Omissão do Estado gera indenização
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Chapecó que determinou o pagamento de R$ 50 mil (cinquenta mil reais), por danos morais e estéticos, em benefício de uma aluna da rede estadual atingida no rosto com um canivete por outra estudante, na escola onde estudavam. O Estado deverá custear as despesas com os procedimentos cirúrgicos para reparação das cicatrizes quando a vítima tiver idade para realizá-las.
A agressão aconteceu durante o intervalo das aulas, um dia após desentendimento entre ambas e, resultou em cortes na face, pescoço e clavícula esquerda da vítima. No momento da agressão as alunas estavam no colégio que tinha na época 750 estudantes por turno, todos sob a responsabilidade de um grupo de servidores. O desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, reconheceu a obrigação do Estado em indenizar a estudante ao classificar sua atitude como “omissiva” – fato gerador da responsabilidade civil do ente público.
“Considerando o relatado pelo profissional de medicina responsável pela elaboração do laudo pericial (médico cirurgião plástico), bem como as fotografias encartadas aos autos e o fato de a autora ter ficado com cicatrizes permanentes e relevantes, são evidentes os desconfortos que outrora não existiam, fazendo com que sua beleza externa seja maculada permanentemente por uma aparência indesejável, ocasionando-lhe abalo estético que justifica a pretensão e deve ser atenuado por meio de compensação financeira”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 9158266-64.2015.8.24.0000).
Fonte: TJSC