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TJSP vê relação de consumo entre condomínio e empresa de elevadores

Condomínio que contrata obras e sistemas tecnológicos pode ser protegido pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, já que é destinatário final do serviço. Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu desconto de 15% no valor negociado entre um condomínio e uma empresa de elevadores.
 
Segundo o autor, a contratada prometeu um sistema que deixaria os equipamentos mais rápidos e economizaria energia, entre outros benefícios, mas uma série de falhas prejudicou os moradores e até aumentou o consumo elétrico. 
 
O Relator do recurso avaliou que o CDC deve ser aplicado ao caso, porque as obras são em benefício do próprio autor, sendo ele o consumidor final do serviço prestado. Ele também considerou evidente a vulnerabilidade técnica do apelante, neste caso o Condomínio, em relação à empresa.
 
Segundo o Desembargador, a perícia viu “inúmeros problemas” no serviço prestado pela empresa de elevadores, tornando clara a frustração das expectativas do contratante. Entretanto, a empresa buscou corrigir falhas e teve sucesso em parte delas, motivo pelo qual o julgamento do recurso foi no sentido de abater 15% do valor negociado, determinando que o autor pague o restante devido. O relator não viu danos morais, por considerar os prejuízos exclusivamente materiais e restritos a meros aborrecimentos. 
Fonte: Conjur

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