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Há cem anos nascia Millôr Fernandes

 “A estupidez vai longe e não paga passagem. Um mal necessário não vira um bem. Todo mundo é fascinado por estrela cadente. Ninguém por estrela caída. Abreviação: palavra comprida para coisa curta. Não beber é o vício dos abstinentes. O acaso é uma besteira de Deus. Não há problema tão grande que não caiba no dia seguinte. Como são admiráveis as pessoas que nós não conhecemos muito bem. Um homem é adulto no dia em que começa a gastar mais do que ganha. Quando duas pessoas odeiam a mesma pessoa, têm a impressão de que se estimam. Os banqueiros não perdem por esperar: ganham. Tão americanizado que em vez de dizer outrossim, diz outroyes. O amor chega sem ser pressentido e sai fazendo aquele quebra-quebra. Quando você estiver dando com os burros n`água procure se aliar aos burros secos”.

                        Todas essas frases geniais e aparentemente desconexas tem algo em comum: o autor. Foram escritas por Millôr Fernandes, que completaria 100 anos agora em agosto de 2023. Cartunista, jornalista, cronista, dramaturgo, roteirista, tradutor, poeta e artista gráfico. Dentre os vários talentos, o maior era a capacidade de sintetizar ideias em frases curtas e geniais. Parafraseando os Raimundos, pode-se dizer que “Millôr era um homem de frases”.

                        Sobre a vida dizia: “a verdade é que na vida nos dão muito enredo e muito pouco tempo”. Brincava dizendo que uma pessoa que não beba, não fume, faça uma hora diária de exercício, coma com moderação e durma oito horas por dia vai viver chateadíssimo, mas vai morrer vendendo saúde. Completava o raciocínio dizendo que há moribundos de um dia, mas também os de uma vida inteira.

                        Sobre a morte afirmava que a vantagem de morrer moço é que se economiza muitos anos de velhice. Economizou pouco, pois contava com 87 anos na data de seu falecimento. Apesar de todo o meio cultural brasileiro lamentar a sua perda e render-lhe homenagens, o escritor previamente recusou a todas. Escreveu que na sua morte somente acreditaria na sinceridade de uma homenagem: o agente funerário não cobrar-lhe o enterro. Millôr é um daqueles intelectuais que deveriam viver para sempre, mas como ele mesmo escreveu, o mal da vida é que todo mundo tem onde cair morto, e só se morre uma vez, mas é para sempre.

Por Marcelo Harger

Congresso de Direito Administrativo Contemporâneo

No dia 19/05/2023 aconteceu o Congresso de Direito Administrativo Contemporâneo do Tribunal de Contas de Santa Catarina. 

O Dr. Marcelo Harger foi convidado para palestrar no evento sobre “A exigência de programas de compliance e integridade nas contratações públicas”.  

Assista o evento completo no youtube: https://www.youtube.com/live/JcTjyqLbo-w?feature=share

A irretroatividade da Lei de Improbidade Administrativa

No dia 18 de agosto, o Supremo Tribunal Federal  decidiu pela irretroatividade da lei de improbidade administrativa (lei 14.230/21) para os casos encerrados, com decisão transitada em julgado. 

Contudo, para atos de improbidade culposos praticados antes da lei que não tenham condenação transitada em julgado, o Supremo formou maioria pela retroatividade da norma.

No caso concreto, por unanimidade, o colegiado reconheceu a prescrição e restabeleceu sentença que inocentou a procuradora em uma ação civil pública na qual o INSS buscava o ressarcimento de prejuízos supostamente ocorridos em razão de sua atuação. A procuradora trabalhou  entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006, quando a prescrição prevista na lei era de cinco anos.

Em relação à prescrição intercorrente e geral, o Supremo entendeu que a lei é irretroativa. Segundo a Corte, aplica-se os novos marcos temporais estabelecidos pela norma apenas a partir da publicação da lei em 26/10/21.

A nova lei acabou com o crime de improbidade administrativa culposo, e alterou de cinco para oito anos, o prazo de prescricional para os atos de improbidade.

Porém, as questões de improbidade dolosas, não se modificaram.  Assim, atos anteriores ou posteriores à norma continuam sendo punidos da mesma forma

A decisão é importantíssima, tanto para os gestores, ex gestores, ordenadores de despesa, cidadãos e para os interesses do Estado.  A nova lei e o recente julgado busca corrigir algumas possíveis distorções entre erros técnicos cometidos sem a intenção de fazê-lo e desvios de conduta dolosos. 

O que você acha a respeito da nova Lei e do entendimento do Supremo?  Deixe sua opinião nos comentários.  Tem dúvidas a respeito do tema?  Traga sua dúvida para nossa equipe de especialistas resolverem. 

Autos do Processo n.º: ARE 843.989

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