fbpx

Tristeza de um pai

Esquisitices tributárias

O Brasil é um país tributariamente esquisito. Uma das maiores esquisitices é a contribuição previdenciária para o INSS. As empresas recolhem 20% sobre o total dos salários pagos aos seus funcionários para a União. Quanto mais funcionários uma empresa emprega, e quanto maior for o salário de cada empregado, maior será o tributo pago.
Em 2011, o governo federal tentou corrigir a situação ao possibilitar que alguns setores passassem a recolher esse tributo, com base em uma percentagem da receita bruta obtida. O novo sistema apresentava algumas distorções como, por exemplo, o fato de incidir sobre o transporte marítimo e aéreo de passageiros uma alíquota menor do que aquela incidente sobre o transporte coletivo urbano. A alíquota daqueles setores era de 1% enquanto a deste era de 2%.
A União, portanto, tributava um serviço, que é considerado essencial pela Constituição Federal, com o dobro da carga tributária de setores de transporte utilizados pela camada privilegiada da população.
Recentemente, no entanto, essa situação se alterou em virtude da publicação da lei nº 13.161 de 31 de agosto de 2015. A alteração, no entanto, não serviu para corrigir a distorção antes mencionada. Agora as empresas de transporte coletivo urbano passarão a pagar 3% de sua receita bruta a título de contribuição previdenciária, enquanto os transportadores aéreos e marítimos pagarão apenas 1,5% de sua receita a mesmo título. A lógica torta de cobrar mais tributo de um serviço utilizado pela camada mais desfavorecida da população permanece.
Esquisitice maior do que essa parece difícil, mas, em terras brasileiras, as leis tributárias nunca cansam de surpreender os contribuintes incautos. A razão da surpresa é que o serviço de transporte coletivo urbano, que é essencial, e as empresas de call center têm a mesma tributação.
Enquanto escrevia esse artigo, por coincidência, recebi duas ligações que tentavam vender planos de internet e celular. Surgiu em mim uma indagação: será que os congressistas não recebem ligações desse pessoal? Fosse eu votar, a tributação certamente seria diferente.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Um cliente estrangeiro me procurou pedindo orientações sobre a incidência de tributos no Brasil. Pretendia criar uma estrutura societária que possibilitasse um menor pagamento de tributos, mas ficava preocupado em fazê-lo diante da complexidade da legislação tributária brasileira.
O coitado do cliente não sabia onde estava entrando. Procurei exemplificar em números. Uma análise feita pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário dá notícia de que, se fossem impressas em papel A4, as normas tributárias brasileiras equivaleriam a um livro de mais de 100 milhões de páginas. Caso essas páginas fossem colocadas lado a lado em linha reta, equivaleriam a toda extensão geográfica do país.
Obviamente, fazer planejamento tributário em um lugar desses não é fácil. Torna-se mais difícil, ainda, porque, desde 2001, o Código Tributário Nacional autoriza o fisco a desconsiderar operações que tenham sido praticadas exclusivamente para reduzir o pagamento de tributos. Simplificando, no Brasil o contribuinte não pode utilizar uma formatação de negócio que permita pagar menos tributos.
Recentemente, o que já era ruim ficou pior. A medida provisória 685, de julho deste ano, instituiu mais uma obrigação. Agora é preciso declarar para a receita federal as operações realizadas no ano anterior, sempre que os atos ou negócios jurídicos não possuam razões extratributárias relevantes, adotarem forma não usual, utilizarem negócio jurídico indireto, desnaturarem um contrato típico ou estiverem previstos em ato da secretaria da receita federal do Brasil.
Há dois principais problemas trazidos pela nova norma. O primeiro é que as palavras por ela utilizadas não são claras. Por exemplo, não é simples identificar quando um contrato foi desnaturado.
O segundo é que a omissão em prestar tal declaração acarretará multa de 150% do valor tributário pago a menor e será considerada sonegação.
Ao saber de tudo isso, o cliente confessou que pensava em voltar ao país de origem, pois achava muito difícil ser empresário no Brasil. Não quis desanimá-lo, ainda mais, mas fiquei pensando “cá com os meus botões”, que não é a toa que as empresas brasileiras migram para outros países.

