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Dizem que todo artista é louco. Se loucura e liberdade forem parentes, então concordo.

Pintar, compor, escrever, dançar, tudo isso requer um mergulho num terreno muito perigoso, o da nossa inconsciência. Lá dentro não existem regras, leis, moral, apenas instinto. Quanto mais domesticada for a nossa irreverência natural, mais dignos e exemplares seremos, e também mais acomodados. Os bonzinhos dão ótimos maridos, mas suas canções, poemas e pinturas raramente valem a pena.
 
MEDEIROS, Marta. Liberdade Crônica, Porto Alegre: L&PM, 2016. Pg. 59-60
 

Um amigo meu, psiquiatra, costuma dizer uma frase atordoante. Ele acredita que todas as pessoas possuem a vida que desejam.

Podem até não estar satisfeitas, mas vivem exatamente do jeito que acham que devem. Ninguém os força a nada, nem o governo, nem o papa, nem a mídia. A gente tem a vida que pediu, sim. Se ela não está boa, quem nos impede de buscar outras opções?
Quase subo pelas paredes quando entro neste papo com ele porque respeito muito as fraquezas humanas. Sei como é difícil interromper uma trajetória de anos e se arriscar no desconhecido. Reconheço os diversos fatores – família, amigos, opinião alheia – que nos conduzem ao acomodamento.
Por outro lado, sei que este meu amigo está certo. Somos os roteiristas da nossa própria história, podemos dar o final que quisermos para nossas cenas. Mas temos que querer de verdade. Querer pra valer. É este o esforço que nos falta.
A mulher que diz que adoraria se separar, mas não o faz por causa dos filhos, no fundo não quer se separar. O homem que diz que adoraria ganhar a vida em outra atividade, mas já não é jovem para experimentar, no fundo não quer tentar mais nada.
 

MEDEIROS, Marta. Liberdade Crônica, Porto Alegre: L&PM, 2016. Pg. 210
 

Eu poderia ter o mesmo pai, a mesma mãe, ter frequentado o mesmo colégio e tido os mesmos professores, e seria uma pessoa completamente diferente do que sou se não tivesse lido o que eu li.


Foram os livros que me deram consciência da amplitude dos sentimentos. Foram os livros que me justificaram como ser humano. Foram os livros que destruíram um a um meus preconceitos. Foram os livros que me deram vontade de viajar. Foram os livros que me tornaram mais tolerante com as diferenças. Foram os livros que me deram ânsia de investigar mais profundamente o meu mundo secreto e o de cada pessoa, e isso abriu caminho para eu buscar esse conhecimento também através de Van Gogh e Picasso, de Truffaut e Bertolucci, de Piazzolla e Beatles. E se faço das palavras de Woody Allen as minhas, é porque foi a literatura que me levou até ele também.

 

MEDEIROS, Marta. Liberdade Crônica, Porto Alegre: L&PM, 2016. Pg. 71

 

Mitigação do Edital

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que julgou procedente pedido de candidata de participar de processo seletivo para ingresso nas fileiras da polícia militar, mesmo com altura inferior àquela apontada como mínima no edital do respectivo certame. A legislação vigente no momento da abertura das inscrições do concurso apontava como necessária altura de 1,65 metro.
 
Sob o argumento de que tal exigência era inconstitucional, a candidata obteve tutela de urgência que lhe permitiu realizar as provas. Na sequência, normativa superior baixou a exigência para 1,60 metro. A candidata, com 1,62 metro, foi aprovada em todas as etapas que realizou.
 
“No presente caso, […] a autora foi aprovada e, antes da conclusão do certame, sobreveio legislação mais benéfica, balizando sua continuidade e permitindo a assunção do cargo”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, em seu voto.
 
Ele reconheceu a exigência de altura mínima como constitucional e adequada para a atividade ligada à área da segurança pública, assim como lembrou que a legislação posterior, ainda que mais benéfica, não pode retroagir para atingir fatos pretéritos ante o princípio da segurança jurídica. Porém, o magistrado ressalvou o caso em análise.
 
“É preciso considerar que os requisitos para investidura no cargo público devem ser comprovados na data da investidura, consoante entendimento cristalizado no Enunciado 266 do STJ. E, como na data da conclusão do certame a autora atingia os requisitos normativos para ser nomeada e empossada – em razão da prévia minoração do requisito de altura para 1,60 metro -, sua pretensão merece prosperar”, completou. A decisão foi unânime. 
 
Pontua-se que no presente caso, a autora não encontrou maiores óbices à sua pretensão, devido ao fato de que o edital foi retificado posteriormente, de modo a constar a nova altura mínima para a investidura no cargo.

Caso outro, seria se o edital não fosse retificado e a autora não preenchesse o requisito altura.
Será que sua pretensão seria acolhida pelos julgadores?
 
 
Processo: Apelação Cível n. 0006496-35.2013.8.24.0167.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
 

Responsabilidade Subjetiva

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou emissora de televisão por uso indevido da imagem de uma mulher em sua programação. Referida mulher foi vítima de um assalto no interior de agência bancária no oeste do Estado e exposta em reportagem policial, mesmo após receber garantias de que sua imagem seria preservada através de recursos técnicos capazes de adulterar voz e escamotear a face.

A empresa, em recurso, sustentou que a autora insurgiu-se contra reportagem realizada sobre um acontecimento jornalístico que não pretendeu ferir a moral de ninguém. Garantiu que em nenhum momento a notícia se ateve à vida privada da mulher, de forma que estaria descaracterizado qualquer abuso na publicação da notícia.

Entretanto, a sentença foi confirmada pelo órgão julgador, em apelação sob a relatoria do desembargador Fernando Carioni, o qual tratou o caso como responsabilidade civil subjetiva, prevista no artigo 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

O magistrado confirmou a sentença ao considerar que a emissora passou dos limites justos do direito de bem informar ao divulgar imagens e voz sem a permissão da vítima, de forma a caracterizar o ato ilícito. A indenização foi arbitrada em R$ 5 mil. A decisão foi unânime.

Portanto, neste caso, ressalta-se a importância em observar os limites de cada direito, a fim de não caracterizar o seu abuso e, consequentemente o desenvolvimento de uma indenização.

Processo: Apelação Cível nº 0300301-93.2015.8.24.0068.
Fonte Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Uma pessoa madura aceita ser criticada e aproveita as críticas para crescer.

Não se entrega à autocompaixão, não espera ser tratada como especial pelos outros. Enfrenta as emergências com serenidade, aceita a responsabilidade de seus atos sem usar desculpas como escudo, supera a visão de que é “tudo ou nada” na vida, aprende que não é o árbitro do universo e que terá de ajustar a sua vontade à conveniência dos outros muitas vezes. Sabe perder, e não se preocupa indevidamente com coisas que não pode remediar.

           

CONSTANTINO, Rodrigo. Esquerda Caviar, Rio de Janeiro: Record, 2014. Pg. 85

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