Universalização do Supersimples
Foi sancionada, no dia 7 de agosto, Lei Complementar 147, unificando impostos. A mudança, que passa a valer a partir de janeiro de 2015, introduziu benefícios para a micro e pequena empresa (por exemplo, disciplina a substituição tributária) e estabeleceu o critério de adesão por porte e faturamento da atividade econômica. Assim, vários profissionais, principalmente do setor de serviço, poderão ser enquadrados no Supersimples.
A Lei Complementar alterou substancialmente o procedimento de recuperação judicial para o micro e pequeno empresário. Como recuperação judicial entende-se o procedimento em que o devedor apresenta ao Poder Judiciário pedido de recuperação judicial informando a crise econômico-financeira que está passando e que atende aos requisitos legais.
Em suma, as modificações implementadas pela Lei Complementar 147/2014 fortalecem a legislação brasileira visando a preservação da empresa.