Município indenizará mulher que caiu em buraco por falta de sinalização de obra
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou município do litoral norte do Estado ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que caiu em buraco na calçada por falta de sinalização de obra. Ela sofreu fratura de tornozelo e ficou impossibilitada de realizar tarefas comuns de seu cotidiano. A autora alega que devido ao acidente necessitou de tala ortopédica e repouso, o que a tornou dependente de auxílio da família. Imputou negligência ao município, que deixou de conservar o local e sinalizar defeitos na pista.
Nos autos, ficou comprovado que o local, mesmo em obras, não possuía a devida sinalização. Além de testemunhos, fotos juntadas ao processo confirmaram a irregularidade.
O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da apelação, confirmou a responsabilidade do Município em decorrência de sua omissão em sinalizar as obras na via pública.
A decisão acima mencionada pode ser também utilizada em situações análogas, pois circunstância semelhante ocorre com os buracos encontrados em diversas vias públicas de nosso Município, que ocasionam prejuízos aos condutores e pedestres que são obrigados a trafegar pelo local.
Fonte: TJSC