Autor: webiq
Lançamento do Livro Ensaio – Academia Joinvilense de Letras – AJL
O direito novo
Li na Constituição Federal que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, e afirmei que a prisão somente pode ocorrer ao fim do processo criminal. O Supremo Tribunal Federal decidiu que não é assim.
Pensei que acertaria no caso do impeachment. Li na Constituição que, em caso de crime de responsabilidade, a condenação consiste na “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”. Depois de ler o texto conclui que o haveria dois resultados possíveis para o impeachment. O primeiro seria a absolvição. O segundo a cumulação de perda do cargo e inabilitação para o exercício da função pública. Como se sabe, errei novamente.
Agora, leio na Constituição que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”, e concluo que as provas ilegais não valem. Há, no entanto, em trâmite um projeto de lei que admite as provas ilícitas quando forem obtidas de boa fé. Tenho medo de responder sobre a constitucionalidade do dito projeto, porque é provável que erre novamente.
Felizmente não sou só eu. Há professores de Direito Penal e de Direito Constitucional que estão desistindo de lecionar por vergonha dos alunos. Sentem-se estúpidos por dizerem uma coisa que é desmentida diariamente pelo noticiário.
A técnica jurídica apreendida em longas horas de estudo na graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado tornou-se inútil. Foi substituída pelo “voluntarismo decisional”. Parafraseando Glauber Rocha, basta um princípio na mão e uma ideia na cabeça para que se decida do jeito que se quiser. É o direito novo e ele dispensa a Constituição.
Os advogados e o perdão
É isso que faz com que algumas vezes os advogados escrevam, falem e recorram em demasia. É o que os leva a aumentar a voz em audiências ou sustentações. Certamente não o fazem por prazer. É obstinação. É a combatividade daqueles que querem fazer o possível e o impossível para que triunfe a verdade de seus clientes. Certamente a advocacia não é para os fracos, e advogados não pedem ou esperam perdão quando exercem regularmente sua profissão.
Era coxinha e virei mortadela
Pesadelos
“O Método Gramatical como Limite à Utilização Ideológica dos Demais Métodos Interpretativos”
“O Método Gramatical como Limite à Utilização Ideológica dos Demais Métodos Interpretativos” é a nova contribuição de Marcelo Harger para Colunistas. Tendo como pressuposto a ausência de caráter objetivo do discurso e da investigação jurídica, autor se propõe a debater limites à influência da ideologia do intérprete por ocasião da interpretação do direito. Em abordagem didática, sugere a existência de quatro limites impostos pela linguagem à utilização dos métodos de interpretação. Concorde-se ou não com as suas premissas, trata-se de um ângulo de avaliação de interesse para a consideração de clássicos problemas da metodologia do direito. Para ler ou compartilhar, consulte: http://goo.gl/hcK9aU










