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CITAÇÃO pelo Tribunal de Contas da União

De acordo com Marcelo Harger:  
 
‘… o conceito de Estado de Direito possui o seguinte conteúdo mínimo: a) soberania popular, b) tripartição de poderes, c) supremacia da Constituição, d) submissão do poder público às leis, e) respeito aos direitos e garantias fundamentais, bem como aos valores consagrados na Constituição.
 
É desse conteúdo mínimo que se podem extrair os princípios jurídicos reitores do Direito Administrativo’.
 
Tribunal de Contas da União. Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, Rio de Janeiro, ministro Valmir Campelo 
 

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