situação. Aparentemente, não se percebeu que qualquer tipo de xingamento dirigido aos jogadores ou árbitros é uma atitude de gravidade equivalente à cometida pela torcedora gaúcha. Ameaçar, atirar pedras e incendiar são condutas ainda mais graves. Caso as ofensas proferidas em um jogo de futebol sejam tomadas com tanta seriedade pelas autoridades, vai faltar cadeia para prender a todos. Será o fim do jogo de futebol, pois duvido que alguém pague um ingresso para entrar no estádio e ficar em silêncio. Parafraseando o colunista Baço, é “a vista do meu ponto”.

Artigo publicado no Jornal A Notícia
em 7 de outubro de 2014 

Utilizamos Cookies para armazenar informações de como você usa o nosso site com o único objetivo de criar estatísticas e melhorar as suas funcionalidades.