Usucapião não se aplica a imóvel financiado pela Caixa
Um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), gerido pela Caixa Econômica Federal, não pode ser adquirido por usucapião. A decisão unânime foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A autora da ação buscou a Justiça Federal na tentativa de adquirir o imóvel onde morava com a família, baseada no artigo 9º da Lei 10.257/2001, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana. Pela norma, os residentes de área ou edificação urbana de até 250 m2 têm o direito de propriedade sobre o imóvel após cinco anos de ocupação ininterrupta e sem contestação, desde que não possua outro imóvel.
Mas já existe um entendimento consolidado pelo Tribunal no sentido de que os imóveis inseridos no âmbito do SFH não podem ser adquiridos por usucapião, pois possuem a finalidade de atendimento à política habitacional do Governo Federal, ficando submetido a regime de direito público. Nesse caso, a invasão ou ocupação visando à posse de imóvel financiado pelo SFH configura crime de ação pública, com pena prevista de seis anos de prisão.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região