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Lei do Simples não permite multa na primeira visita

As micro e pequenas empresas que optarem pelo Simples Nacional têm direito a uma visita orientadora antes serem autuadas pela fiscalização. Caso não seja observado o critério da dupla visita, o auto de infração deve ser anulado. O dispositivo que determina esse sistema está explicitado na Lei Complementar 147/2014, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006).
 
De acordo com a LC 147, sancionada em agosto, a fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional deverá obedecer ao critério da dupla visita em relação aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo.
 

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