fbpx

Banhista que sofreu queimaduras por uso equivocado de protetor solar, fica sem indenização

A 6ª Câmara Civil do TJ/SC manteve sentença que negou indenização por danos morais e materiais, tendo em vista que a banhista fez uso inadequado de protetor solar, vindo a sofrer queimaduras de 1º grau na pele, com registro de bolhas e lesões nas pernas. 
 
A autora afirma que utilizou o produto em si e em seus familiares, logo após chegar na praia, por volta das 13 horas, e lá permanecendo exposta ao sol por cerca de três horas. Narrou ainda que, após algum tempo, ao não suportar ardência e dores nas pernas, dirigiu-se até um pronto socorro, onde ficou constatada a ocorrências das queimaduras de 1º grau.

A fabricante do protetor, em contestação, defendeu o produto comercializado e imputou à autora a responsabilidade pelos danos sofridos, uma vez que não teria seguido à risca as instruções de uso constantes no rótulo de produto, além de ter escolhido um protetor não indicado para o seu tipo de pele e ter permanecido ao sol em horário inadequado.
 
A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, evidenciou que mesmo comprovada a ocorrência dos danos sofridos pela banhista, não há nos autos prova que revele a responsabilidade do fabricante do protetor pelo infortúnio.

Segundo ela, a perícia judicial concluiu que o protetor solar utilizado pela autora não foi o causador das lesões, mas sim seu uso inadequado. “O FPS escolhido (…) não era suficiente para proteger sua pele clara dos efeitos da exposição solar no horário relatado e sem o uso de outros meios de proteção”, consignou a médica perita. 

A perícia constatou ainda não ter restado qualquer lesão residual na pele da mulher, o que demonstra inexistir nexo causal entre a aplicação do produto e os danos suportados pela banhista para justificar o pleito indenizatório. A decisão foi unânime, portanto, caso o fornecedor prove que inexista o defeito alegado ou que o evento se deu por culpa exclusiva do consumidor/terceiro, nestes casos, fica desobrigado a reparar os danos sofridos.

 
Fonte: TJSC – Apelação nº 0015947-81.2010.8.24.00082

Loja é obrigada a incluir em seus contratos, cláusula que estipula multa por atraso na entrega de mercadoria

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou, em ação civil pública, que a Via Varejo S.A. (administradora das redes Casas Bahia e Ponto Frio) inclua em seus contratos cláusula com previsão de multa por atraso na entrega de mercadoria e também por atraso na restituição de valores pagos em caso de arrependimento do consumidor.

No STJ, a empresa alegou ausência de previsão legal e contratual para a multa e que a decisão a colocaria em situação de desvantagem em relação à concorrência, uma vez que a medida não é adotada pelos demais fornecedores do ramo.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não acolheu a argumentação. Além de destacar a existência de diversas ações civis públicas com o mesmo pedido contra outras empresas, o ministro entendeu que a exigência é necessária para o equilíbrio contratual e a harmonia na relação de consumo.
 
“A ausência de semelhante disposição contratual a punir a fornecedora, certamente, não decorre do fato de inexistir no ordenamento norma da qual se extraia tal obrigação, mas, sim, porque os contratos de adesão são confeccionados por ela própria, limitando-se, pois, a imputar àqueles que simplesmente a ele aderem as penalidades por eventuais inadimplementos, aproveitando-se de sua posição de vantagem na relação”, disse o ministro.

Sanseverino também destacou o artigo 39, XII, e o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tratam, respectivamente, da obrigação de o fornecedor estabelecer prazo para o cumprimento da obrigação contratada e do direito à restituição imediata do valor pago pelo consumidor, em caso de arrependimento.

“De que serviria o estabelecimento de prazo expresso ou a determinação da imediata devolução de valores se o descumprimento dessas obrigações legais não pudesse ser de alguma forma penalizado?”, questionou o ministro.

Portanto, caso exista o atraso na entrega da mercadoria por parte do fornecedor ou atraso na restituição dos valores pagos pelo consumidor, em virtude do arrependimento na compra do produto, nestes casos, a empresa fica obrigada a incluir nos contratos a multa correspondente.

