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Posse na Academia Joinvilense de Letras no dia 23 de abril

Da esq.: Nelci, Wilson e Marcelo 

O advogado Marcelo Harger irá tomar posse na Academia Joinvilense de Letras no dia 23 de abril, juntamente com Nelci Terezinha Seibel e Wilson Gelbcke.

A sessão solene para receber os três novos membros, eleitos no dia 18 de fevereiro, será às 20 horas, aberta ao público, na Sala Mozart, ou Salão Azul, da Sociedade Harmonia Lyra, onde funciona a sede da academia.

 
Eles serão recepcionados pelos acadêmicos Raquel S.Thiago, Apolinário Ternes e Carlos Adauto Vieira. Os novos membros são sucessores dos saudosos Acadêmicos Manoel Deodoro de Carvalho, Monsenhor Sebastião Scarzello e Odjalma Costa. 
 

Diferenças culturais

Li, recentemente, uma lista na qual um americano, casado com uma brasileira, relatava as razões pelas quais detestou o Brasil. Lamentei o fato de não ter gostado de nosso país, porque gosto dos americanos.
Compreendo que ele se espante com a má qualidade dos serviços públicos, e com a corrupção. Os brasileiros também não gostam disso e estão lutando para melhorar.
As críticas que faz aos nossos costumes e à nossa gente, no entanto, decorrem do grande defeito que vejo na maioria dos americanos: eles querem que o resto do mundo seja igual a eles. Existe o jeito americano de ser e o jeito errado. Essa arrogância é um pecado terrível.
 O Brasil é o quinto maior país do mundo. O gringo visita umas capitais e acha que conhece tudo. Chega ao ponto de falar que no Brasil faz calor o ano inteiro. O pessoal que mora em São Joaquim agradece. Agora podem tirar os casacos porque o americano disse que só tem calor por aí.
O cidadão vem de um país onde tudo é enlatado, só se come fast food, mas reclama que faltam sabores por aqui? Quando visitei os EUA fiquei encantado por descobrir uma nova cultura. Percebi que são muito práticos, e a praticidade se reflete até mesmo na comida. Não é ruim. É apenas diferente. Será que ele experimentou as frutas típicas do nordeste? Será que comeu pinhão? Será que provou uma moqueca? Certamente não. Essas coisas não existem nos Estados Unidos e, por isso, provavelmente têm um sabor terrível.
Reclamou que as mulheres brasileiras são obcecadas com o próprio corpo. É mais uma diferença cultural. Nos EUA vi muitas mulheres vestidas com roupas que seriam repudiadas por qualquer esquadrão da moda brasileiro. Não deixei de gostar do país por causa disso. É o jeito de ser da americana. Cada um tem seu gosto, e isso é natural. Apenas estranhei que o “reclamão” casou-se com uma brasileira.
Queixou-se, ainda, que a proximidade da esposa com a família complicava o casamento. Para atrapalhar o casamento certamente é problema de sogra. O gringo que me desculpe, mas sogra é problema universal. Consigo imaginar a mãe da brasileira perguntando para a filha: como você foi casar com um americano tão chato? Aparentemente, nesse caso, a sogra tem razão.

Artigo originalmente publicado no Jornal A Notícia
na edição de fim de semana de 11 e 12 de abril de 2015 

Lei de Improbidade Administrativa é tema de novo livro

“Improbidade Administrativa: comentário à lei nº 8.429/92” é a terceira obra individual do advogado Marcelo Harger

O advogado Marcelo Harger, de Joinville, lança o seu terceiro livro individual: “Improbidade Administrativa: comentário à lei nº 8.429/92”. A lei dispões sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos, nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Os direitos autorias serão doados para a Associação de Amigos do Autista, AMA.
 
Com 232 páginas, faz parte da Coleção Direito Administrativo Positivo, editora Atlas, coordenada por Irene Patrícia Nohara e Marco Antonio Praxedes de Moraes Filho, com prefácio do conceituado jurista Adilson Abreu Dallari. Ele destacou que, embora o título se refira ao conceito de comentário, se trata de “um exame crítico, bastante abrangente e aprofundado, que merece leitura e reflexão por parte de todos quantos estejam preocupados com a moralidade administrativa, com a dignidade do exercício de funções públicas, com a defesa do erário e do patrimônio público, com a efetiva realização dos interesses públicos e, em síntese, com a probidade administrativa”.
 
