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CITAÇÃO (6) pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais

A propósito do tema, destaque-se as lições de Marcelo Harger:  
 
‘O direito repudia a punição dos delitos de bagatela. Trata-se de noção que surgiu no Direito Penal, mas que se propagou para os demais ramos do direito punitivo. […] As lições extraídas do Direito Penal podem mutatis mutandis ser aplicadas também às demais penalidades.’
 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Primeira Câmara, Conselheira Presidente Adriene Andrade, Itajubá (MG) 
 

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