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Morador deverá pagar danos ocasionados por vazamento em seu imóvel

O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um morador a pagar ao autor da ação o valor de R$ 5.152,70 em razão de defeito em seu apartamento que ocasionou danos no apartamento do vizinho.
 
Para o juiz, por meio do depoimento de um informante, responsável pela manutenção do condomínio, e demais documentos juntados pelo autor, mostra-se verdadeira a alegação do vazamento ser proveniente de defeito no vaso sanitário do lavabo do apartamento da parte ré, o que danificou parte do gesso e armários da cozinha do autor.
 
A parte ré, por outro lado, impugnou a origem do vazamento, mas não juntou o mínimo de elemento probatório que o vazamento seria de tubulação do condomínio, o que poderia ser demonstrado, já que esteve no local engenheiro de sua confiança, que finalizou os reparos, observou o magistrado.
 
No tocante ao valor da demanda, o autor juntou três orçamentos, sendo o de menor valor R$ 5.152,70. A parte ré impugnou os orçamentos juntados pelo autor e juntou três novos orçamentos, incompletos por não incluir a bancada inferior que também foi afetada pelo vazamento, assim, para o juiz, deve prevalecer o orçamento de menor valor apresentado pelo autor.
 
Por fim, com relação ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado afirmou que não merecem prosperar as alegações do autor, já que o caso em apreço não apresenta embasamento legal para a caracterização de tais danos, sobretudo quando se considera a jurisprudência atual sobre esse tema: “Embora a situação vivida pelo requerente seja um fato que traga aborrecimento, não tem o condão de ocasionar uma inquietação que fuja da normalidade a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade”, afirmou o juiz.
FONTE: TJDFT
 

Viverei hoje como se fosse meu último dia.

E agora o que farei com este último e precioso dia que resta em meu poder? Primeiro, tamparei o vidro para que nenhuma gota se derrame na areia. Não desperdiçarei um momento sequer velando os infortúnios ou as derrotas do ontem, as dores de coração, pois por que deveria eu relegar o bem ao mal?
            Poderá a areia escorrer do chão para a taça do tempo? Levantar-se-á o sol de onde se põe e se porá de onde se levanta? Posso eu reviver os erros do ontem e corrigi-los?
            Posso chamar de volta os ferimentos do ontem e curá-los? Posso tornar-me mais jovem do que era ontem? Posso retirar o mal que foi pronunciado, os socos que foram desferidos, a dor que foi causada? Não. O ontem está enterrado para sempre e nele não mais pensarei.
            Viverei hoje como se fosse meu último dia. E agora o que farei? Esquecendo o ontem também não pensarei no futuro. Por que deveria eu relegar o agora ao talvez? Pode a areia de amanhã escorrer para a taça antes de hoje? Levantar-se-á o sol duas vezes esta manhã? Posso eu executar os feitos de amanhã enquanto estiver na trilha de hoje? Posso colocar o ouro de amanhã na bolsa do hoje? Pode a criança de amanhã nascer hoje? Pode a morte de amanhã lançar suas sombras de volta e enegrecer a alegria de hoje? Deveria preocupar-me com os eventos que talvez jamais testemunhe? Deveria me atormentar com os problemas que talvez jamais venha a ter? Não! O amanhã está tão enterrado quanto o ontem e não pensarei mais nisso.
Viverei hoje como se fosse meu último dia.
            Este dia é tudo o que tenho e estas horas são agora a minha eternidade. Saúdo este nascer do sol com gritos de alegria, como um prisioneiro que é aliviado da sentença de morte. Ergo meus braços em gratidão por esta dádiva sem preço: um novo dia. Da mesma maneira, levarei a mão ao peito em gratidão ao pensar naqueles que saudaram o nascer do sol do ontem e que não mais estão entre os vivos.
Sou realmente um afortunado e as horas de hoje não são senão um bônus imerecido. Por que me foi permitido viver este dia extra quando outros, muito melhores do que eu, já feneceram? Será que eles realizaram seus propósitos enquanto o meu ainda está por alcançar? Será esta uma outra oportunidade para que eu me torne o homem que poderei ser? Há um propósito na natureza? Será este o meu dia de vencer?
Viverei hoje como se fosse meu último dia.
Não tenho senão uma vida e a vida não é senão uma medida de tempo. Ao perder um, destruo o outro. Se desperdiço o hoje, destruo a última página de minha vida. Velarei, portanto, em cada hora neste dia, pois ele jamais poderá voltar. Ela não  pode ser depositada hoje para ser retirada amanhã, pois quem pode burlar o vento? Agarrarei com as duas mãos e acariciarei com amor a cada minuto deste dia, pois seu valor é sem preço. Que moribundo pode comprar outro fôlego, embora, de bom grado, dê todo o seu ouro? Que preço ouso fixar para as horas adiante de mim? Eu as farei inestimáveis!
Viverei hoje como se fosse meu último dia.
Evitarei com fúria os desperdiçadores com ações; a dúvida enterrarei sob a fé; o medo desmembrarei com confiança. Onde houver bocas ociosas não ouvirei nada; onde houver mãos ociosas não demorarei; onde houver corpos ociosos não visitarei. De hoje em diante, sei que cortejar a ociosidade é roubar alimento, roupa e calor daqueles que amo. Não sou ladrão. Sou um homem de amor e hoje é minha última oportunidade de provar meu amor e minha grandeza.
Viverei hoje como se fosse meu último dia.
Cumprirei hoje os deveres de hoje. Hoje acariciarei meus filhos enquanto são jovens; amanhã eles partirão e eu também. Hoje abraçarei minha mulher com doces  beijos; amanhã ela partirá e eu também. Hoje ajudarei um amigo em necessidade; amanhã ele não mais gritará por ajuda, nem eu ouvirei seus gritos. Hoje me entregarei ao sacrifício e ao trabalho; amanhã não terei nada para entregar e nem haverá ninguém para receber.
Viverei hoje como se fosse meu último dia.
E se for será meu maior monumento. Farei deste o melhor dia de minha vida. Beberei a cada minuto à sua plenitude. Provarei seu sabor e agradecerei aos céus. Farei valer todas as horas e negociarei cada minuto somente por alguma coisa de valor. Trabalharei mais arduamente do que jamais trabalhei e forçarei meus músculos até que chorem de dor, e então prosseguirei. Farei até mais visitas do que antes. Venderei mais mercadorias do que jamais vendi antes. Ganharei mais ouro do que jamais ganhei antes. Cada minuto do dia de ontem. Meu último dia deve ser meu melhor dia.
Viverei hoje como se fosse meu último dia.
E, se não for, cairei de joelhos e agradecerei aos céus.
 