Sessão de autógrafos na Semana da OAB Joinville

Antecedendo a abertura da Semana do Advogado OAB Joinville 2015, nesta quarta-feira, 12 de agosto, será realizada a sessão de autógrafos da obra “Improbidade Administrativa: Comentários à Lei 1º 8.429/92”, do advogado, mestre e doutor em Direito, Marcelo Harger.

O autor, membro da Academia Joinvilense de Letras, irá apresentar livro às 18h30, sendo a solenidade de abertura às 19 horas, com a presença do Presidente da OAB Joinville, doutor Maurício Alessandro Voos, e do presidente da Seccional, doutor Tullo Cavalazzi Filho. O evento será realizado no Teatro Juarez Machado, no Centreventos Cau Hansen.

A programação completa da Semana do Advogado abrange o Ciclo de Palestras (dias 12 e 13 de agosto), o Jantar Baile do Advogado (dia 14) e o Jogo de Futebol (dia 15). As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site www.oabjoinville.org.br. Para advogados e demais profissionais o valor é de R$ 35, e R$ 25 para acadêmicos de Direito.

Sobre a obra:
“Improbidade Administrativa: comentários à lei nº 8.429/92” é a terceira obra individual do advogado. Com 232 páginas, faz parte da Coleção Direito Administrativo Positivo, editora Atlas. No prefácio, o conceituado jurista Adilson Abreu Dallari enfatizou que o “autor produziu um estudo fundamentalmente crítico, mas com objetividade e isenção, examinando argumentos favoráveis e contrários às teses por ele defendidas, sempre com invejável didatismo”.

“Chineizando” o direito administrativo

Recentemente, li um artigo sobre o processo administrativo chinês. Fiquei feliz ao descobrir que, atualmente, podemos conhecer até mesmo o direito da China sem falar mandarim. Quando estava na faculdade, direito chinês era algo de outro mundo. O único contato possível era por intermédio do filme Justiça Vermelha, no qual Richard Gere era acusado de assassinato, e sofria um processo que não obedecia ao devido processo legal.

Ao ler o artigo, percebi que o filme não era despropositado, pois, até as mudanças decorrentes da Constituição Chinesa de 1982, o direito administrativo era, em parte, regido por regulamentos secretos. Esse fato, aliado à possibilidade de prisões administrativas, gerava arbitrariedades.

Embora o caráter autoritário permaneça nos dias de hoje, pois subsistem prisões administrativas e há ampla discricionariedade na aplicação de sanções, o direito administrativo punitivo chinês segue rumo à liberdade. Como exemplo pode-se citar a lei chinesa de processo administrativo, que entrou em vigor em maio de 2015, e ampliou as hipóteses legais de ações contra o Estado.

O direito administrativo punitivo brasileiro, no entanto, caminha em sentido oposto. Condutas ilícitas e sanções são descritas de modo cada vez mais aberto, possibilitando uma grande discricionariedade por ocasião da aplicação de punições. Um exemplo se encontra na lei de improbidade administrativa, que pune a violação do “dever de lealdade às instituições”, embora ninguém saiba o que isso significa. Outro exemplo é a sanção de multa prevista na lei anticorrupção, que pode variar entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

É preciso brecar o rumo autoritário que segue o direito administrativo sancionador brasileiro. Autoridades são alguns durante algum tempo. Cidadãos somos nós por toda a vida. Aumentar a autonomia do Estado para aplicar sanções é diminuir a segurança jurídica dos cidadãos. É criar um país onde manda quem pode e obedece quem tem juízo. É “chineizar” o direito administrativo punitivo brasileiro. E se alguém tiver alguma dúvida de que isto é ruim, viaje para a China. Nos dias de hoje, fica “logo ali”.

