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Indenização por queda durante o embarque

Por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, uma empresa de ônibus terá de pagar R$ 150 mil pela morte do pai dos autores da ação. A vítima veio a falecer quando o motorista do ônibus arrancou com o veículo antes do desembarque completo do passageiro e o atropelou.
 
A empresa negou o ocorrido, dizendo que era impossível que a vítima estivesse no interior do ônibus e caído ao desembarcar, uma vez que o veículo passava a mais de três quilômetros de distância do local em que foi encontrada. Alegou ainda não ter registro de queda de passageiro no dia dos acontecimentos. Mas a decisão do tribunal foi mantida com a análise das provas. Os relatos testemunhais foram a peça chave para o desfecho da situação.
 
Segundo o relator, pesou, principalmente, o fato do motorista da empresa ter fugido do local do acidente. Foi concedido parcial provimento à apelação feita pela empresa, ficando a indenização por danos morais em R$ 150 mil, tendo sido anteriormente fixada em R$ 250 mil.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
 

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