Loja é condenada por negativar nome de mulher que teve documento falsificado
Uma rede de lojas de móveis e eletrodomésticos foi condenada a pagar R$5 mil em reparação por danos morais a uma mulher que teve seu nome negativado por engano.
De acordo com a autora, seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes indevidamente, o que impossibilitou que ela financiasse sua residência. Em virtude da situação, ela pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização pelo dano sofrido.
De acordo com a autora, seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes indevidamente, o que impossibilitou que ela financiasse sua residência. Em virtude da situação, ela pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização pelo dano sofrido.
Em análise do caso, a juíza considerou que não era preciso a análise pericial para atestar a falsidade do documento utilizado para negativar a requerente. […] Trata-se de falsidade grosseira, podendo ser constatada pela simples análise atenta de seu conteúdo […] A própria ré afirma que o RG apresentado no ato da compra está fora do padrão de preenchimento para o Estado de Minas Gerais, permitindo concluir que foi falsificado. Ora, a própria ré afirma a falsificação, afirmou a juíza.
A magistrada também considerou que a situação motiva o dever de indenizar e, por isso, condenou a ré ao pagamento de R$5 mil a título de danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo