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Empresas de ônibus de Joinville conseguem liminar e Prefeitura terá de compensar prejuízos em dez dias

Em decisão nesta segunda-feira, a Justiça atendeu parcialmente ao pedido das empresas de ônibus de Joinville e concedeu liminar determinando à prefeitura de Joinville que seja calculado o déficit financeiro no transporte coletivo e, após isso, seja viabilizado o equilíbrio financeiro. Dessa forma, o município terá de fazer repasses às empresas para compensar as perdas ocorridas em agosto. Uma das formas previstas em lei federal é por meio de subsídio ou outra forma de compensação. A prefeitura de Joinville pode recorrer da decisão tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública. 

As empresas de ônibus entraram com três ações judiciais com pedido de compensação por causa das perdas com pandemia. Foram alegados prejuízos nos momentos de suspensão e também durante o período de permissão para a circulação dos veículos. Apenas a ação com decisão nesta segunda-feira solicitava liminar.

O prazo dado para o cálculo do déficit financeiro é de cinco dias, com concessão de mais cinco para que seja feita a compensação. Os números precisam ser revisados mensalmente, conforme a decisão judicial. Foi apontado déficit tarifário, com a intervenção judicial para impedir a “inevitável quebra do sistema de transporte coletivo urbano da cidade de Joinville, em evidente prejuízo à cidade como um todo”.

A decisão desta segunda-feira aponta que não está sendo criada uma obrigação pecuniária, e sim sendo reconhecida uma obrigação já existente em lei porque cabe aos municípios a manutenção do transporte coletivo. A prefeitura chegou a propor subsídio de R$ 7,5 milhões às empresas no mês passado, mas desistiu após críticas ao projeto.

Fonte: Jefferson Saavedra – NSC TOTAL

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