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Eu poderia ter o mesmo pai, a mesma mãe, ter frequentado o mesmo colégio e tido os mesmos professores, e seria uma pessoa completamente diferente do que sou se não tivesse lido o que eu li.


Foram os livros que me deram consciência da amplitude dos sentimentos. Foram os livros que me justificaram como ser humano. Foram os livros que destruíram um a um meus preconceitos. Foram os livros que me deram vontade de viajar. Foram os livros que me tornaram mais tolerante com as diferenças. Foram os livros que me deram ânsia de investigar mais profundamente o meu mundo secreto e o de cada pessoa, e isso abriu caminho para eu buscar esse conhecimento também através de Van Gogh e Picasso, de Truffaut e Bertolucci, de Piazzolla e Beatles. E se faço das palavras de Woody Allen as minhas, é porque foi a literatura que me levou até ele também.

 

MEDEIROS, Marta. Liberdade Crônica, Porto Alegre: L&PM, 2016. Pg. 71

 

Responsabilidade Subjetiva

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou emissora de televisão por uso indevido da imagem de uma mulher em sua programação. Referida mulher foi vítima de um assalto no interior de agência bancária no oeste do Estado e exposta em reportagem policial, mesmo após receber garantias de que sua imagem seria preservada através de recursos técnicos capazes de adulterar voz e escamotear a face.

A empresa, em recurso, sustentou que a autora insurgiu-se contra reportagem realizada sobre um acontecimento jornalístico que não pretendeu ferir a moral de ninguém. Garantiu que em nenhum momento a notícia se ateve à vida privada da mulher, de forma que estaria descaracterizado qualquer abuso na publicação da notícia.

Entretanto, a sentença foi confirmada pelo órgão julgador, em apelação sob a relatoria do desembargador Fernando Carioni, o qual tratou o caso como responsabilidade civil subjetiva, prevista no artigo 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

O magistrado confirmou a sentença ao considerar que a emissora passou dos limites justos do direito de bem informar ao divulgar imagens e voz sem a permissão da vítima, de forma a caracterizar o ato ilícito. A indenização foi arbitrada em R$ 5 mil. A decisão foi unânime.

Portanto, neste caso, ressalta-se a importância em observar os limites de cada direito, a fim de não caracterizar o seu abuso e, consequentemente o desenvolvimento de uma indenização.

Processo: Apelação Cível nº 0300301-93.2015.8.24.0068.
Fonte Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Uma pessoa madura aceita ser criticada e aproveita as críticas para crescer.

Não se entrega à autocompaixão, não espera ser tratada como especial pelos outros. Enfrenta as emergências com serenidade, aceita a responsabilidade de seus atos sem usar desculpas como escudo, supera a visão de que é “tudo ou nada” na vida, aprende que não é o árbitro do universo e que terá de ajustar a sua vontade à conveniência dos outros muitas vezes. Sabe perder, e não se preocupa indevidamente com coisas que não pode remediar.

           

CONSTANTINO, Rodrigo. Esquerda Caviar, Rio de Janeiro: Record, 2014. Pg. 85

O “coitadismo” decorre dessa mania de transferir responsabilidades. A culpa jamais é do indivíduo,

mas sempre do “sistema”, da “sociedade”. O assaltante é quase a vítima no assalto, pois quem mandou o rico ser rico em um país com pobreza? E basta meter a mão no bolso dos bem-sucedidos para resolver os problemas dos que  ficaram para trás. Basta “vontade política” para resolver tudo.
Trata-se de uma visão míope, que ignora “aquilo que não se vê”, como alertava Bastiat.

 

CONSTANTINO, Rodrigo. Esquerda Caviar, Rio de Janeiro: Record, 2014. Pg. 116-117

Dizia um juiz que tinha certa fantasia, a um professor de processo:

– Vocês levam a vida a ensinar aos alunos o que é o processo e melhor seria para fazer deles bons advogados, ensinar-lhes o que não é o processo. Por exemplo: O processo não é um palco para estriões; nem um escaparate onde se exibe a mercadoria; nem uma academia de conferencistas; nem uma reunião de inúteis que trocam entre si ditos de espírito; nem um círculo de jogadores de xadrez; nem uma sala de esgrima… “… nem um dormitório” – continuou timidamente o professor.

CALAMANDREI, Piero. Eles, os Juízes, Vistos por Nós, os Advogados, 7ª ed. Livraria Clássica, Lisboa – Portugal, p. 91

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