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Teoria do desvio produtivo: Fazer pessoa perder tempo com problema gerado por prestador de serviços, causa dano moral

Fazer com que o consumidor perca seu tempo, despendendo de muita energia para solucionar problema causado pelo fornecedor, gera indenização. O entendimento é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.  
 
No caso concreto, os autores solicitaram reparação por danos morais depois que perderam reservas feitas para sua lua de mel. O casal teve que reagendar reserva feita em hotel depois que teve seu voo cancelado. Eles informaram a empresa, dentro do prazo por ela estipulado, que a estadia deveria ser remanejada. 
 
Mesmo após uma série de pedidos, a contratada não procedeu corretamente com o reagendamento e o casal acabou perdendo as reservas, tendo que gastar valor superior em outro hotel. 
 
“O dano moral resulta na injusta perda de tempo do consumidor, que se vê diante de dificuldades, demora no atendimento, filas intermináveis para se resolver qualquer problema, consertos mal feitos, telefonemas dados sem qualquer obtenção de resultado, que constituem sem sombra de dúvidas, práticas comerciais abusivas de fornecedores de produtos e serviços”, afirmou em seu voto a relatora do processo, desembargadora Sirley Abreu Biondi. 
 
A magistrada entendeu ser possível a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor.
 
O desvio ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar problemas causados pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida. 
 
A tese é pioneira no Brasil e no mundo e está ganhando cada vez mais aceitação do Judiciário. A teoria do desvio produtivo já foi aplicada em mais de 12 mil casos julgados por órgãos colegiados de 26 tribunais estaduais brasileiros. Nos cinco Tribunais Regionais Federais, a teoria foi apreciada 96 vezes. Já no STJ, 54 julgados sobre o tema foram analisados.
 

Fonte: Conjur
 

Comprador de imóvel que não transferiu IPTU é condenado a pagar danos morais

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo comprador de um imóvel e manteve a sentença proferida pelo juiz substituto da 13ª Vara Cível de Brasília, que o condenou a pagar indenização por ter causado a indevida inscrição do nome do antigo proprietário na Dívida Ativa do DF.
 
O autor ajuizou ação contando que foi impedido de utilizar os valores que teria direito pelo benefício “Nota Legal”, em razão de seu nome estar inscrito como devedor na Dívida Ativa do DF. Ao procurar o órgão responsável para saber a origem das dívidas, foi surpreendido pela informação de que constava como devedor de diversos débitos de IPTU/TLP, referentes a um imóvel que já havia vendido e cuja propriedade foi transferida a mais de 20 anos. Diante do ocorrido, requereu a condenação do réu ao pagamento de todos os débitos, bem como compensação pelos danos morais sofridos.
 
O réu apresentou contestação, na qual argumentou a inexistência de previsão contratual que lhe atribua a obrigação de transferir a titularidade do IPTU/TLP, além de não ter praticado conduta ilícita que configure dano moral.
 
O magistrado de primeira instância explicou que a legislação local prevê como responsabilidade do contribuinte informar ao órgão competente sobre alterações cadastrais do imóvel, restando comprovado nos autos que o réu não cumpriu sua obrigação, fato que resultou na inscrição do nome do autor como devedor de IPTU/TLP.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Condomínio, empresa de segurança e vizinho indenizarão casal que teve apartamento furtado

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou condomínio, empresa de segurança e morador a indenizarem, por danos morais e materiais, casal que teve o apartamento arrombado e furtado. As reparações foram fixadas em R$ 40 mil, pelos danos morais, e R$ 3.245 pelos danos materiais.
 
De acordo com os autos, ao retornarem a sua residência, os autores notaram que o apartamento havia sido arrombado e diversos bens, como aparelhos eletrônicos, relógios, joias, dinheiro e outros, subtraídos. Ao analisarem as imagens das câmeras de segurança, verificaram que os assaltantes entraram no condomínio com a permissão de um morador, que realizava festa. Os convidados, ao perceberem que o apartamento estava vazio, aproveitaram a oportunidade para arrombar a porta.
 
Não há como afastar a responsabilização dos corréus pela ocorrência do evento danoso. Isto porque restaram evidentes as várias falhas que contribuíram para que o furto da unidade condominial ocorresse. Uma delas é a permissão de pessoas não autorizadas a entrar na festa, ainda que tenham sido autorizadas pelo morador, que estava realizando a festa. A entrada poderia ser permitida desde que anotados nomes, verificados documentos entre outras medidas de segurança, escreveu a relatora da apelação.
 
Para a magistrada, os funcionários do condomínio deveriam fiscalizar o evento e comunicar aos seguranças da empresa alguma atitude suspeita, como, por exemplo, os supostos convidados que ficaram a maior parte do tempo fora do salão de festas observando os apartamentos. Observa-se que houve negligência dos referidos e da equipe de vigilância das câmeras, porque não estavam atentos ao que ocorria, finalizou.

 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Crise da Covid-19 justifica revisão de contrato de locação em shopping

O juízo da 2ª Vara Cível de Campinas extinguiu a cobrança de quatro meses de aluguel, condomínio e demais encargos de um lojista de comércio de bijuterias em um shopping da cidade.
 
