fbpx

Blog

Responsabilidade de ex dono de veículo cessa com alienação, mesmo sem transferência.

A apresentação do contrato particular de compra e venda de veículo, mais do que a transferência do automóvel nos órgãos de trânsito, consiste em documento hábil a atestar a propriedade e os deveres decorrentes da relação. A partir desse entendimento, a 4ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento do recurso de Agravo de Instrumento, reformou a decisão liminar de primeiro grau e afastou a obrigação de um cidadão em bancar pensão à viúva e filhos, após a morte do pai de família que se envolveu em acidente de trânsito. 
 
Embora o agravante aparecesse no Detran como dono do caminhão envolvido no acidente que ceifou a vida do pai de família, ora agravado, o contrato de compra e venda de veículo juntado aos autos comprovou que a negociação entre as partes (proprietário/agravante e possuidor do veículo envolvido no acidente) ocorreu seis meses antes do sinistro. 
 
O relator do recurso, desembargador Jaime Ramos, lembrou que a Súmula 132 do Superior Tribunal de Justiça prevê que a responsabilidade do antigo proprietário, por danos provocados em acidente de trânsito, cessa com a alienação do veículo, ‘independentemente da existência de transferência do automóvel nos órgãos de trânsito’. 
 
Assim, a conclusão da câmara é que não cabe ao ex-proprietário responder por danos decorrentes de acidente de trânsito, se vendeu o veículo em data anterior aos fatos que fundamentaram a ação reparatória. “O novo proprietário/possuidor é quem deverá responder pelos fatos, mesmo sem a transferência (registro) do bem no órgão público competente”, concluiu o relator. (Agravo de Instrumento n. 2013.084911-0).
 
Com essa decisão, o Tribunal relativiza o entendimento da lei para adaptá-la às situações vivenciadas no cotidiano, onde centenas de pessoas, seja em compra e venda de veículo ou compra e venda de imóvel, entabulam negociações que não são levadas à registro a tempo e modo.
 
 
Fonte: TJSC

Utilizamos Cookies para armazenar informações de como você usa o nosso site com o único objetivo de criar estatísticas e melhorar as suas funcionalidades.