Dallari valoriza a ampla cultura jurídica de Harger, enfatizando que o “autor produziu um estudo fundamentalmente crítico, mas com objetividade e isenção, examinando argumentos favoráveis e contrários às teses por ele defendidas, sempre com invejável didatismo”.
 
Palavra do autor:
“Há tempos queria escrever sobre improbidade administrativa. Esse é um tema com que trabalho há alguns anos. Durante todo esse tempo, sempre tive dificuldade em encontrar material criticando a lei. A maioria dos autores que escreveram sobre o tema consideram que a lei “é boa” e, por isso, criam teorias buscando uma aplicação ampliativa da lei. Essa linha interpretativa faz com que muitas pessoas de bem sejam processadas por improbidade quando cometem equívocos no exercício de uma função pública. É que os erros de um servidor público são uma afronta à lei e quando esta é afrontada incide a lei de improbidade.
 
Não há nada pior do que acusar de ímprobo um homem de bem. A própria palavra coloca na testa do acusado a pecha de desonesto. A demora no processo faz com que alguns dos acusados, apesar de serem pessoas corretas, confessem aos advogados, a portas fechadas, que o resultado não mais importa, desde que signifique o fim do processo. É melhor um fim horrível do que um horror sem fim. Isso ocorre porque a lei de improbidade não pune apenas desonestos. Qualquer agente público que cometa um erro pode ser processado por improbidade. Ninguém escapa, nem mesmo os representantes do Ministério Público. Estes, em tese, podem ser processados com base na lei de improbidade, caso deixem de propor ações contra agentes públicos que cometam equívocos. A lei é tão ampla que basta que um motorista de um órgão público passe em um sinal vermelho para fazer incidir a lei de improbidade, pois este também é um erro no exercício da função e uma afronta à lei. 
 
Conhecendo a realidade dessas pessoas, e por causa delas, escrevi essa obra, na tentativa de fazer um contraponto à doutrina existente. A corrupção certamente é um mal. Todavia, não pode ser combatida a qualquer custo, pois em um estado de direito os meios são tão importantes quanto os fins.”
 
 
Sobre o autor
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná, pós-graduado em processo civil pela PUC-Paraná, mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC-São Paulo, Marcelo também é autor dos livros “Os consórcios públicos na lei n° 11.107/05” e “Princípios Constitucionais do Processo Administrativo”. Ainda coordenou o livro “Curso de Direito Administrativo” e participou, como coautor, de onze obras nas áreas de filosofia do direito, direito administrativo, direito constitucional, direito ambiental e direito tributário. Além disso, possui diversos artigos científicos publicados nas principais revistas jurídicas do país.
O livro está disponível para compra em livrarias ou pela internet. 
 

Direitos Individuais

A Constituição Federal assegura aos acusados garantias como: imparcialidade do juiz, impossibilidade de aplicação de penas antes do fim do processo, presunção de inocência, direito ao silêncio e proibição de provas ilícitas.
 
O leitor pode ter a impressão de que esses direitos são simples e óbvios. A verdade, no entanto, é diametralmente oposta. Centenas de anos foram necessários para atingirmos essas conquistas. Milhares de pessoas morreram para outras obtê-las, e a história do direito demonstra que, sempre que as garantias individuais são desprezadas, pessoas inocentes sofrem.
 
Faço essas considerações porque, atualmente, a sociedade clama pela punição da corrupção. Há uma ideia latente de que tudo é possível para punir os corruptos.
 
O movimento foi iniciado pelo Poder Judiciário, onde alguns juízes passaram a atuar como se promotores fossem, afrontando dispositivos constitucionais que exigem a imparcialidade do juiz.
 
Posteriormente, surgiu a Lei da Ficha Limpa, que proíbe acusados de corrupção de se candidatarem, antes que o processo tenha se encerrado, afrontando o artigo constitucional que assegura que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença.
 
Em momento posterior, passou-se a defender que acusados de corrupção devem permanecer presos enquanto não confessarem seus delitos, afrontando os princípios constitucionais da presunção de inocência e do direito ao silêncio.
 
