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Ela me explicou isso da seguinte maneira: em certo sentido, os recém nascidos e as crianças são o máximo em matéria de egoísmo, verdadeiras “máquinas de necessidades e vontades”.

Para uma criança, suas necessidades e vontades são primárias, exigidas, gritadas, porque de fato a sobrevivência da criança está em jogo. Por volta dos terríveis dois anos, quase rodas as crianças praticamente se tornam tiranas, subordinando o mundo a seus desejos e comandos. Infelizmente, muitas pessoas jamais saem do estágio do “eu primeiro!” e passam pela vida como crianças de dois anos vestidas de adultos, querendo que o mundo satisfaça suas vontades e necessidades. Essas pessoas que deixam de crescer se tornam cada vez mais egoístas e autoconcentradas. Elas constroem muros emocionais em torno de si.
 

HUNTER, James C. O Monge e o Executivo – Uma História sobre a Essência da Liderança, Rio de Janeiro: Sextante, 2004. P. 133 – 134

Na verdade, a única diferença entre aqueles que falharam e aqueles que tiveram sucesso está na diferença de seus hábitos.

Bons hábitos são a chave do sucesso. Maus hábitos são a porta aberta para o fracasso. Assim, a primeira lei que obedecerei é: Formarei bons hábitos e me tornarei escravo deles.
Quando criança, fui escravo de meus impulsos; agora sou escravo de meus hábitos, como todos os adultos. Rendi minha vontade própria aos anos de hábitos acumulados e os últimos feitos de minha vida já traçaram um caminho que ameaça aprisionar meu futuro. Minhas ações são ditadas pelo apetite, paixão, preconceito, avidez, amor, medo, ambiente, hábito, e o pior de todos estes tiranos é o hábito. Se, portanto, devo ser escravo do hábito, que seja um escravo de bons hábitos. Meus maus hábitos devem ser destruídos e novos sulcos preparados para boas sementes.

PEALE, Norman Vincent. O Maior Vendedor do Mundo, Rio de Janeiro: Record, 2011. Pg. 63-64

O poeta chileno Pablo Neruda brincava com uma ideia irônica: “Escrever é fácil, você começa com uma letra maiúscula e termina com um ponto final. No meio você coloca ideias”.

Que dá para começar com uma letra maiúscula e concluir com um ponto final, sem dúvida, mas as ideais que estão no meio, você demora décadas para conseguir.

 
CORTELLA, Mario Sergio. Por que fazemos o que fazemos? São Paulo: Planeta, 2016. P. 121

Repetitivos definirão responsabilidade por corretagem no programa “Minha Casa, Minha Vida”

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará em breve dois recursos repetitivos, que discutem a validade da transferência ao consumidor da obrigação de custear a comissão de corretagem nas operações de compra e venda celebradas no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo federal.
 
A afetação dos recursos seguiu as regras previstas no artigo 1.036 do novo CPC. Os processos foram cadastrados como tema 960 no sistema dos repetitivos. Com a afetação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que discutem o tema, ressalvados os casos de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada. Atualmente, de acordo com o sistema de gerenciamento de repetitivos do STJ, pelo menos 88 ações já aguardam definição de tese pelo Tribunal.
 
Na decisão de afetação de um dos recursos (REsp 1.601.149), o ministro esclareceu que o STJ já examinou discussão semelhante ao julgar o tema 938, quando a Segunda Seção analisou a validade das cláusulas contratuais que transferem ao promitente comprador a obrigação de pagar comissão de corretagem. A afetação do tema 938 levou ao sobrestamento de 13.423 processos no país (11.340 só no Tribunal de Justiça de São Paulo), o que revela a dimensão social da questão.
 
Vale lembrar que é importante fazer a previsão expressa desta cláusula nos contratos de compra e venda de bem imóvel, sob pena da construtora arcar com o ônus da corretagem.
Fonte: TJSC

Pintarei este dia com risos; modelarei esta noite em canção.

Jamais trabalharei para ser feliz; mas, sobretudo, permanecerei ocupado demais para ser triste. Desfrutarei hoje a felicidade de hoje. Ela não é vinho para ser guardada na jarra. Ela não pode ser guardada para o dia seguinte. Deve ser plantada e colhida no mesmo dia e isto eu farei, de hoje em diante.

