fbpx

Blog

Citação pelo Supremo Tribunal Federal

Assim, acerca do tema, Marcelo Harger defende:
 
“A instituição de um depósito como condição de admissibilidade do recurso administrativo acaba por frustrar o objetivo do próprio processo, à medida que dificulta a análise da legalidade pela instância administrativa superior. Vale dizer, a pretexto de agilizar a cobrança de tributos (fim secundário) , o legislador dificulta a análise da legalidade da conduta dos agentes públicos (fim primário), acabando por frustrar o próprio objetivo do processo administrativo.”
  
Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário, 388359, de Pernambuco, Ministro Relator Marco Aurélio 
 
 

Utilizamos Cookies para armazenar informações de como você usa o nosso site com o único objetivo de criar estatísticas e melhorar as suas funcionalidades.