Recentemente, proposta de projeto de lei, oriunda do Ministério Público, pretende admitir provas ilícitas, em afronta ao dispositivo constitucional que estabelece expressamente que são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.
 
Certamente, é mais fácil punir quando os direitos e garantias individuais não são observados. É por esta razão que cogito propor a edição de uma lei para facilitar a punição. Ela tem apenas um artigo: todo acusado de corrupção fica automaticamente condenado. Obviamente, lei desse tipo é um absurdo jurídico, mas acaba com a hipocrisia. Caso a ideia seja abolir direitos e garantias individuais, vamos fazê-lo de uma só vez. Pelo menos, a afronta à Constituição é feita “às claras”.

Artigo originalmente publicado no Jornal A Notícia
na edição de fim de semana de 28 e 29 de março de 2015 
 

CITAÇÃO pelo Tribunal de Contas da União

De acordo com Marcelo Harger:  
 
‘… o conceito de Estado de Direito possui o seguinte conteúdo mínimo: a) soberania popular, b) tripartição de poderes, c) supremacia da Constituição, d) submissão do poder público às leis, e) respeito aos direitos e garantias fundamentais, bem como aos valores consagrados na Constituição.
 
É desse conteúdo mínimo que se podem extrair os princípios jurídicos reitores do Direito Administrativo’.
 
Tribunal de Contas da União. Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, Rio de Janeiro, ministro Valmir Campelo 
 

Eu morro também

Recebo diversas mensagens religiosas pela internet. Algumas contam que John Lennon disse que os Beatles eram mais populares que Jesus, e foi assassinado logo em seguida. Outras que Tancredo Neves teria dito que se tivesse quinhentos votos de seu partido, nem Deus o tiraria da presidência da república, e ele faleceu antes de assumir. O mesmo teria acontecido com o Titanic, cujo dono, em entrevista para a imprensa, teria dito que nem Deus afundaria o seu navio e, como se sabe, o naufrágio acabou sendo a maior tragédia naval da história.
Essas mensagens, de um modo geral, procuram exaltar o poder de Deus. Concordo com a conclusão: Deus é poderoso. Discordo, contudo, das premissas. Obviamente nenhuma dessas frases foi um desafio a Deus. Foram modos de expressão para reforçar uma ideia. Algo parecido com a expressão “ai meu Deus”, que serve para reforçar uma ideia de medo, ou “juro por Deus”, que transmite a impressão de seriedade no que se está afirmando.
A frase de John Lennon, por exemplo, ressalta a perda de fiéis da religião cristã. Atualmente boa parte da população acredita que o cristianismo precisa se reinventar, e o papa Francisco vem implementando essa mudança.
Tancredo, caso a frase seja real, quis dizer que se tivesse quinhentos votos teria certeza de que venceria a eleição. O dono do Titanic tentou apenas reforçar a ideia de segurança do navio.
No meu entendimento, as tragédias apontadas não foram obra de Deus. O Deus em que acredito é muito melhor do que isso. Nem mesmo quando afrontado utilizaria a mesquinharia da vingança. Ele ensina a amar os inimigos, a fazer bem aos que nos odeiam, a bendizer os que nos maldizem, a orar pelos que nos insultam e, finalmente, a dar a outra face àquele que nos bate.
Embora essas considerações pareçam óbvias, achei melhor esclarecer, porque recentemente tive o privilégio de ser eleito para integrar a academia joinvilense de letras. Ao brincar que agora seria “imortal”, recebi, imediatamente, uma nova mensagem dessa espécie. Por precaução, resolvi deixar claro, não para Deus, que tudo sabe, mas para as pessoas de que eu morro sim. Quero me precaver em relação a algum doido que queira tirar “a prova dos nove”.

Artigo originalmente publicado no Jornal A Notícia
em 28 de fevereiro de 2015 

Indenização por queda durante o embarque

Por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, uma empresa de ônibus terá de pagar R$ 150 mil pela morte do pai dos autores da ação. A vítima veio a falecer quando o motorista do ônibus arrancou com o veículo antes do desembarque completo do passageiro e o atropelou.
 