PEALE, Norman Vincent. O Maior Vendedor do Mundo, Rio de Janeiro: Record, 2011. P. 79 – 82

Os especialistas em economia da corrupção sabem que o crime é proporcional ao poder decisório dos fiscais —

e ao dano que a avaliação deles pode causar. Se não há critérios objetivos e quantificáveis do que é seguir a lei, as empresas ficam entregues ao arbítrio dos burocratas. Há nisso até mesmo um risco para a democracia. Um governante pode mandar fiscais denunciar opositores e ameaçar confiscar as suas terras. A existência de regras claras, escritas em termos específicos e precisos, que evitem mal-entendidos e ambiguidades, protege a sociedade contra abusos do Estado.

 
NARLOCH, Leandro. Guia Politicamente Incorreto da Economia Brasileira, São Paulo: LeYa, 2015. Pg. 144

Responsabilidade de ex dono de veículo cessa com alienação, mesmo sem transferência.

A apresentação do contrato particular de compra e venda de veículo, mais do que a transferência do automóvel nos órgãos de trânsito, consiste em documento hábil a atestar a propriedade e os deveres decorrentes da relação. A partir desse entendimento, a 4ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento do recurso de Agravo de Instrumento, reformou a decisão liminar de primeiro grau e afastou a obrigação de um cidadão em bancar pensão à viúva e filhos, após a morte do pai de família que se envolveu em acidente de trânsito. 
 
Embora o agravante aparecesse no Detran como dono do caminhão envolvido no acidente que ceifou a vida do pai de família, ora agravado, o contrato de compra e venda de veículo juntado aos autos comprovou que a negociação entre as partes (proprietário/agravante e possuidor do veículo envolvido no acidente) ocorreu seis meses antes do sinistro. 
 
O relator do recurso, desembargador Jaime Ramos, lembrou que a Súmula 132 do Superior Tribunal de Justiça prevê que a responsabilidade do antigo proprietário, por danos provocados em acidente de trânsito, cessa com a alienação do veículo, ‘independentemente da existência de transferência do automóvel nos órgãos de trânsito’. 
 