Artigo originalmente publicado no Jornal A Notícia
na edição de 10 de julho de 2015

Colaboração na Revista Digital da USP

O advogado Marcelo Harger, do escritório Harger Advogados Associados, de Joinville, foi convidado pela Revista Digital de Direito Administrativo (RDDA) da Universidade Federal de São Paulo (USP) a atuar como parecerista do periódico gratuito e digital da universidade, ao lado de profissionais do Direito de todo o Brasil. O parecerista atua como colaborador voluntário.

No convite, formalizado por e-mail, o professor de Direito Administrativo da USP, Thiago Marrara, doutor pela Universidade de Munique, frisou que é fundamental a participação de grandes especialistas em direito público na análise dos artigos submetidos, para que a revista mantenha o padrão de qualidade. Atuam analisando os artigos a serem publicados, examinando o conteúdo e emitindo uma opinião crítica e se há necessidade de correção, e podem, inclusive, recusar o texto. “É um relevante trabalho à comunidade acadêmica”, completou o professor Thiago.

Acesse a RDDA
A RDDA representa um canal de divulgação de pesquisas de alto nível na área de direito administrativo, processo administrativo e seus ramos especializados (sobretudo o direito administrativo ambiental, urbanístico e sanitário). Seu conteúdo abrange artigos científicos, artigos de graduação (iniciação e TCC concluídos), resenhas de livro, comentários sobre novidades legislativas e jurisprudenciais.
Acesse: www.revistas.usp.br/rdda

O ACIDENTE

Não se ouvia qualquer barulho de motor, mas o avião planava. Cada vez descia mais. Cada segundo estava mais baixo. Aproximava-se perigosamente do chão. Subitamente, talvez por força de uma corrente de ar, o avião novamente subiu. Quando a força da corrente de ar parou, fez um rodopio, desceu em linha reta e caiu. Dentro do meu purê de mandioquinha.

Essa foi a última traquinagem do Pedro, meu filho.

Como pai responsável, retirei a “perigosa” peça das mãos do menino procurando evitar que um novo pouso forçado ocorresse em outro lugar. Quem sabe na sopa de alguém. Não pude deixar de reconhecer, no entanto, o azar do guri e a graça da situação. Fazer o avião cair justamente no prato do pai é uma imensa falta de sorte, e a situação parece típica daqueles filmes da “sessão da tarde” que causam riso a todos.
Situações como essa muitas vezes me exasperam, pois a traquinagem é evidente e é preciso repreendê-la. Caso não o faça, o menino passará a achar engraçado atirar coisas no prato de comida dos outros. O problema é encontrar a justa medida.

Tentei encontrar respostas nos livros de psicologia. Compreendi que a repreensão demasiada pode inibir a criatividade do filho e acarretar um adulto ensimesmado. A repreensão a menor, por sua vez, tende a gerar um adulto sem limites. 

Busquei soluções na religião e na poesia. Lendo o padre Fábio de Melo compreendi que “educação é o processo amoroso de estabelecer limites”. Ao ler Ruben Alves, misto de teólogo e poeta, compreendi que “parte da educação é mostrar às crianças que a vida se faz também com o choro”. Lembrei-me também de Khalil Gibran, que ensinava que os nossos filhos não são nossos. Vem por intermédio de nós, mas não de nós e, por isso, não nos pertencem. Têm suas próprias almas. Não podemos fazê-los pensar como nós. Podemos dar-lhes o nosso amor, mas jamais nossos pensamentos.

Mesmo depois de tanta busca, não encontrei a resposta que almejava. Consegui obter apenas um norte. Apesar disso, cheguei a uma conclusão: tudo seria mais fácil se os filhos viessem com manual de instrução.

Artigo originalmente publicado no Jornal A Notícia
na edição de 19 de junho de 2015 
 

Palestra no Congresso Sul-Brasileiro de Vereadores

A Lei Anticorrupção na Administração Pública Brasileira será abordada pelo advogado Marcelo Harger, que também lançará seu livro sobre o tema

 
Uma das palestras do Congresso Sul-Brasileiro de Vereadores, que será realizado de 13 a 15 de maio, em Florianópolis, será do advogado Marcelo Harger, do escritório Harger Advogados Associados.
 
