CITAÇÃO (6) pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais
A propósito do tema, destaque-se as lições de Marcelo Harger:
‘O direito repudia a punição dos delitos de bagatela. Trata-se de noção que surgiu no Direito Penal, mas que se propagou para os demais ramos do direito punitivo. […] As lições extraídas do Direito Penal podem mutatis mutandis ser aplicadas também às demais penalidades.’
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Primeira Câmara, Conselheira Presidente Adriene Andrade, Itajubá (MG)