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Município indenizará mulher que caiu em buraco por falta de sinalização de obra

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou município do litoral norte do Estado ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que caiu em buraco na calçada por falta de sinalização de obra. Ela sofreu fratura de tornozelo e ficou impossibilitada de realizar tarefas comuns de seu cotidiano. A autora alega que devido ao acidente necessitou de tala ortopédica e repouso, o que a tornou dependente de auxílio da família. Imputou negligência ao município, que deixou de conservar o local e sinalizar defeitos na pista.
 
Nos autos, ficou comprovado que o local, mesmo em obras, não possuía a devida sinalização. Além de testemunhos, fotos juntadas ao processo confirmaram a irregularidade.
 
O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da apelação, confirmou a responsabilidade do Município em decorrência de sua omissão em sinalizar as obras na via pública.
 
A decisão acima mencionada pode ser também utilizada em situações análogas, pois circunstância semelhante ocorre com os buracos encontrados em diversas vias públicas de nosso Município, que ocasionam prejuízos aos condutores e pedestres que são obrigados a trafegar pelo local.
Fonte: TJSC
 

Multa por descumprimento de contrato de fidelidade deve ser proporcional

Operadoras de TV por assinatura não podem cobrar multa integral por descumprimento de contrato de fidelidade sem levar em conta o tempo de vigência do acordo. Por maioria, os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entenderam que a cobrança, sem computar o prazo de carência parcialmente cumprido pelo consumidor, beneficia de forma “exagerada” o prestador do serviço e fere o Código de Defesa do Consumidor.
 
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, em julho de 2014, entrou em vigor resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) obrigando as empresas do setor a calcular a multa por fidelidade proporcionalmente ao valor do benefício concedido e ao período restante para o decurso do prazo mínimo estipulado. Apesar disso, Salomão entendeu que a prática da empresa era abusiva mesmo antes da vigência da norma da Anatel. 
 
Na opinião do relator, “não é razoável a cobrança da mesma multa àquele que incorre na quebra do pacto no início do prazo de carência e àquele que, no meio ou ao final, demonstra o seu desinteresse no serviço prestado.”
 
Através dessa decisão, o STJ tenta “frear” o abuso cometido pelas operadoras de TV, que na maioria das vezes descumprem as normas da própria agência reguladora ANATEL, depositando um ônus excessivo sob o consumidor.
REspnº 1.362.084

 
Fonte: Conjur
 

Paradigma é uma boa palavra. Paradigmas são simplesmente padrões psicológicos, modelos ou mapas que usamos para navegar na vida.

Nossos paradigmas podem ser valiosos e até salvar vidas quando usados adequadamente. Mas podem se tornar perigosos se os tomarmos como verdades absolutas, sem aceitarmos qualquer possibilidade de mudança, e deixarmos que eles filtrem as novas informações e as mudanças que acontecem no correr da vida. Agarrar-se a paradigmas ultrapassados pode nos deixar paralisados enquanto o mundo passa por nós.

HUNTER, James C. O Monge e o Executivo – Uma História sobre a Essência da Liderança, Rio de Janeiro: Sextante, 2004. P. 42

Jamais existiu mapa, por mais cuidadosamente executado em detalhe e escala, que elevasse seu possuidor um só centímetro do chão.

Jamais houve uma lei, conquanto honesta, que impedisse um crime. Jamais houve um pergaminho, mesmo como este que agora tenho nas mãos, que ganhasse um tostão sequer ou produzisse uma única palavra de aclamação. Somente a ação transforma o mapa, o papel, este pergaminho, meus sonhos, meus planos, meus objetivos em força viva. A ação é o alimento e a bebida que nutrirá o meu êxito.
Agirei agora.

Minha procrastinação, que me atrasa, nasceu do medo, e agora reconheço este segredo tirado das profundezas de todos os corações corajosos. Agora sei que para vencer o medo devo sempre agir sem hesitação e as hesitações do meu coração desaparecerão. Agora sei que a ação reduz o leão do terror à formiga da equanimidade.
Agirei agora.

De hoje em diante, relembrarei a lição do vaga-lume que acende sua luz apenas quando voa, apenas quando está em ação. Tornar-me-ei um vaga-lume e, mesmo durante o dia, meu fulgor será visto, apesar do sol. Que os outros sejam como borboletas que alisam suas asas, mas dependem da caridade de uma flor para viver. Serei como o vaga-lume e minha luz iluminará o mundo.
Agirei agora.

Não evitarei as tarefas de hoje e não as deixarei para amanhã, pois sei que o amanhã jamais chega. Deixe-me agir agora, mesmo que minhas ações possam não trazer felicidade ou êxito, pois é melhor agir e fracassar do que não agir e atrapalhar-me. A felicidade, em verdade, pode não ser o fruto colhido pela minha ação, mas sem ação todo fruto morrerá na vinha.

Agirei agora.

 
PEALE, Norman Vincent. O Maior Vendedor do Mundo, Rio de Janeiro: Record, 2011. Pg. 95-96

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