A empresa negou o ocorrido, dizendo que era impossível que a vítima estivesse no interior do ônibus e caído ao desembarcar, uma vez que o veículo passava a mais de três quilômetros de distância do local em que foi encontrada. Alegou ainda não ter registro de queda de passageiro no dia dos acontecimentos. Mas a decisão do tribunal foi mantida com a análise das provas. Os relatos testemunhais foram a peça chave para o desfecho da situação.
 
Segundo o relator, pesou, principalmente, o fato do motorista da empresa ter fugido do local do acidente. Foi concedido parcial provimento à apelação feita pela empresa, ficando a indenização por danos morais em R$ 150 mil, tendo sido anteriormente fixada em R$ 250 mil.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
 

Marcelo Harger eleito para a Academia Joinvilense de Letras

Da esq.: Nelci, Wilson e Marcelo 

O advogado Marcelo Harger se tornou membro-efetivo da Academia Joinvilense de Letras, fundada em 1969. A eleição foi realizada na tarde de 17 de fevereiro, na sede da academia, quando também foram escolhidos Nelci Terezinha Seibel e Wilson Gelbcke. Sete candidatos disputavam as três cadeiras.

 
“Uma honra ter sido escolhido”, resumiu Marcelo Harger. Escritor apaixonado, o advogado é autor dos livros “Os consórcios públicos na lei n° 11.107/05” e Princípios Constitucionais do Processo Administrativo”. Ainda coordenou o livro “Curso de Direito Administrativo” e participou, como coautor, de onze obras nas áreas de filosofia do direito, direito administrativo, direito constitucional, direito ambiental e direito tributário. Possui artigos científicos publicados nas principais revistas jurídicas do país, além de ter seus estudos citados pelos tribunais do país, inclusive o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
 
Sete dentre os onze Acadêmicos atuais participaram da Assembleia. A Sessão Solene de posse será divulgada em breve, sendo que os novos membros serão recepcionados pelos Acadêmicos Raquel S. Thiago, Apolinário Ternes e Carlos Adauto Vieira, que comanda a instituição atualmente.
 
Em seu comunicado oficial, a academia cumprimentou e desejou votos de boas-vindas aos novos Acadêmicos.
 

Polícia para quem precisa

Costumeiramente critica-se a polícia. Aparentemente há uma espécie de consenso de que age de modo equivocado. Quando alguém é preso costumeiramente se levanta a suspeita de abuso.

Parte-se do pressuposto de que a polícia age de modo errado. Somente após uma investigação criteriosa, onde se comprove que não houve o mínimo deslize, é que se aceita a atuação como legítima.

Mesmo quando se reconhece que a polícia atuou corretamente dificilmente há elogios. Os erros têm um peso muito maior do que os diversos acertos.
Creio que há um “ranço” da época do regime militar. A polícia representava o Estado, e como havia um estado de exceção, era algo contra o qual uma parcela da população se opunha.

Há quem não perceba que os tempos mudaram e continua com o discurso de que certas atitudes turbulentas são essenciais em uma democracia.

Aparentemente essas pessoas não perceberam a mudança. A polícia continua a representar o Estado, mas atualmente representa um Estado de Direito. Este modelo não significa anarquia. Na verdade exige a manutenção da ordem pelos poderes constituídos.

Compete à polícia o exercício da força. É o monopólio estatal da força que assegura a própria existência do Estado e da Democracia. Parece óbvio, mas é preciso frisar que desobediência à lei não é democrático. A veracidade dessa afirmação fica evidente quando somos vítimas do desrespeito, e surge de um modo especial quando a agressão é física. Nessas horas o ateu vira religioso, e mesmo aquele que critica pensa imediatamente na polícia.

É certo que policiais erram, mas a instituição está do lado do bem. Merece ser respeitada, pois tem a atribuição institucional de fazer respeitar leis que asseguram direitos fundamentais do cidadão. Essa é uma das horas em que é preciso ser maniqueísta.

Há apenas dois lados: um que está a favor das leis e outro contra. O cidadão deve ver essa realidade com clareza antes de decidir qual dos dois apoiará. É preciso perguntar quem chamaremos quando a “coisa aperta”. Caso a instituição esteja enfraquecida chamaremos os bandidos?

Artigo originalmente publicado no Jornal A Notícia
em 13 de fevereiro de 2015

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