A decisão foi tomada com base nos prejuízos provocados pela epidemia da Covid-19, com o estabelecimento fechado por cinco meses, sem receitas.
 
Na ação ajuizada pelo autor, este argumentou que o estabelecimento fica localizado no shopping e, por não se enquadrar em serviços “essenciais”, ficou fechado desde o início da epidemia e sem faturamento. Fora as despesas com o empreendimento, o autor teve de arcar com custos de funcionários no período, fatores que provocaram um grande desequilíbrio financeiro.
 
Em sua sentença, o juiz Egon Barros de Paula Araújo determinou que “deve ser realizada a cobrança do fundo de promoção e demais encargos, calculando-se proporcionalmente a redução no faturamento mensal da autora, bem como o 13º aluguel deve ser cobrado utilizando-se como parâmetro a média da operação da requerente, excluindo-se do referido cálculo, os meses em que o shopping center esteve fechado”.
 
Para tanto, a empresa autora deverá fornecer mensalmente ao réu documentos que comprovem o seu faturamento mensal, de forma que possibilite a revisão dos cálculos e consequentes cobranças dos alugueres e demais encargos locatícios nos termos e parâmetros estabelecidos nesta sentença.
 

Fonte: Conjur

BV Financeira deve indenizar cliente vítima de fraude por terceiro

O 25º Juizado Especial Cível da Comarca da Regional da Pavuna, no Rio de Janeiro, atribuiu responsabilidade à BV Financeira por uma fraude sofrida por um consumidor.
 
O autor da ação havia firmado contrato de alienação fiduciária com a instituição financeira para adquirir um automóvel. Ao tentar quitar as parcelas na plataforma digital do banco, clicou na opção “chat” e foi direcionado para uma conversa de WhatsApp. A atendente encaminhou o boleto, que tinha informações do contrato e o logotipo da BV. Mas o pagamento não foi reconhecido, e o cliente mais tarde descobriu ter sido vítima de fraude.
 
A juíza Gabriela Farias Lacerda destacou que o consumidor seguiu o passo a passo apresentado pela BV, o que o conduziu ao chat criminoso. Ela entendeu que a fraude foi de difícil reconhecimento, já que o responsável pelo golpe forneceu o valor do débito e o número de parcelas remanescentes, o que induziu o cliente ao erro.
 
Para a magistrada, o banco tem dever de responder pela falha de prestação do serviço, independente da culpa pela fraude. Por isso, determinou a quitação do contrato, a baixa no gravame do automóvel e o ressarcimento de uma parcela paga após o golpe.
 
Além disso, estipulou a indenização de R$ 3 mil por danos morais, devido à “frustração da legítima expectativa do consumidor em usufruir dos serviços fornecidos pela plataforma da ré de forma segura”.
 

Fonte: Conjur

Empresa optante do Refis não pode ser excluída do programa sem notificação prévia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF julgou inconstitucional a exclusão de empresa participante do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) sem que tenha havido notificação prévia oficial, por meio da internet ou do Diário Oficial. 

Na origem da controvérsia, uma empresa questionava a Resolução CG/REFIS 20/2001, que revogou dispositivos de norma anterior que determinavam a notificação do contribuinte antes da exclusão do programa. A mudança foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

No RE, a União sustentava a desnecessidade do aviso prévio ao contribuinte sobre a exclusão, pois a Lei 9.964/2000, que instituiu o Refis, prevê, no artigo 5º, inciso II, que “a pessoa jurídica optante pelo Refis será dele excluída na hipótese de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer”.

Na avaliação do relator, o que está em jogo não é o direito do contribuinte aos recursos inerentes ao ato de exclusão do Refis, mas seu direito a um devido processo administrativo, com obrigatoriedade de notificação prévia e análise particularizada. “A exclusão restringe direitos patrimoniais do contribuinte, devendo ser dada ao interessado a oportunidade para exercer sua defesa”, afirmou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal 
 

Não recolhimento de ICMS só é crime quando há dolo e contumácia, diz STJ

Deixar de recolher tributo ou contribuição social só configura crime contra a ordem tributária quando comprovado o dolo e a contumácia delitiva. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
 
O caso concreto envolve paciente sentenciado a sete meses de detenção por deixar de recolher o ICMS durante três meses, entre julho e outubro de 2011. O homem foi enquadrado no artigo 2º, II, da Lei 8.137/90.
 
O STJ reformou a condenação levando em conta tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2019. Na ocasião, ao julgar o RHC 163.334, a Suprema Corte entendeu que a previsão da Lei 8.137 só incide quando há contumácia delitiva e dolo de apropriação. 
Fonte: Conjur

Construtora não será indenizada por críticas públicas de consumidora

Dirigir publicamente críticas quanto à qualidade dos serviços de uma empresa — desde que elas não contenham violência ou conduta agressiva — corresponde ao exercício do direito à manifestação do pensamento, que deve ser garantido.
 
Dessa forma, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou recurso a uma construtora que desejava indenização por danos morais de uma mulher que criticou a empresa na internet e em estandes de vendas.
 