PEALE, Norman Vincent. O Maior Vendedor do Mundo, Rio de Janeiro: Record, 2011. P. 89

Indenização por lucros cessantes exige comprovação objetiva do dano

O estabelecimento de indenização por lucros cessantes exige comprovação objetiva de que os lucros seriam realizados sem a interferência do evento danoso. Ao dar provimento a um recurso do Banco do Nordeste, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmaram que tal condenação não pode ser apoiada apenas em probabilidade de lucros ou conjecturas sobre o futuro.
 
O banco foi condenado a ressarcir um cliente após o atraso na liberação de parcelas de um financiamento, que seria utilizado para alavancar a exploração de minério. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) fixou indenização por lucros cessantes em R$1,9 milhão, que em valores atualizados supera o valor de R$24 milhões.
 
Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a condenação foi fundamentada nos prováveis lucros que o cliente obteria caso tivesse recebido as parcelas do financiamento sem atraso.
 
O ministro destacou que o laudo pericial utilizado como base pelo TJMA não fez a correta demonstração da relação de interdependência entre os dados colhidos e o dano supostamente advindo do atraso nos repasses, o que inviabiliza a condenação.
 
Segundo Villas Bôas Cueva, é inconcebível o reconhecimento de lucros cessantes em valores tão expressivos sem que estejam amparados em argumentos sólidos, notadamente na hipótese de um empreendimento ainda em fase de implantação, sem ter atingido o estágio de produção.
 
Os argumentos descritos no acórdão, disse o magistrado, apenas comprovam que houve atraso no repasse das parcelas do financiamento, fato incontroverso, mas não suficiente para comprovar lucros cessantes.
 
Villas Bôas Cueva destacou trechos do acórdão recorrido em que os desembargadores afirmam que, se não fosse crível o sucesso do empreendimento, o banco não teria emprestado ao cliente. Dizem ainda que o estudo de viabilidade econômica apresentado para a concessão do financiamento serviria de prova dos lucros cessantes.
 
“De acordo com esse entendimento, seria possível concluir que em qualquer operação de crédito visando ao fomento de atividade industrial/comercial, desde que operada por instituição financeira e precedida de estudo de viabilidade econômica, haveria plena certeza do sucesso do empreendimento, o que não é razoável se admitir”, argumentou o relator.
 
Para os ministros, não há fundamentos objetivos para amparar a condenação imposta ao banco. O relator lembrou que é viável apurar possíveis lucros cessantes em situações semelhantes, mas tal comprovação deve ser feita de forma objetiva, seguindo o enunciado do artigo 402 do Código Civil.
 
Diante disso, a alegação de lucros cessantes desamparada de prova sólida não deve ser admitida pelo Juízo em eventual ação judicial.
REsp 1655090
Fonte: STJ
 

O caminho para a autoridade e a liderança começa com a vontade.

A vontade são as escolhas que fazemos para aliar nossas ações às nossas intenções. Estou querendo dizer que, ao final, todos temos que fazer escolhas a respeito de nosso comportamento e aceitar a responsabilidade por essas escolhas.  Escolheremos ser pacientes ou impacientes? Bons ou maus? Ouvintes ativos ou meramente silenciosos, esperando nossa oportunidade de falar? Humildes ou arrogantes? Respeitadores ou rudes? Generosos ou egoístas? Capazes de perdoar ou ressentidos? Honestos ou desonestos? Comprometidos ou apenas envolvidos?
 

HUNTER, James C. O Monge e o Executivo – Uma História sobre a Essência da Liderança, Rio de Janeiro: Sextante, 2004. P. 122

O que eles ensinarão será mais evitar o fracasso do que obter êxito, pois o que é o êxito senão um estado de espírito?

Dois, entre mil sábios, se tanto, definirão o êxito nas mesmas palavras, enquanto o fracasso é sempre descrito de apenas um modo. O fracasso é a incapacidade do homem em atingir seus objetivos na vida, sejam eles quais forem.
 
PEALE, Norman Vincent. O Maior Vendedor do Mundo, Rio de Janeiro: Record, 2011. P. 63

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