Marcelo irá abordar o tema “A Lei Anticorrupção na Administração Pública Brasileira: a nova legislação, os códigos de conduta ética e a relação entre as diferentes instâncias de responsabilização”, às 14h30, do dia 14. Após a palestra, ele irá lançar seu terceiro livro individual: “Improbidade Administrativa: comentários à lei nº 8.429/92”. Com 232 páginas, faz parte da Coleção Direito Administrativo Positivo, editora Atlas.
 
A abertura do Congresso, no dia 13, também às 14h30, será com o Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), ex-secretário de Estado, Salomão Ribas Jr, falando sobre o papel do vereador no Sistema Orçamentário Nacional. Durante os três dias, serão realizadas dez palestras, seguidas debates, além da conferência de encerramento.
 
O evento será realizado no Mercure Florianópolis Convention, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, 600, Itacorubi.
 
 
Mais informações:
http://gestaopublicaonline.com.br/cursos.php?id=106
 

CITAÇÃO (6) pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais

A propósito do tema, destaque-se as lições de Marcelo Harger:  
 
‘O direito repudia a punição dos delitos de bagatela. Trata-se de noção que surgiu no Direito Penal, mas que se propagou para os demais ramos do direito punitivo. […] As lições extraídas do Direito Penal podem mutatis mutandis ser aplicadas também às demais penalidades.’
 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Primeira Câmara, Conselheira Presidente Adriene Andrade, Itajubá (MG) 
 

Brincar de escrever

Várias pessoas comentam sobre o que escrevo. Normalmente são comentários carinhosos. Algumas vezes mencionam que gostariam de escrever, mas por alguma razão não o fazem.
 
Creio que não escrevem por considerar que literatura é “coisa séria”. Dão à literatura uma importância que não possui. Literatura é brincadeira. Ruben Alves dizia que livros são brinquedos para o pensamento. É por isso que leio e escrevo. Gosto de brincar de pensar. Há tempos escrevo de brincadeira. Brinco porque literatura não é algo solene. É diversão para a mente.
 
Michelangelo dizia que dentro da pedra já havia uma obra de arte, e que ele apenas retirava o excesso de mármore. A pedra da escrita está em nossa mente. Todos temos mármore da melhor qualidade em nossas cabeças. Basta talhá-lo para transformá-lo em ideias que são colocadas no papel.
 
É divertido pegar um pensamento, expressá-lo em palavras e transformá-lo em uma frase. É gostoso colocar tudo no papel e depois talhar o texto, retirando o excesso. Mario Quintana afirmava que é preciso escrever um poema várias vezes para que dê a impressão de que foi escrito pela primeira vez.
 
 É assim que faço. Pego uma ideia, coloco-a no papel até que surja um texto. Corto o texto, reescrevo e simplifico tantas vezes quantas forem necessárias para que “desça redondo”. O tema pouco importa. Não precisa ser algo relevante. Ruben Alves também dizia que escrever era como catar conchinhas. O tamanho da concha não interessa. Interessante é mostrá-la para quem nunca a viu. Escrever é descobrir e mostrar a descoberta para quem não a conhecia.
 
Não é preciso escrever difícil. Os melhores livros são aqueles que os leitores, ao lê-los, acreditam que eles mesmos poderiam tê-los escrito. Algo não é mais verdadeiro por ser dito com palavras grandiosas. A verdade se esconde nas palavras simples. Palavras rebuscadas servem apenas para complicar.
 
É assim que faço. Escrevo sobre coisas simples. Escrevo porque preciso. Faço como Leminski. “Escrevo porque amanhece e as estrelas lá no céu lembram letras no papel”.
 
 
Artigo originalmente publicado no Jornal A Notícia
na edição de 23 de abril de 2015 

Utilizamos Cookies para armazenar informações de como você usa o nosso site com o único objetivo de criar estatísticas e melhorar as suas funcionalidades.