A mulher havia sido promitente compradora de um imóvel da referida construtora. Mas, mesmo tendo apresentado o contrato de financiamento imobiliário, o negócio foi desfeito e o imóvel, leiloado, pois a empresa não tomou as providências necessárias.
 
Com isso, a mulher resolveu relatar o caso e alertar outros consumidores por meio do Facebook e do site “Reclame Aqui”. Ela ainda distribuiu panfletos sobre a conduta da construtora em estandes de venda. A construtora em questão considerou que as críticas violavam sua imagem no mercado e por isso moveu processo contra a mulher.
 
A sentença foi mantida pelo Tribunal na segunda instância. “É certo que a ré pode ter se manifestado de forma enfática, de modo a atrair a atenção de pretensos clientes das autoras. Entretanto, pelo que se vê nos autos, a ré tinha contexto que lhe permitia a manifestação de pensamento”, relatou o desembargador Alexandre Marcondes. As críticas públicas não foram consideradas agressivas, e, portanto, o recurso foi negado.
 

Fonte: Conjur

Inteligência artificial mudará conceitos das construções em Joinville

O Sindicato da Indústria da Construção de Joinville (Sinduscon) criou seu comitê técnico de inovação. O diretor de Economia e Estatística do sindicato e membro do comitê, Luciano Watzko, diz que o tempo entre o surgimento de uma inovação e a consolidação da novidade como algo seguro para aplicação nas construções reduziu muito.
 
“Controle de acesso por biometria, portões eletrônicos com reconhecimento de veículos, fechaduras eletrônicas, automação de iluminação, persianas, climatização e som, além de sistema de energia com placas fotovoltaicas são tecnologias que já existiam, mas continuam evoluindo e se tornando cada vez mais acessíveis.”
 
A boa notícia é que muitas edificações em Joinville e na região já contam com esses recursos.
 
Além da tecnologia e automatização, as áreas comuns dos edifícios também têm recebido destaque. Itens como coworking, lavanderia compartilhada, academias bem equipadas, pet place, bike community com bicicletas e patinetes elétricos, vagas para carros elétricos e, em alguns casos, carros para uso compartilhado já são itens de série em muitos novos projetos e devem fazer parte das obras que serão entregues nos próximos anos.
 
Várias dessas novidades vêm ao encontro da otimização de recursos e de obras com processos de produção cada vez mais sustentáveis. A constante busca por energia limpa e barata e a diminuição no consumo de recursos naturais como a água, assim como o equilíbrio na manutenção e nos custos gerais das edificações, depois de prontas, são outros pontos considerados.
 
Na lista das 50 empresas mais inovadoras do Sul do país e única catarinense na categoria Construção e Imobiliário, segundo o ranking Campeãs de Inovação, a Rôgga aprimora constantemente seus processos. A construtora desenvolveu o sistema RES – Rôgga Edifícios Sustentáveis.  A solução reduz, em até 80% os resíduos gerados na fase de execução das obras.
 
Outra tendência de mercado é a implantação de alamedas de serviço ou minimercados nos condomínios, que são planejados de acordo com o porte da edificação.
 
Assim como a inteligência artificial se mostra em pleno desenvolvimento, muito em breve as edificações estarão tão automatizadas que o morador chegará em seu prédio e não precisará usar chaves ou apertar botões para entrar.
 
O reconhecimento, será instantâneo e, à medida que o proprietário se aproximar de casa, o portão e as portas se abrirão e, depois de usar a biometria para entrar no apartamento, tudo estará ligado ou climatizado de acordo com a preferência e os hábitos do morador. O elevador inteligente com chamada por aplicativo integrado ao sistema de armazenamento de energia das frenagens já está nos projetos atuais e será futuramente interligado a todo o restante desta tecnologia. Tudo será conectado.

Fonte: NSC Total

Lei que aumenta validade e limite de pontos da CNH é publicada com vetos

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 14, a lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro para estender para dez anos a validade da CNH para condutores com menos de 50 anos de idade.
 
A norma torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Com a publicação da lei, também foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores, uma espécie de listagem de bons condutores.
 
As novas regras previstas na lei começam a valer depois de 180 dias a partir da sua publicação.
 
Suspensão da carteira
 
A norma estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão da carteira de motorista ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
 
Neste sentido, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
 
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. A regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. No entanto, se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
 
Vetos
 
Ao publicar a norma, o presidente Jair Bolsonaro vetou alguns dispositivos, como o que previa  a realização de avaliação psicológica ao condutor que se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; condenado judicialmente por delito de trânsito; ou, a qualquer tempo, colocar em risco a segurança do trânsito.
 
Nas razões do veto, o presidente alegou que a medida contraria o interesse público por gerar insegurança jurídica, se mostrando não ser razoável.
 
Outro ponto vetado, previa que o candidato à habilitação se submetesse a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito e que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica devessem ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran.
 
Para o presidente, a medida também contraria o interesse público “tendo em vista que não se mostra adequada a previsão de restringir a realização dos exames de aptidão física e mental aos médicos e psicólogos peritos examinadores (…), pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames.”

 
Fonte: Migalhas

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