Assim, a conclusão da câmara é que não cabe ao ex-proprietário responder por danos decorrentes de acidente de trânsito, se vendeu o veículo em data anterior aos fatos que fundamentaram a ação reparatória. “O novo proprietário/possuidor é quem deverá responder pelos fatos, mesmo sem a transferência (registro) do bem no órgão público competente”, concluiu o relator. (Agravo de Instrumento n. 2013.084911-0).
 
Com essa decisão, o Tribunal relativiza o entendimento da lei para adaptá-la às situações vivenciadas no cotidiano, onde centenas de pessoas, seja em compra e venda de veículo ou compra e venda de imóvel, entabulam negociações que não são levadas à registro a tempo e modo.
 
 
Fonte: TJSC

Extravio e furto de bagagem geram indenização à passageiro

Um passageiro que teve a bagagem extraviada e itens furtados receberá R$ 12 mil como indenização por danos morais. O valor será dividido entre as duas companhias que operaram o voo conjuntamente, de acordo com decisão da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte.
 
Ao voltar à capital mineira depois de uma viagem a Inglaterra, em um voo operado pela KLM e pela Tam, parceiras em viagens internacionais, o passageiro teve a bagagem extraviada e, quando a recuperou, no dia seguinte, percebeu que faltavam vários itens comprados no exterior.
 
O homem, então, registrou boletim de ocorrência alegando que os itens furtados eram de colecionador, tinham alto valor pecuniário e alguns já não se encontravam mais no mercado.
 
Ao analisar as notas fiscais de compra do cliente no exterior, a juíza Cláudia Aparecida considerou comprovados os gastos relativos aos objetos que foram extraviados, atendendo ao pedido de indenização por danos materiais. Quanto aos danos morais, ela reconheceu que a situação gerou “transtornos, angústias e tristezas” ao passageiro, condenado solidariamente as companhias a pagarem R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.811,57 por danos materiais. 
 
Fique atento, o direito do consumidor também alcança as companhias aéreas que cada vez mais são descumpridores dos preceitos e princípios insculpidos no Código de Defesa do Consumidor. Faça valer os seus direitos!
Fonte: Conjur

Mentiras consensuais: o amor não acaba, não se pode amar duas pessoas ao mesmo tempo,


quem ama quer filhos, quem ama não sente desejo por outro, amor de uma noite só não é amor, o amor requer vida partilhada, amor entre pessoas do mesmo sexo é antinatural.

Tudo mentira. O amor, como todo sentimento, é livre. É arredio a frases feitas, debocha das regras que tentam lhe impor. Esta meia dúzia de coordenadas instituídas como verdade fazem com que muitas pessoas achem que estejam amando errado, quando estão simplesmente amando. Amando pessoas mais jovens ou mais velhas ou do mesmo sexo ou amando pouco ou amando com exagero, amando um homem casado ou uma mulher bandida ou platonicamente, amando e ganhando, todos eles, a alcunha de insanos, como se pudéssemos controlar o sentimento. O amor é dono dele mesmo, somos apenas seu hospedeiro.

 

MEDEIROS, Marta. Liberdade Crônica, Porto Alegre: L&PM, 2016. Pg. 191-192

 

A mesma estrada, para uns, é infinita, e para outros, curta. Para uns, o pedágio sai caro; para outros, não pesa no bolso.


Boa parte dos brasileiros acredita que o país está melhorando, enquanto a outra perdeu totalmente a esperança. Alguns celebram a tecnologia como um fator evolutivo da sociedade, outros lamentam que as relações humanas estejam tão frias. Uns enxergam nossa cultura estagnada, outros aplaudem a crescente diversidade. Cada um gruda o nariz na sua janela, na sua própria paisagem.
Eu costumo dar uma espiada no ângulo de visão do vizinho. Me deixa menos enclausurada nos meus próprios pontos de vista, mas, em contrapartida, me tira a certeza de tudo. Dependendo de onde se esteja posicionado, a razão pode estar do nosso lado, mas a perderemos assim que trocarmos de lugar. Só possuindo uma visão de 360 graus para nos declararmos sábios. E a sabedoria recomenda que falemos menos, que batamos menos o martelo e que sejamos menos enfáticos, pois todos estão certos e todos estão errados em algum aspecto da análise. É o triunfo da dúvida.
 

MEDEIROS, Marta. Liberdade Crônica, Porto Alegre: L&PM, 2016. Pg. 104-105

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