 
Fonte: STJ – REsp 1548189

Não sei

Não sei, não sei e não sei. Mais uma vez digo não sei. E não me canso de continuar dizendo. Ser estudioso do direito público é difícil nos dias de hoje. Ninguém mais dá bola para as normas e toda a população sabe mais do que os estudiosos.

Sempre que recebo uma pergunta sobre a prisão de algum político ou agente público sei a resposta que o interlocutor espera. Quer que eu diga que o acusado deve ser preso e forçado a andar descalço no meio de brasas.

Também sei a réplica que me espera quando disser que considero que uma prisão foi ilegal, ou que o direito não autoriza certa medida. Invariavelmente é algo que começa com a expressão, em tom depreciativo, vocês advogados, e continua com uma crítica. É comum também ouvir que na prática não funciona e que as leis foram aprovadas por esses que estão aí.

Essa é a razão dos repetidos não sei que ando dizendo. Prefiro passar por desinformado a ingressar em uma discussão acalorada acerca do que fazer com os acusados de corrupção.

Sou estudioso do direito. A lei é minha ferramenta de trabalho. Acredito que a lei existe para limitar o Estado, independentemente da forma que ele se apresente para o cidadão. Administração Pública, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Polícia e demais órgãos estatais submetem-se à lei. Para mim é simples assim.

Não é dado a um agente público desrespeitar a lei, ainda que tenha boas intenções. Somente pode fazer o que é lícito e ponto final. Não pode jogar para a torcida. O desejo da opinião pública nem sempre está de acordo com a lei. Sempre que houver confronto entre ambos o desejo da coletividade perde.

Em matéria punitiva, o Estado não tem nenhuma obrigação de atender aos anseios da população. Muitas vezes tem o dever de contrariá-los. Uma das funções do Estado é contramajoritária. É assegurar que acusados sejam julgados de acordo com a lei, independentemente do que jornalistas, blogueiros e internautas pensem.

Balada de meia-idade

Era uma noite de sábado. Há tempos não saía sozinho. As crianças e a esposa ficaram em casa. Estava livre como nos tempos de solteiro. Eis que encontro o Luís. Ele estava na mesma situação. 

Começamos a papear e uma moça sorridente veio nos atender. Perguntou, com a maior simpatia, o que gostaríamos.  Fizemos o pedido e o papo continuou. Ambos concordamos que há tempos não encontrávamos um amigo na noite.

Comentei a cerca das danceterias em que íamos, e ele prontamente corrigiu dizendo que agora se fala balada. Balada, então, disse eu. Segundo ele, danceteria é coisa de velho. Pelo menos não falei discoteca, ou seria discoteque? Sei lá, mas o fato é que íamos nelas, e nas domingueiras. No Savege, Baturité, Rariah e Tênis Clube.

Bateu o saudosismo. Eram bons tempos. Lembramos das aprontadas de cada um, e das bagunças com os amigos. Concordamos que era bom rezar pedindo que nossos filhos nunca façam coisas parecidas.

Não vou escrever o que fazíamos por medo de levar um puxão de orelha dos meus pais. Pais são pais e pouco importa a idade que temos. O temor reverencial sempre subsiste.

Tampouco quero dar ideias aos meus filhos. Eles ainda não lêem, mas um dia aprenderão. Como filhos de advogado, certamente usariam as tolices que fiz como argumentos para escaparem de qualquer bronca.

Seria difícil explicar que tudo era diferente. As coisas, mais simples. Joinville era menor. Todos se conheciam. As pessoas eram mais tolerantes. Nem mesmo se usava cinto de segurança ou capacete. Outros tempos.

A menina trouxe o que pedimos e nos encaminhamos para realizar o pagamento. Conversamos um pouco mais na fila para o caixa. Dois caixas livres. Cada um fez o pagamento e pontuou o seu cartão fidelidade. Percebemos surpresos, que ambos os cartões tinham milhares de pontos.

Despedimo-nos dizendo que precisávamos nos encontrar uma hora dessas em um churrasco ou em um happy hour. Afinal de contas, encontrar  os amigos na farmácia no sábado a noite é algo depressivo, especialmente quando vemos que a pontuação do cartão fidelidade é maior do que o saldo bancário.

Utilizamos Cookies para armazenar informações de como você usa o nosso site com o único objetivo de criar estatísticas e melhorar as suas funcionalidades.