Citação pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Sobre o tema, importante trazer à colação a lição de Marcelo Harger, quando averba:
[…] o art. 16 da lei n.11.107/05 altera o inciso IV do art. 41 do Código Civil e inclui como espécie de autarquia as associações públicas. Isso significa dizer que os consórcios públicos com personalidade jurídica de Direito público, em virtude disso, devem ser considerados com a natureza jurídica de autarquias.”
TJSC. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2006.047809-8, de Timbó, rel. Des. Trindade dos Santos.