Repetitivos definirão responsabilidade por corretagem no programa “Minha Casa, Minha Vida”
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará em breve dois recursos repetitivos, que discutem a validade da transferência ao consumidor da obrigação de custear a comissão de corretagem nas operações de compra e venda celebradas no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo federal.
A afetação dos recursos seguiu as regras previstas no artigo 1.036 do novo CPC. Os processos foram cadastrados como tema 960 no sistema dos repetitivos. Com a afetação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que discutem o tema, ressalvados os casos de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada. Atualmente, de acordo com o sistema de gerenciamento de repetitivos do STJ, pelo menos 88 ações já aguardam definição de tese pelo Tribunal.
Na decisão de afetação de um dos recursos (REsp 1.601.149), o ministro esclareceu que o STJ já examinou discussão semelhante ao julgar o tema 938, quando a Segunda Seção analisou a validade das cláusulas contratuais que transferem ao promitente comprador a obrigação de pagar comissão de corretagem. A afetação do tema 938 levou ao sobrestamento de 13.423 processos no país (11.340 só no Tribunal de Justiça de São Paulo), o que revela a dimensão social da questão.
Vale lembrar que é importante fazer a previsão expressa desta cláusula nos contratos de compra e venda de bem imóvel, sob pena da construtora arcar com o ônus da corretagem.
Fonte: TJSC